Tudo de Compromisso de compra e venda de imóveis
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 89% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista + correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena construtora FIBRA MZM na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença e condenou a incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos pela compradora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ECON na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP afirma direito do consumidor em rescindir o contrato de compra e venda de imóvel na planta pela via judicial e obter a restituição de grande parte dos valores pagos perante a incorporadora + correção retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor por atraso na entrega de imóveis
Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou parcialmente sentença equivocada do Foro de Pinheiros e condenou a incorporadora na devolução de todos os valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora MEROLAR na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora Plano & Plano na restituição de 90% sobre os valores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI ao consumidor
Decisão do Foro Central de SP enfrenta o entendimento recente do STJ sobre a matéria e impõe à incorporadora a restituição total dos valores pagos pelo comprador a título de comissão de corretagem e taxa SATI e devolver o equivalente a 90% dos valores.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora HELBOR na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PADDAN na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora a restituir 90% de valores pagos
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela consumidora
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou integralmente sentença do Foro de Pinheiros e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena construtora MARQUES na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Regional de Santo Amaro de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Regional do Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora THINK na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TERRA SIMÃO na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, bem como a integralidade da taxa SATI, à vista. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora THINK na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% sobre os valores pagos pela compradora
Decisão do Foro Regional do Jabaquara em SP ressalta entendimento unânime da jurisprudência contemporânea e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%