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Alerta: estratégias jurídicas em momentos de crise.

10 (dez) situações frequentemente enfrentadas pelos empresários

Agenda 03/08/2015 às 22:55

Trata-se de artigo jurídico que visa ajudar aos empresários, empreendedores, investidores e interessados, no sentido de se prepararem da melhor forma possível na gestão de seus negócios, sobretudo diante do atual momento de crise que vivemos no Brasil.

       O empresário brasileiro trabalha diuturnamente para estabelecer a sua empresa, na árdua tarefa de empreendedor, mas via de regra não possui uma estrutura jurídica que objetive licitamente enfrentar a crise e blindar o seu patrimônio e, assim, assegurar que eventual dificuldade no seu ramo de negócios ou no país lhe assegure a continuidade da sua atividade empresarial, a superação da crise ou até mesmo a liquidação e encerramento da empresa com uma margem de prejuízos aceitável, frente ao risco de qualquer negócio, principalmente diante do atual cenário econômico e político que vivemos no país.

       Primeiramente, destaca-se ser bastante comum o crescimento desordenado das empresas, sem uma estrutura jurídica e contábil sólida, mormente as empresas familiares, incorrendo inclusive em confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e das pessoas físicas dos sócios.

       Considerando a estrutura de cada empresa a ser avaliada em suas particularidades, existem diversas formas de organizações empresariais e blindagens de patrimônio, moldadas para cada situação em específico, sendo de toda sorte necessária à consultoria e organização preventiva aos eventuais contingentes existentes, porquanto a atuação no momento repressivo (após o problema em concreto) é mais complexa, onerosa e muitas vezes impossível, porque pode já ter transcorrido o momento certo e possível para agir.

       É sempre oportuno lembrar o famigerado brocardo jurídico de que: “o direito não socorre quem dorme”. O empresário moderno necessita ser proativo!

       Nesse sentido, a nossa atuação e experiência demonstra que a maioria dos empresários procura a orientação de um advogado quando o problema já está consolidado.

       Entretanto, caso conhecidas às possibilidades a tempo, os problemas existentes, muitas vezes desconhecidos ou ignorados, podem ser evitados ou pelo menos administrados, reduzindo drasticamente os seus efeitos danosos.

       A fim de ilustrar de forma prática alguns frequentes problemas que percebemos no dia a dia da advocacia empresarial, é de todo relevante citar 10 (dez) situações exemplificativas, que os empresários costumam enfrentar, conforme a seguir narradas:

       1. Realização de assinatura de contratos e confissões de dívidas sem conhecer o real grau de endividamento e o comprometimento de seu patrimônio;

       2. Dívidas já vencidas e renegociadas em péssimas condições, com juros exorbitantes e com o comprometimento em garantia de bens essenciais para a atividade empresarial;

       3. Irregularidades da empresa, tais como Ausência de Licenças e Alvarás para legitimar a sua atuação, que podem implicar na autuação da empresa e até mesmo na sua interdição;

       4. Existência de autuação fiscal já lavrada pela autoridade fiscal, perdendo a oportunidade de resolver a situação de risco previamente à autuação, o que minimamente evitaria encargos altíssimos de multa;

       5. Perda de parcelamentos fiscais especiais, que reduzem significativamente o passivo e com longínquo prazo para pagamento, permitindo a continuidade de sua atividade, considerando que muitas empresas têm como imprescindível a expedição de certidões de regularidade fiscal para permitir a contratação com os seus clientes;

       6. Dívidas que já se encontram em fase judicial de execução, comprometendo o todo ou parte do patrimônio da empresa, inclusive com penhoras já consumadas;

       7. A empresa é surpreendida por algum credor, com um pedido judicial de falência;

       8. O patrimônio da empresa (bens imóveis, veículos e máquinas) se encontra irregular para comercialização ou garantia de dívidas (Exemplos: Há apenas direito de propriedade e não propriedade, considerando existir apenas contrato particular, não possuindo matrícula; não há escritura; a escritura não dá registro em matrícula; Há cláusula restritiva na matrícula; a matrícula possui penhora; o imóvel foi arrolado pelo fisco e etc);

       9. Descontrole de fluxo de caixa, de contas a pagar e receber; inexistência de provisão para situações de risco e descontrole do passivo trabalhista da folha de salários e;

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      10. Negociações inviáveis com empresas de factoring e até mesmo agiotas, que apenas agravam a situação.

