Tudo de Informática aplicada no Judiciário
Tecnologia e procedimento virtual: tendências na polícia judiciária
Um belo exemplo de modernização da polícia, sem alterações de competência, é o do Procedimento Virtual de Polícia Judiciária e Justiça Criminal, desenvolvido em 2013 pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
Robotização na solução de conflitos: presságio de um futuro
Imaginemos que a robotização não fique restrita ao Poder Judiciário, mas, futuramente, passe a ser adotada também nos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, como mediação e arbitragem. Será que teremos mediadores e árbitros robôs?
Lei francesa proíbe análise preditiva de decisões judiciais
A justificativa apresentada na França para a vedação dos tratamentos de dados ligados à identidade dos magistrados é de que a construção de perfis individualizados poderia levar ao controle sobre suas decisões, prejudicando o funcionamento da Justiça.
O machine learning e o máximo apoio ao juiz
Para cada juiz, um algoritmo aprendiz. Reflete-se sobre conceitos operacionais, dados da e-contemporaneidade, da evolução dos algoritmos que aprendem e as bases teórico-sistêmicas da proposta de machine learning.
O Sistema Nacional de Videoconferência desenvolvido pelo CNJ
O CNJ focou em um sistema próprio, com tecnologia confiável e de reduzido custo financeiro, que funcionará via internet, unindo tribunais e foros do país. A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias.
O inquérito policial eletrônico
O sistema ePol foi desenvolvido pela Polícia Federal em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande/PB. A partir da sua implementação, a tendência é de que todos os inquéritos policiais passem a tramitar eletronicamente.
Gestão da Justiça e o Princípio da Eficiência: o uso de tecnologias da informação no processo penal
Este artigo descreve a evolução do Processo Judicial Eletrônico e a possibilidade de utilização na esfera Penal, como ferramenta da busca pela eficiência do Poder Judiciário.
Falta de uniformização dos sistemas eletrônicos dificulta advocacia em âmbito nacional Para advogados, interoperabilidade promovida na 252ª Sessão Ordinária do CNJ facilita, mas não é a solução
É cada vez mais comum que advogados atuem em âmbito nacional, principalmente aqueles que representam os interesses de grandes empresas, que possuem filiais por todo o território. Uma das principais ferramentas de trabalho utilizadas por tais profissionais são os sistemas...
Os avanços e desafios do processo judicial eletrônico na 1ª vara cível da comarca de Barbacena – MG
Resumo: O presente trabalho pretende compreender os avanços e desafios, acerca da incursão do processo judicial eletrônico, na comarca de Barbacena-MG, regulamentados pela Lei n º 11.419 de 2006, que dispõe sobre a informatização do procedimento judicial em todo território nacional,...
Prazos no processo eletrônico e horário de verão
Um ato a ser praticado por um advogado do Acre (- 2 horas em relação ao horário do DF) em um processo eletrônico no Superior Tribunal de Justiça deve observar o fuso do Acre ou do Distrito Federal?
O atual PJE-JT x Princípios do Direito Processual do Trabalho: o que falta para se ajustar esta contenda?
O PJe-JT trouxe um avanço relevante aos jurisdicionados, isso não se pode negar,mas há necessidade de melhorias, para que a modernidade não atropele alguns dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regulam o Direito Processual do Trabalho.
Restrições ao acesso em processos eletrônicos dos Tribunais de Contas
O presente artigo trata da exigência de juntada de procuração ou pedido de vistas para a concessão de acesso a advogados ao inteiro teor de processos eletrônicos dos sistemas dos Tribunais de Contas em trâmite.
O processo eletrônico no judiciário brasileiro
O Objetivo desse artigo é abortar as principais mudanças no chamado Processo Eletrônico implementado em quase todos os tribunais brasileiros através do Conselho Nacional de Justiça, além de abortar aspectos gerais da Lei n 11.419/2006.
Processo judicial eletrônico trabalhista e repercussões no jus postulandi
Analisa-se como o processo judicial eletrônico trabalhista repercute no exercício do “jus postulandi”, e o contraponto entre o uso da tecnologia pelo Poder Judiciário Trabalhista e pelas condições de inclusão digital social.
Direito constitucional de defesa do acusado no devido processo penal eletrônico
Analise do processo penal eletrônico e suas repercussões no direito de defesa.
Processo judicial eletrônico: o devido processo legal na dinâmica da celeridade.
A tecnologia, há tempos, vem sendo utilizada como meio de aperfeiçoamento da dinâmica social do dia a dia. Dentro desta ideia, o Judiciário se adequou à tendência e, com isso, iniciou a informatização/implantação do processo judicial eletrônico. Saiba um pouco mais sobre a origem desta nova etapa da Justiça e conheça as peculiaridades de alguns sistemas hoje operantes, como Bacenjud, Renajud, SIEL, Infojud e Malote digital.
O processo eletrônico no novo CPC: avanços e necessidades de melhoria
Há quase dez anos da implantação do processo eletrônico na Justiça brasileira, por meio da Lei 11.419/2006, qual o papel do novo CPC neste contexto e as melhorias que se mostraram necessárias.
Julgamento por teses e gerenciamento de dados
A opção do legislador no sentido de fazer convergir o julgamento das questões repetitivas para casos paradigmáticos somente se efetivará completamente e de maneira inovadora se receber um gerenciamento com uso de meios automáticos de manipulação de dados e de replicação das teses aos casos individuais.
Processo eletrônico:inovação no judiciário brasileiro
O presente artigo abordará as fundamentações da Lei 11.419 de 2006, as opiniões de magistrados, advogados e operadores do direito referente ao novo Processo Eletrônico que abrange o Poder Judiciário Brasileiro, além das vantagens e desvantagens.
Processo eletrônico:disponibilidade de carga 24 horas
Breves considerações de entusiasmo com o processo eletrônico.