Tudo de Previdência do servidor público
Opção de incorporação da gratificação de desempenho de servidor público: paridade e integralidade
Paridade e integralidade devem ser observadas na incorporação da gratificação de desempenho aos aposentados e pensionistas, conforme Lei 13.326/2016.
Manual da má gestão nos regimes próprios de previdência social
O que é melhor? O RGPS que paga pouco, mas paga, ou o RPPS que paga mais, mas pode um dia deixar de pagar? Veja, a seguir, a quais riscos você estará submetido ao optar pelo RPPS!
Pensão por morte para o cônjuge separado de fato
Com a edição da MP nº 664/14, atual Lei nº 13.135/15, houve a alteração do texto do inciso II do art. 217 da Lei nº 8.112/90. A partir dela, o cônjuge separado de fato, tal qual o divorciado e o separado judicialmente, para fazer jus à pensão por morte, precisa comprovar a percepção de alimentos na data do óbito, e, desta vez, judicialmente estabelecidos.
Aposentadoria especial do servidor público e a Nota Explicativa nº 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
A Nota Explicativa nº 06/2016 esclarece que o servidor tem garantido o direito de ter seu pleito de aposentadoria especial analisado conforme RGPS. Deverá comprovar o tempo de contribuição exclusivamente exercido sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física.
Reforma da previdência poderá revogar atuais regras de transição?
Com a iminência de uma futura reforma na Previdência dos servidores, seria provável, ou mesmo razoável, a revogação ou a indesejada alteração no texto das atuais regras de transição?
O princípio do melhor benefício na aposentadoria do servidor
É dever da Administração sempre oferecer ao servidor a melhor opção de aposentadoria, dentre as eventualmente possíveis. Não se trata de um favor estatal. Constitui-se, na verdade, em verdadeiro direito subjetivo. Estudaremos o princípio do melhor benefício.
Desaverbação de tempo de contribuição excedente após aposentadoria do servidor
A multiplicação de requerimentos de desaverbação de tempo excedente por servidores públicos já aposentados por tempo de contribuição (CF, art. 40, §1º, III, "a") merece um exame atento.
Acumulação de aposentadorias do RPPS e RGPS: pode-se ter uma segunda aposentadoria?
.A Emenda Constitucional nº 20/98 vedou a filiação do servidor público vinculado do RPPS ao RGPS, na qualidade de contribuinte facultativo. Porém, na hipótese desse servidor ser também contribuinte obrigatório do RGPS, seria possível a acumulação das duas aposentadorias?
Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado
Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.
Regras de aposentadoria no RPPS e direito adquirido (ON 02/2009 do MPS)
Mesmo para servidor com direito adquirido a regime previdenciário já revogado, deverá ser considerada sua atual remuneração, da data do requerimento, para o cálculo da aposentadoria.
Diferenças de contracheque de ativo e de inativo: O que o sobra na aposentadoria do servidor?
Com as constantes mudanças da regras de aposentadoria do servidor público, há diversas parcelas que fazem diferença no valor total do contracheque do inativo em frente ao do ativo.
Pena de cassação de aposentadoria dos servidores públicos é inconstitucional?
Questiona-se a constitucionalidade penalidade de cassação de aposentadoria do servidor público, em virtude da edição das emendas 03/93 e 20/98. Os tribunais divergem, alguns entendendo que a sanção é incompatível com o sistema contributivo da previdência.
Honorários dos advogados públicos federais aposentados: proposta de emenda ao PL nº 4.254/15
Esta proposta busca a regulamentação dos honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados públicos preconizada no art. 85, parágrafo 19 da Lei nº 13.105/15.
Servidor aposentado pode retornar à atividade para mudar de regime?
Eu me aposentei por uma regra ruim. Posso desistir de minha aposentadoria e retornar ao serviço ativo?
Honorários de sucumbência dos advogados públicos aposentados: antijuridicidade do escalonamento
A verba honorária sucumbencial pertencente aos Advogados Públicos (em atividade e aposentados) não pode sofrer escalonamento de percentual em face do tempo de aposentação dos causídicos.