Tudo de Crédito tributário
ITBI: valor excedente para integralização do capital subscrito submete-se a tributação
STF proclama a tese da imunidade incondicionada em relação à incorporação de imóveis dados como forma de integralização do capital subscrito, sob a sistemática de repercussão geral.
Inovação do lançamento no enriquecimento ilícito: confusão entre poderes fiscal e disciplinar
Ao usar informações prestadas no ajuste anual do imposto de renda para aprofundar as investigações sobre enriquecimento ilícito de agente público, o poder disciplinar deverá observar as regras legais, sob pena de abuso de poder do direito de investigar.
As limitações ao poder de tributar: um meio para alguns fins
Há uma correlação entre as limitações ao poder de tributar do Estado, previstas na Constituição, e a realização de alguns direitos e garantias fundamentais assegurados ao cidadão, também no mesmo diploma.
Limite de isenção para remessas postais internacionais
Reflexões sobre a discutível legitimidade da regulamentação do limite de isenção, em US$ 50,00, para remessas postais internacionais, por parte do Ministério da Fazenda, através da Portaria MF 156/99.
Calamidade pública e moratória dos tributos federais: Portaria MF 12/2012
Trata-se de ensaio acerca da possibilidade da concessão da moratória dos tributos federais administrados pela União quando o contribuinte possuir domicilio no município em calamidade pública decorrente do coronavírus reconhecida pelo Estado.
Antecipação de tributos e créditos adicionais durante o coronavírus
Faz-se uma análise, segundo a LRF, da antecipação de tributos proposta por Recife/PE (Lei n.º 18.693/2020), com base na medida cautelar do TCE/PE e possibilidade de criação de créditos extraorçamentários.
Imunidade tributária para livro eletrônico - e-readers
O avanço tecnológico e a necessidade de adequação do direito.
A criminalização do não recolhimento do ICMS: uma preocupante decisão
Segundo o STF, passa a configurar delito contra a ordem tributária o não pagamento de ICMS declarado por contribuinte.
Manutenção do crédito de ICMS em conta gráfica à luz da súmula 166 do STJ
Análise acerca da manutenção do crédito do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do próprio contribuinte, sem o destaque do ICMS: interpretação das locuções "isenção", "não incidência" e o princípio da não cumulatividade.
O alcance da isenção de taxas concedida pela LC 123/2006
A isenção tributária concedia pelos §§ 3º e 3º-A do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 só diz respeito às taxas instituídas pela União, não alcançando aquelas cobradas pelos estados e municípios.
Multa coercitiva contra agente público em sede de mandado de segurança
A aplicação da multa coercitiva deverá ser impingida, exclusivamente, à autoridade coatora que se mostrar renitente, desidiosa ou recalcitrante no cumprimento de determinação judicial.
Revogação de isenção fiscal deve obedecer o princípio da anterioridade?
A literalidade do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF cercam a celeuma que envolve a revogação de isenção fiscal e a observância ou não do princípio da anterioridade.
Qual a base de cálculo do ITCMD quando do registro do imóvel: valor venal do IPTU ou do ITBI?
Há ilegalidade na cobrança de ITCMD por parte de alguns Estados brasileiros, no tocante ao uso equivocado da base de cálculo, ensejando maior tributação. Entenda o porquê desse fato e como reaver os valores dispendidos a mais.
A imunidade tributária da OAB
Discute a contradição existente entre a natureza jurídica sui generis da OAB, reconhecida pelo STF no âmbito da ADI n. 3026-4/DF, e sua imunidade tributária, atribuída como se ente da administração pública fosse.
Decadência e prescrição contra a fazenda pública
Apesar de a redação do art. 156, V, do CTN equiparar os dois institutos quanto aos efeitos, certo é que, a rigor, a decadência não extingue o crédito tributário, mas sim o direito potestativo da administração tributária de constitui-lo pelo lançamento.
O filho adotivo do ICMS
O crédito natural do ICMS pode e deve ser tratado como um ativo da empresa, e, sendo assim, razoável o direito do proprietário em alienar a terceiros o ICMS que apropriou por ocasião das compras que efetuou, porém, não compensou por ocasião das saídas realizadas. O mesmo não se pode dizer sobre o crédito outorgado.