Tudo de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.O contrato de trabalho doméstico na separação do casal
O que muda para o empregado doméstico quando os patrões se separam?
Acidente de Trabalho: quando a empresa descumpre seu dever de emitir a CAT
A não emissão da CAT como forma de impedir o reconhecimento da estabilidade acidentária ao empregado.
Breve análise dos prós e contras das recentes regulamentações do trabalho doméstico no Brasil
Devido as modificações no âmbito do Trabalho Doméstico no Brasil, especialmente com a Lei Complementar 150/2015, importante é uma breve análise dos aspectos positivos e negativos destas regulamentações e seus impactos na ordem social vigente.
Teorias sobre a natureza jurídica do contrato individual de trabalho
Sobre a natureza jurídica do contrato de trabalho, existem várias teorias apresentadas pela doutrina que buscam explicar. Teria o contrato de trabalho natureza contratual ou anticontratual?
Consolidação da lei dos empregados domésticos no Direito do Trabalho
O presente trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura da lei trabalhista onde amplia o direito do empregado doméstico esta lei tem por base o objetivo de fornecer subsídios ao empregado doméstico possibilitando muitos benefícios alcançados.
Direitos do operador de telemarketing no atendimento ao consumidor
Apresentam-se algumas das dificuldades inerentes à rotina de trabalho dos operadores/ atendentes de telemarketing, notadamente no que se refere à relação com os clientes e consumidores que utilizam-se desse tipo de serviço.
A interferência do empregador nos relacionamentos afetivos entre seus empregados no ambiente de trabalho
O presente artigo visa apresentar aspectos atinentes à possível interferência do empregador nas relações interpessoais dos seus empregados, mais especificamente no que tange às relações sentimentais, à luz dos preceitos constitucionais.
Pessoa jurídica prestadora de serviço ou pejotização das relações de emprego?
Apresentam-se os fatores para reconhecimento da relação de emprego por via judicial da prestação de serviço por pessoa jurídica e suas consequências nas searas trabalhistas, atuariais e previdenciárias.
Princípios do Direito Individual do Trabalho
Os princípios são mandamentos de otimização, verdades fundantes, alicerces, vetores ou regramentos básicos. Este artigo apresenta os princípios trabalhistas e sua aplicação na prática jus laboral.
O ideário brasileiro do serviçalismo aos empregados domésticos
A Convenção 189 — Convenção sobre Trabalho Doméstico da OIT —, para os brasileiros, não todos, mas para a maioria, é mais uma "lei de papel", como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
É possível regular home-office pelas leis atuais?
O trabalho à distância pode ser uma opção com enormes vantagens para empregadores e empregados. O ideal seria ter uma regulamentação específica, pela qual muitas das questões hoje discutidas nos tribunais seriam sanadas.
Direito do Trabalho e suas nuances
O entendimento do Direito do Trabalho transcende o simplório mito de ser mais célere e rentável, em se tratando de volume de causas, trazendo um aprofundamento maior e mais rico em informações.
Me mandaram embora do emprego. Quais os meus direitos?
Tanto o empregado quanto o tomador de serviço devem conhecer bem quais os direitos devem ser pagos quando ocorre uma dispensa ou demissão. Neste artigo falarei sobre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e suas verbas rescisórias.
Lei federal cria o Programa de Proteção ao Emprego e permite redução da jornada e salários dos empregados
A presidente Dilma Rousseff publicou, no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro, a Lei nº 13.189/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) permitindo a redução da jornada e salários de funcionários das empresas participantes.
O e-Social e o trabalhador doméstico
Neste artigo trataremos dos seguintes pontos: novas regras para o trabalhador doméstico e o e-Social; resumo das obrigações até final de dezembro; necessidade de atualizar cadastro no novo portal da Previdência Social; penalização em caso de omissão de informação.