Publicações de Sérgio
De Bolsonaro a Trump: mais um mito subjugado pela covid-19
A impessoalidade, no direito administrativo, representa o atuar em prol da coletividade brasileira, e não visando somente os eleitores afins. Isto é imoralidade administrativa.
A inclusão social promovida pela Magazine Luiza não é "racismo reverso"
Magazine Luiza não está aplicando o "racismo reverso", mas, pela responsabilidade social, em consonância com os objetivos da CRFB de 1988, a inclusão social dos até então considerados "párias sociais"
Código do Consumidor aplicado em pandemias (COVID-19 e outras pandemias)
A informação é princípio basilar no Direito consumerista. Ainda que haja informação "não sobe até o apartamento do consumidor", pelas legislações sanitária, a frase é
A reportagem censurada do Fantástico no auxílio-emergencial
No último domingo, o Fantástico, da Rede Globo, viuculou reportagem sobre o auxílio-emergencial (acesse aqui o vídeo). Por duas vezes, antes de chegar ao STF, a reportagem foi censurada, por decisões judiciais.
Os conceitos ideopolíticos de "direita" e "esquerda" favorecem a quem? Não para a democracia!
Libertários são a favor de o estado não proibir aborto. Liberais, sim. Conservadores são contra o aborto. Os chamados "comunistas" são a favor da autonomia da vontade da mulher, no caso do aborto.
Liberdade de expressão. Fogos de artifícios sobre o STF
Se cada comunidade defender os seus "direitos", não será necessária nenhuma Constituição, nenhum Código seja ele Penal, Civil etc., pois cada comunidade criará suas próprias leis e, segundo suas leis, agirão pela "legitimidade" de defesa.
Compra por delivery, o produto não veio. Com quem eu reclamo?
Há cadastros para os restaurantes, padaria etc. Há cadastros para os "empreendedores entregadores". O consumidor é a parte sempre mais (hipossuficiente) fraca na relação consumerista
Adicional de remuneração para motoristas de ônibus em tempos de coronavírus (COVID-19)
Não há vacina, remédio para o COVID-19. As medidas de segurança, como o isolamento horizontal, monstram-se necessárias para proteção de jovens, adultos e idosos. Os funcionários devem ter os equipamentos de proteção individual, a máscara.
Breves ponderações sobre a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e consequências por desrespeitá-la
Diante do alerta internacional promovido pela OMS, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para proteção da coletividade
Lei da sacola plástica: saiba como conseguir sacola "gratuita" do fornecedor pela redução do valor da compra
Se autolesar, por não receber o troco corretamente, e não exigi-lo, é "nobre", postura de pessoa "centrada". No entanto, o fornecedor lesar o consumidor é apenas "mero aborrecimento".
Celular pré-pago, da suspensão de serviço ao enriquecimento ilícito das concessionárias
Há uma proteção institucionalizada às concessionárias, pelo próprio Estado, garantindo atos negativamente exemplares aos consumidores. Isso tem que mudar para a manutenção da dignidade dos consumidores
Alertas de desastres naturais por SMS. Tenha crédito na operadora para se salvar é inconstitucional
A própria legislação sobre a "suspensão total do serviço" de telecomunicação é inconstitucional (arts. 1º, III, 3º, e 5º, § 1º,da CRFB de 1988) diante da realidade climática
A água da CEDAE e o livre mercado: o que houve de errado no fornecimento de água do Rio de Janeiro?
A CEDAE tem responsabilidade sobre a má qualidade da água fornecida aos consumidores. Estes, por sua vez, devem agir e exigir o devido ressarcimento pelo eventual prejuízo.
Mais imbróglio no STF. Servidor que responde a processo penal e a presunção de inocência
A presunção é um princípio, possui a essência histórica de reivindicações de o Estado não agir arbitrariamente contra os próprios cidadãos
Fim da prisão em segunda instância: mais uma decisão histórica do STF
O aumento dos crimes, principalmente de colarinho branco, fizeram com que os cidadãos exigissem meios eficazes para condenações de criminosos. Porém, o crime somente decai com políticas preventivas.
Lojista não pode estipular prazo máximo de três dias para troca
O Consumidor, quando do vício aparente ou de fácil constatação, pode optar pela troca do produto seja na loja, na assistência técnica ou fabricante. O prazo máximo de três dias, pelo lojista, para troca viola o direito do consumidor
The Intercept Brasil e a liberdade de Imprensa
A função de qualquer jornalista é divulgar fatos relevantes para a manutenção dos direitos humanos sejam eles para proteção dos cidadãos e/ou proteção das próprias instituições democráticas.