Tudo de Filósofos do Direito
A Teoria da Justiça segundo John Rawls
No âmbito da filosofia política, várias correntes doutrinárias elaboraram uma justificação teórica do Estado e da Sociedade. A teoria da Justiça rawlsiana objetivou conceber um novo contrato social, voltado à regulamentação das instituições sociais.
Fundamentos filosóficos do combate ao trabalho forçado em Kant e Arendt
O trabalho visa a explorar a construção teórica do conceito de dignidade humana através da análise do trabalho dos filósofos Immanuel Kant e Hannah Arendt, expondo a influência de seus pensamentos no dever constitucional de proteção do trabalhador.
Aspectos de hermenêutica jurídica e criação legislativa
A hermenêutica jurídica está em voga para dar as diretrizes de interpretação das normas positivas e das demais fontes do Direito. Este ensaio visa esclarecer o papel do intérprete para laborar adequadamente em seu papel de aplicador do fato à norma.
Ulisses, o canto das sereias e o ativismo judicial eleitoral
No atual protagonismo judicial, repleto de posturas axiologistas, pragmatistas, voluntaristas, realistas, decisionistas, teleológicas, bem assim de clamores populares pelo combate à corrupção e moralização das campanhas eleitorais a qualquer preço, as amarras de Ulisses representam a Constituição.
O discurso redimensionado da justiça de Otfried Höffe
Höffe busca reconciliar a filosofia com a teoria do direito e do Estado, em um discurso da justiça consciente, o que, para ele, significa um redimensionamento do discurso do direito e do Estado.
A posição original de John Rawls
Este artigo trata dos fundamentos e objetivos da Posição Original de John Rawls.
MATAMOS ROBERT ALEXY COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CATCHANGA?
O presente estudo demonstra que a técnica de sopesamento formulada por Alexy, muitas vezes, serve de fomento à discricionariedade em algumas decisões judiciais. A proposta para mitigação deste problema é apresentada com arrimo na doutrina.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Validade das normas segundo Hans Kelsen e Alf Ross
O principal conceito de validade de Kelsen consta de uma ficção denominada por ele de norma fundamental; essa ideia é contraposta por Ross que entende que o critério de validade não pode ser apriorístico. Sua crítica é justamente a escolha de um elemento metafísico.
A súmula impeditiva de recurso sob o enfoque da distinção entre regras e princípios em Dworkin e Alexy
Análise da súmula impeditiva de recurso e seus efeitos no que tange aos Princípios Processuais Constitucionais atinentes ao devido processo legal e a distinção entre regras e princípios em Ronald Dworkin e Robert Alexy.
Immanuel Kant e a Constituição brasileira de 1988
Pequeno relato sobre como a influência de Immanuel Kant e sua noção de dignidade da pessoa humana atinge a constituição de 1988, dois séculos após o conceito do filósofo alemão.
Nulidades no Direito Civil e no Direito do Trabalho
Para uma adequada análise dos atos jurídicos, é indispensável o exame, em separado, dos planos da existência, validade e eficácia, consoante já ensinava Pontes de Miranda. O fato de um ato jurídico ser nulo de pleno de direito não significa, necessariamente, que será ineficaz.
O que diria Kant?
Uma leitura da problemática atual envolvendo as testemunhas de Jeová e a negativa de transfusão sanguínea à luz da Metafísica dos Costumes.
Democracia deliberativa segundo Habermas e Rawls
Ambas as teorias analisadas assinalam a necessidade de superação do pluralismo político pelas vias da democracia, da legalidade e da discussão entre cidadãos livres e iguais num ambiente institucionalizado.
Breves comentários sobre a política e a justiça em Platão e Aristóteles
Análise comparativa das teses políticas e jurídicas de Platão e Aristóteles
Subsistema processual dos precedentes: qual a importância?
O entrave ao desenvolvimento econômico e social provocado por um Judiciário que gera jurisprudências desconexas será minimizado, em virtude dos precedentes e dos sistemas de uniformização de jurisprudência que foram implementados no Código de Processo Civil de 2015.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.