Revista de Tutela jurisdicional
ISSN 1518-4862Efetividade da tutela executiva: cumprimento de sentença no direito comparado
Estuda-se a efetividade do procedimento de cumprimento de sentenças no marco do Estado Democrático de Direito, que foi objeto de alterações legislativas profundas e atuais.
Da flexibilização do formalismo processual frente à interpretação da sistemática processual civil constitucional
O presente artigo visa incentivar a reflexão acerca da flexibilização de formalismos instrumentais frente ao alcance do verdadeiro objetivo do processo judicial, ou seja, a prestação da tutela jurisdicional almejada pelas partes.
O revisor nos tribunais X a celeridade processual
Qual a necessidade da figura do juiz revisor nos tribunais? Essa questão é abordada quanto à prevalência de sua dispensa pelos Tribunais, os parâmetros para tanto no STJ e também as possíveis modificações a serem feitas no novo Código de Processo Civil.
Processo eletrônico e efetividade judicial
Analisa-se em que medida as garantias processuais são observadas no processo eletrônico, identificando se a administração da Justiça, por meio do atual processo de virtualização, consegue atender satisfatoriamente a demanda que aporta o judiciário.
Efetividade da jurisdição arbitral
A decolagem plena da arbitragem depende do rompimento da cultura do litígio existente na sociedade brasileira. A jurisdição arbitral se afigura como uma alternativa válida, adequada e, sobretudo, efetiva face ao sistema judiciário formal.
Principios processuais constitucionais implicitos decorrentes do devido processo legal
Há princípios processuais constitucionais implícitos que, embora não tenham ganhado ainda texto expresso de lei, são reconhecidos em larga escala pela doutrina e jurisprudência, dentre os quais o princípio da efetividade, adequação, lealdade, cooperação.
Meios coercitivos nas execuções: como obrigar o devedor a pagar?
O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente é a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court.
Princípios constitucionais do processo e direitos fundamentais
A não observância dos princípios constitucionais do processo pode conduzir o Estado-juiz a decisões materialmente errôneas e frontalmente atentatórias aos direitos fundamentais.
Tutela jurisdicional efetiva
As reformas que buscam eliminar uma barreira do acesso à justiça podem criar novas barreiras. Procedimentos modernos e eficientes podem violar garantias fundamentais do processo, em especial as garantias do julgador imparcial e contraditório.
Intimação pessoal para pagar multa por descumprimento de sentença (art.475-J do CPC)
A intimação do devedor para cumprir a obrigação sob pena de multa deve ser pessoal, preferencialmente pelo correio, por ser uma medida mais compatível com a efetividade do processo.
Irreversibilidade na antecipação da tutela
O juiz não deve se deter ou se sentir inibido na sua missão de dizer o direito diante do pedido de antecipação da tutela, embora a lei acene com o perigo de uma possível irreversibilidade daquela medida perseguida pelo jurisdicionado.
Mensalão e trânsito em julgado das ações penais originárias no STF
Considerando que subsiste a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, o acórdão do mensalão poderá em tese sofrer alterações, sendo inviável, por enquanto, o início do cumprimento das penas impostas aos acusados.
Processo eletrônico: implantação na perspectiva dialógica
A implantação do sistema processual eletrônico não poderá resultar de imposições autoritárias das cúpulas dos Órgãos do Poder Judiciário. Deve ser desenvolvida em perspectiva dialógica, em sintonia com o pensamento de Jürgen Habermas e no contexto da Administração Pública consensual, consolidada pelo Estado Democrático de Direito.
Novo Código de Processo Civil: constitucionalização do processo na quarta onda renovatória
O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta onda renovatória do processo, voltada ao acesso à Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e de celeridade com o dogma do devido processo.