Tudo de Improbidade administrativa
Aplicação do principio da moralidade no Direito Administrativo
A Aplicabilidade do principio da Moralidade no Direito Administrativo.
Improbidade Administrativa: Uma breve análise do elemento subjetivo
O presente estudo versa, sem a pretensão de aprofundamento, sobre aspectos gerais e específicos da Lei nº 8.429/92, sobretudo no que se refere ao elemento subjetivo incidente em cada tipologia de ato de improbidade.
Princípio da não culpabilidade antecipada versus Princípio da vida pregressa proba
O texto trata do conflito entre princípios de extrema relevância, esclarecendo como este deve ser solucionado em homenagem à defesa da moralização das atividades dos homens públicos.
Perseguição política aplicada ao servidor público.
Quem não compactua com as opiniões dos gestores, acaba sendo sutilmente perseguido.
Danos a Fazenda Pública: da prescritibilidade do ilícito civil
O presente artigo trata da tese definida pelo STF no julgamento do RE com Repercussão Geral nº 669.069/MG, onde a Corte Constitucional fixou o seguinte tema: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".
Crise econômica e crimes contra a Ordem Tributária: Estado social comprometido
O Estado social só é possível [eficientemente] quando a economia se encontra forte e estável. A sonegação fiscal e a crise econômica [improbidades administrativas] comprometem o desenvolvimento do país.
Tempos sombrios vive a democracia: do impeachment a intervenção militar
Há jogo político, como, talvez, nunca se presenciou no país. O Congresso Nacional virou abrigo de ratos. Os cidadãos proletariados querem seus direitos humanos. Há os "filhos da ditadura" querendo um novo golpe de Estado.
Defensoria Pública e legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa
Não existe impedimento para que se estenda às Defensorias Públicas a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
Pedalada do consignado
O artigo discute a questão da noticiada falta de repasses dentro dos empréstimos consignados.
Uso de veículos e aviões oficiais por particulares: caso Aécio Neves
O artigo traz à discussão polêmica envolvendo Aécio Neves, em relação a atividades que podem configurar improbidade administrativa, na gestão do estado de Minas Gerais.
O STJ, os agentes políticos e a Lei de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento da efetiva aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Mesmo durante as funções legislativa e judiciária, a LIA é plenamente aplicável a condutas que violam seus preceitos.
O crime de prevaricação na Administração Pública: uma prática inaceitável a ser combatida
O Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
Defesa de agentes públicos pela advocacia pública ou por advogados contratados pelo poder público
É possível a defesa de agentes que desempenham funções públicas pela Advocacia Pública nas ações movidas contra a pessoa natural do agente, mas não pela contratação de advocacia privada pelo poder público.
A aplicabilidade do princípio da publicidade nos atos dos processos licitatórios
Este artigo tem a finalidade de verificar a aplicação do princípio da publicidade nos atos do processo licitatório, para garantir a observância dos demais princípios constitucionais estatuídos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Improbidade administrativa:as medidas judiciais para efetivação da Lei n.º 8429/1992
A improbidade Administrativa é definida como o ato improbo que vai contra os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Jurisprudências defensivas
Este artigo trata da polêmica que cerca as chamadas jurisprudências defensivas, impedem a uniformização do direito patrio, trata-se de uma barreira procedimental, especificamente quando analisadas sob a luz da Sumula nº 418 do Superior Tribunal de Justiça