Tudo de Projetos de leis no Direito Penal
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica no projeto do novo Código Penal
É fundamental a criação de uma teoria delitiva aplicada somente à pessoa jurídica, seja ela pública ou privada, devendo ainda o projeto do novo Código Penal conceituar o ente moral de modo que esta concepção seja transnacional.
Feminicídio: discussões sobre o Projeto de Lei nº 292/2013
O PLS 292/13 cria, para o crime de homicídio, uma nova forma qualificada denominada "feminicídio", tendo por vítima mulher em situação da chamada “violência de gênero”.
O anteprojeto do novo Código Penal como eficaz instrumento de política pública
O anteprojeto do Novo Código Penal mostra-se compatível com a realidade social e visa contribuir para o enxugamento de processos que assolam o Poder Judiciário, no entanto, ainda utiliza o encarceramento como tática para o combate à criminalidade.
Quando os oprimidos se tornam opressores: o caso João Donatti e a homofobia internalizada
Crimes como o caso do rapaz João Antônio Donatti nos leva à compreensão da necessidade - urgente e inafastável - de criminalização da homofobia, além da criação de políticas públicas LGBTI voltadas à educação e à saúde.
Brasil, um país onde o julgamento do roubo de duas galinhas tem a mesma importância que o de dólares na cueca.
O princípio da insignificância é usado desde os tempos de Roma. Mas o Judiciário brasileiro se vê entulhado com julgamentos ridículos, como o roubo de uma par de chinelos, de duas galinhas ou pesca de doze camarões na época do defeso.Que Deus nos acuda!
Observatório epistemológico Luiggi Ferrajoli
De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto, o atual código de processo penal elenca uma série de garantias que são efetivadas a partir da “caridade ou bom humor” do Estado, ao passo que na Constituição Federal de 1988, diferentemente, a garantia dos direitos fundamentais é uma obrigação incondicional do Estado.
Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”
Não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as normativas já existentes merecem flexibilidade.
Lei da Palmada: Projeto de Lei nº 7.672/10
Corre-se o risco de, por meio de uma atuação equivocada, desdenhar a instituição da família e, em nome do futuro, abalar o presente e olvidar o passado. O projeto em questão, acaso aprovado, não pode ter o significado de uma colonização da instituição da família pelo Estado.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
Descriminalização do aborto na proposta de reforma do Código Penal
A visão médica sobre o tema, que entende que o aborto deve ser visto como questão de saúde pública em virtude do crescimento do número de mortes e de complicações médicas por práticas abortivas clandestinas, não leva em consideração aspectos de ordem ética e moral.
Criminalização da conduta dos flanelinhas
A conduta dos “flanelinhas" não pode ser considerada adequada socialmente? É plausível a criação de um tipo penal, disciplinando tal comportamento e protegendo bens jurídicos constitucionalmente assegurados (liberdade, patrimônio, proteção do consumidor)?
Tipificação da homofobia: poder punitivo do Estado e direitos humanos
As leis antidiscriminatórias são indubitavelmente necessárias para a efetivação de Direitos Humanos.
Maranhão e seus presídios (o Brasil em miniatura)
A reforma do Código Penal, fundada no pensamento mitológico (mágico), emocional e passional (Durkheim), está seguindo duas equivocadas premissas: leis mais severas e encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”, não violentas)
Descriminantes putativas
O projeto do novo Código Penal filia-se à teoria extremada da culpabilidade. Inova ao proclamar que o erro do tipo permissivo (que não mais poderá ostentar esse nome), não exclui a punição pelo delito doloso, e submete-se às regras do erro de proibição, excluindo-se, se inevitável, a culpabilidade.
A quem interessa a pressa na reforma penal?
Independentemente de qualquer consideração ideológica, há incontáveis vícios dogmáticos no texto final do relatório Pedro Taques. Reformas bem feitas não são tocadas de afogadilho. São debatidas, não necessária e unicamente com a população, mas também com a comunidade científica, acadêmica e profissional.
Barganha no projeto do novo Código de Processo Penal
O projeto do novo Código de Processo Penal prevê a possibilidade de realização de acordo entre acusado e Ministério Público para imposição antecipada de pena, com fim de se abreviar o processo penal, tendo por desiderato, a eficiência na prestação jurisdicional.