Tudo de Licitação
Rescisão amigável como medida para solucionar contratação com superestimativa
Quando houver superestimativa de quantitativos, é possível a rescisão amigável?
Crimes em licitações
O presente projeto tem como objetivo principal tecer alguns comentários sobre os crimes praticados em licitação pública. Foram realizados comentários em relação aos temas que circundam a administração pública como um todo.
Prorrogação de contratos administrativos no último ano de mandato: implicões diretas da Lei de Responsabilidade Fiscal
O artigo prova que é possível prorrogar contratos públicos no último ano do mandato eleitoral, independente do que consta no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, traz fundamentação na doutrina e na jurisprudência dos tribunais de contas estaduais
Sistema de registro de preços no pregão eletrônico
O sistema de registro de preços tem se mostrado uma ferramenta de excelência para as licitações, pois imprime à Administração a tão almejada celeridade nas contratações, sem descuidar do respeito aos princípios da publicidade, eficiência e isonomia.
O combate à corrupção nas licitações públicas
Trata-se do combate à corrupção que rodeia as licitações públicas, a Administração Pública é a responsável pelas compras, serviços e obras nas localidades, assim como a boa-fé no procedimento licitatório.
Prorrogação excepcional do contrato público à luz da lei de licitações
A prorrogação excepcional do contrato de prestação de serviços contínuos firmado pela Administração permite que o ajuste seja estendido por mais 12 meses após o prazo de 60 meses estabelecido como regra na Lei de Licitações.
Convite:modalidade licitatória que fere o princípio da isonomia
Trata de uma breve explanação em relação as modalidades licitatórias presente na lei 8.666/93, bem como a modalidade Pregão da lei 10.520. Dando ênfase a modalidade Convite no que diz respeito a seu desrespeito ao princípio da isonomia.
A ausência da DRT nas contratações de artistas pela Administação Pública: um passo a ilegalidade
Neste artigo abordaremos a suposta ausência da DRT – Registro na Delegacia Regional do Trabalho – nas contratações de artistas feitas pela Administração Pública, uma exigência trazida pela própria lei 6.533/78 para o regular exercício da profissão.
ME/EPP: os desafios na aplicação da LC 147/14
O texto discute a obrigatoriedade e os desafios do tratamento diferenciado e simplificado às ME/EPP, nas contratações públicas, advindas da Lei Complementar nº 147/14, com enfoque na aplicação dos benefícios tratados no artigo 48 da LC 123/06.
Licitações: porque na Petrobrás é diferente?
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e sua aplicabilidade à Petrobrás.
O Regime Jurídico Licitatório e a implicância do Direito Privado
O regime jurídico administrativo voltado para a licitação e a contratação públicas possui pontos de intersecção com o Direito Privado, em razão da inter-relação de fontes normativas, o que é indispensável à tutela do direito do licitante.
Atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade de recursos administrativos na modalidade pregão
Apresentam-se aspectos teóricos e práticos da atuação do pregoeiro no exame de admissibilidade das intenções recursais manifestadas na modalidade pregão.
Adesão de caronas à ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes
Não poderia se pensar em adesão de caronas a ata de registro de preços após aquisição de todo o quantitativo por participantes, uma vez que esta teria finalizado com a compra de todos os produtos.
Há poder-dever do pregoeiro em rever atos administrativos equivocados?
O que deve ser feito pelo pregoeiro diante do intencionamento de um licitante insatisfeito com a sua decisão? É possível rever a decisão considerando-a ato administrativo?
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO COMO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO SUBJETIVO DO LICITANTE
Quando afirmamos que o planejamento é um dever da Administração Pública, atribuímos a este dever um outro ângulo de visão, o de direito público subjetivo de exigir da Administração o planejamento de suas ações, bem como o seu aprimoramento.
Licitação sustentável: preservação do meio ambiente pela Administração
A obrigatoriedade da Administração Pública em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (art. 225 da CF/88) tem na licitação sustentável um dos caminhos para a consecução de tal intento.