      Diante desse contexto, é importante que o empresário faça um diagnóstico, para realmente saber sobre a sua situação e as medidas possíveis para melhorar a sua estrutura empresarial, não apenas em momentos de crise, mas para de fato preparar e organizar a sua empresa e o seu patrimônio pessoal, da forma mais consistente possível.

      Como é sabido de forma bastante superficial pelos empresários, a empresa em grave crise financeira pode se socorrer da recuperação judicial, valendo-se de diversos benefícios de redução do passivo, de juros reduzidos e prazos razoáveis para pagamento da dívida, que não se encontram disponíveis nas condições normais de mercado.

      Todavia, a recuperação judicial é um processo bastante solene e burocrático, que é recomendável para situações bastante determinadas, não sendo possível o seu enquadramento de forma genérica para toda e qualquer empresa em crise, porque muitas vezes apenas piora a situação da empresa, podendo até mesmo determinar a sua falência.

      Há inúmeros casos em que se recomenda o que denominados de recuperação “branca”.

      A recuperação branca consiste na recuperação da empresa para superar a crise mediante ações extrajudiciais, sem depender de uma ação judicial específica.

      Nesses casos, muitas vezes uma negociação bem conduzida com os credores, atrelada a blindagem patrimonial, criação de holding, de empresas distintas para atuar nas diversas atividades da empresa de forma isolada (organização societária), sem que uma atividade mal sucedida contamine as demais, entre tantas outras medidas adaptadas ao caso concreto, de certo resultam na melhor alternativa para socorrer a empresa em crise.

      No mais, é de todo oportuno considerar que a extrema maioria dos empresários não se preocupa em vida com a sucessão de sua empresa quando de seu falecimento.

      A sucessão empresarial é sempre recomendável, mediante previsão clara e determinada no contrato social, da forma mais precisa possível.

      Outrossim, a sucessão empresarial planejada determina o sucesso ou não do arranjo patrimonial da empresa, em prol dos sucessores.

      A sucessão empresarial deve ser pensada em diversos aspectos, em breve consideração destaca-se a economia fiscal de tributos e, sobretudo, como medida imprescindível para previnir eventuais litígios entre os herdeiros e/ou entre os herdeiros e o sócio remanescente, que podem causar um total caos na administração da empresa, comprometendo a sua gestão e continuidade.

      Atualmente, as previsões legislativas estão sendo fomentadas de uma forma bastante preocupante e o empresário precisa de um bom profissional que lhe oriente sobre os contornos de seu negócio.

      É importante a reflexão de que o empresário não orientado ou mal orientado, que ignora as possibilidades jurídicas e contábeis que podem direcionar o seu negócio, sem perceber a gravidade em que se encontra, infelizmente já está em crise e é muito comum essa percepção quando já é tarde.

      Contudo, ciente das informações acima narradas, recomenda-se que o empresário procure orientações de um advogado, de preferência um profissional que trabalhe com uma equipe multidisciplinar, alinhando conhecimentos jurídicos, contábeis e negociais, visando tomar conhecimento e consciência sobre o seu negócio e, dessa forma, ampliar o seu horizonte sobre as reais e efetivas medidas que podem ou não serem implantadas em sua vida pessoal e empresarial.

Sobre o autor
Rafael Ramos Leoni

Advogado inscrito na Seccional do Estado de São Paulo - Membro associado da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) - Pós graduado em Direito Público (Tributário e Administrativo) pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - - Atua com apoio do escritório de contabilidade Walmar Contabilidade LTDA - Associado a empresa de assessoria e consultoria ECONET.

Informações sobre o texto

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