Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Interrupção do serviço público quando o usuário deixa de pagar
Dado o contraste entre a essencialidade do serviço e a imprescindibilidade de contraprestação pelo fornecimento, é necessário cautela quando da definição sobre a possibilidade ou não de interrupção da prestação do serviço por inadimplemento do usuário.
Considerações sobre o regimento interno da guarda portuária disposto na Portaria 350/2014-SEP
Abordagem sobre a elaboração do Regimento Interno para a Unidade de Segurança Portuária e adequação à legalidade do referido documento constando a impossibilidade de tipificação disciplinar e normatização processual administrativa.
Princípios do Direito Administrativo
Trabalho introdutório ao tema dos princípios do Dreito Administrativo.
Transparência administrativa
Trata da transparência administrativa na Administração Pública do Brasil, discorrendo sobre sua importância, seus efeitos nos atos administrativos e as formas de disponibilização das informações, bem como os princípios e a legislação aplicados a ela.
Pregão e exigência de amostras
Este texto aborda o aspecto legal, doutrinário, prático e entendimento dominante do Tribunal de Contas da União sobre a entrega de amostras de produtos dos licitantes à administração, analisando o melhor momento para o ato.
Efetivação dos direitos fundamentais através das políticas públicas: direito à moradia e o programa “Minha casa, Minha vida”.
Este trabalho tem o objetivo de tratar, de maneira crítica, da efetivação dos direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia, através das políticas públicas. Neste caso, analisando o programa Minha Casa Minha Vida.
Competência para julgamento da ação por ato de improbidade
Expõem-se os fundamentos que corroboram a competência do juízo singular de primeiro grau para processar e julgar as ações civis por ato de improbidade administrativa.
Farra de passagens aéreas na Câmara dos Deputados
A verba de gabinete deve ser utilizada para cobrir exclusivamente os gastos dos parlamentares dentro das atividades que buscam o benefício da população, e não regalias aos seus familiares.
Direito Público na origem do Brasil: organização administrativa, tributária, governamental e judiciária das capitanias hereditárias
Trabalho de análise jurídica de uma das fases mais antigas do ordenamento jurídico brasileiro, a da implantação das Capitanias Hereditárias, em 1530.
Gerenciamento costeiro de São Paulo e seus desafios
Este texto trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/88), com o objetivo de orientar a utilização dos recursos da Zona Costeira. O tema é de grande importância para grandes obras de infraestrutura econômica como o Porto de Santos, o Porto de São Sebastião e a exploração do Pré-Sal.
Vantajosidade na prorrogação de contratos administrativos
Este trabalho tem por objetivo contribuir para o entendimento da vantajosidade na prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços de natureza contínua a luz de recente informativo do TCU.
Educação em pauta: um recorte do anteprojeto de lei, em combate à corrupção, proposta pelo Ministério Público Federal.
O Brasil clama por lisura na política nacional. Nesta esteira, o Ministério Público capta este sentimento e o converte em proposta de combate à corrupção, se esquecendo do primordial: uma revolução no setor educacional, que a sustente.
Do bloqueio de bens na ação por ato de improbidade administrativa
No presente artigo é feito o enfrentamento da exegese do bloqueio cautelar de bens na Ação de Improbidade Administrativa, buscando indicar que sua solução dar-se-à através do cotejamento dos princípios constitucionais que lhe são subjacentes.
ME e EPP em licitações e tratamento diferenciado
Este texto analisa o choque de princípios que existe quando se fala da participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações, uma vez que de um lado a Constituição prevê a igualdade de condições entre os licitantes, por outro faz o tratamento diferenciado.