Tudo de Jair Bolsonaro
Remanejamento de recursos do Bolsa Família é lícito?
No último dia 02/06, através da Portaria nº 13.474, o Governo Federal deslocou R$83,9 milhões em verbas que seriam destinadas ao Bolsa Família da região nordeste, para o setor de publicidade.
A persecução penal quando o acusado é o presidente da República
Ilmos(as) Senhores(as) Juristas, Um assunto de grande relevância e que gera muita dúvida e curiosidade, principalmente no atual cenário jurídico/político pelo qual o país está passando, diz respeito ao modo pelo qual será conduzida a persecução penal quando o acusado...
Forças Armadas e democracia: a peça que faltava nesse quebra-cabeça
A função constitucional das Forças Armadas é garantir os poderes constitucionais, observando e garantindo, também, os direitos humanos. Se assim o é, a ação delas jamais poderá atentar contra a existência do "garantido". Então por que será que, no atual cenário político brasileiro, o receio de que essa regra estivesse sendo ameaçada veio à tona?
STF e abuso de autoridade: divulgação da reunião ministerial foi legítima?
Nem mesmo as escorreitas 55 laudas bem fundamentadas da decisão do ministro Celso de Melo poderiam servir de argumento para autorizar a revelação de todas as conversas da reunião que o próprio ministro assistiu antes de tomar a decisão autorizativa.
O princípio republicano e a quebra de sigilo telefônico
O ministro Celso de Mello, do STF, encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um pedido apresentado por parlamentares de oposição de apreensão do celular do Presidente Jair Bolsonaro.
O Brasil que não queremos: o triste retrato dos bastidores revelados da reunião ministerial de 22 de abril
O que se viu naquele indigitado dia foi um total desrespeito às instituições democráticas, às funções exercidas por outros Poderes ou órgãos da Administração Pública e, o mais importante: ao povo brasileiro.
Os crimes contra a honra: Weintraub e o STF
A divulgação da reunião entre o Presidente e seus Ministros expôs ofensas que podem caracterizar-se como a prática do delito de injúria, previsto no Código Penal, no rol dos crimes contra a honra.
As hordas de Bolsonaro
O articulista junta a sua voz à do articulista Reinaldo Azevedo, questionando o armamento indiscriminado da população que o próprio presidente Jair Bolsonaro confessou (defendendo) na reunião ministerial incriminatória do último dia 22 de abril. As restrições à posse de armas de fogo de repetição por parte de civis foram afrouxadas pelo presidente Bolsonaro por meio do decreto nº 9.847, de 25/06/2019; e em 23/04/2020, nova determinação presidencial tornou a quantidade de armamento e munição que tais particulares podem deter simplesmente aberrante.
Classe média: afaste-se dela!
Classe emblemática, ao mesmo tempo em que condena as ditaduras da Coreia do Norte, Cuba e Venezuela, clama para ter uma ditadura no Brasil.
Se não quiser fazer o papel de 'escada' para bufão mambembe, Celso de Mello deve ignorar a nova pirueta do Bozo
A afirmação de que desacatará uma eventual decisão do STF obrigando-o a entregar o celular para investigações é uma provocação do presidente Jair Bolsonaro, que tenta provocar um confronto de Poderes na esperança de evitar seu afastamento do cargo
A demissão de Moro, a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal e a condenação das “intenções futuras”.
O Ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu (liminarmente) a nomeação de Alexandre Ramagem como Diretor da PF, com base em uma ação protocolada pelo PDT alegando “abuso de poder por desvio de finalidade”.
A Suprema Corte de Pandora - Jair Bolsonaro - Sergio Moro
Um resumo dos últimos acontecimentos que levou Sergio Moro a passar de patrimonio nacional a traidor da pátria.
Presidente da República: como prendê-lo?!
Como decorrência do princípio republicano, a vigente Constituição brasileira contempla a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, tanto por infrações penais comuns, quanto por infrações político-administrativas.
O Estado de Direito resiste!
As recentes ondas de apoio ao fim da democracia e as tentativas infrutíferas de interferência em órgãos independentes fizeram com que o STF restringisse uma série de atos realizados pelo atual Presidente.
O exercício da Presidência da República e a Lei 10.216/2001
Um presidente da República, por absurdo, não pode ser objeto de curatela. Se não estiver no gozo de suas faculdades mentais, deve ser interditado. Interdição não é impeachment, é perda do cargo público por conta de doença.