Tudo de Adimplemento e extinção dos contratos
Distrato de imóvel na planta (Lei 13.786/2018)
Comentamos as alterações da Lei 13.786/2018 no distrato da promessa de compra e venda de imóvel comercializado na planta.
Rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços: tipos, procedimentos e efeitos
O artigo trata dos tipos de rescisão previstos na Lei 8.666/1993. Pormenoriza procedimentos e destaca os efeitos da rescisão, de conhecimento obrigatório para gestores públicos que precisam estabelecer rotinas.
Enriquecimento ilícito e pagamento indevido à luz do STJ
Apresentam-se tópicos relevantes sobre dois institutos do direito das obrigações - o enriquecimento ilícito e o pagamento indevido - e seu desenvolvimento no direito brasileiro ao longo da história.
Entenda a exceptio non adimpleti contractus
A 'non adimpleti contractus' é a exceção dilatória, que tem qualquer figurante de contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumba prestar primeiro, até que simultaneamente preste a parte contra quem se opõe.
Imóvel na planta e dificuldade de pagamento?
Alteração da sua situação financeira, Rescisão do contrato e devolução dos valores pagos.
A teoria do adimplemento substancial à luz do STJ
STJ costuma considerar a substancialidade no cumprimento de uma obrigação, o adimplemento de algo entre os 66% e os 80%. Mas será que tal verificação se dá com meras contas matemáticas? Não estaria na hora de buscar positivá-la?
Cláusula ouro: moeda estrangeira nos contratos
A cláusula ouro é a expressão dada à cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em dinheiro, em moedas ou peças de ouro, ou observando a cotação de mercado daquele metal.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora YUNY/EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora KALLAS é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora BANCO DE PROJETOS na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão de Osasco em São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora YUNY é condenada pelo TJSP na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor + 100% da taxa SATI
Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: STJ condena incorporadora ROSSI RESIDENCIAL na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 3ª Turma do STJ condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ATUA é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora REZENDE na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora MAC na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora TIBÉRIO na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.