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Teorias do Estado: ditadura inconstitucional

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Agenda 24/04/2018 às 13:00

(In)Conclusão antecipando-se ao final: sem mérito no direito

Nesse país, movido pela troca de favores e pelo companheirismo (“aos inimigos a lei”) e pela cultura da corrupção (“rouba, mas faz”), é compreensível que sejam geradas tanto uma sensação de inferioridade – “a corda só arrebenta do lado mais fraco” – quanto um sentimento de revolta: diante da eterna impunidade dos abastados e apoderados do Estado. A somatória dos dois assombros culturais/ilegais metamorfoseou-se em “cultura de exceção” protofascista. A Operação Lava Jato deu estímulo a um sentimento de vingança privada e pública, o povo anseia por penas cruéis e degradantes – contra os que foram seus algozes por séculos – e o Estado responde com “populismo jurídico” e notório “primitivismo penal”. Para alguns agentes da lei, por exemplo, as provas poderiam ser obtidas por meios ilícitos, desde que a sanha popular fosse contemplada. Juridicamente, equivale a dizer que o senso comum tornou-se fonte do direito. Sem o bom senso próprio do direito justo, o senso comum é vertido em “jurisprudência”; mas, sem a prudência que a nomenclatura traz desde o Direito Romano: iuris prudentia. Como se vê, não se trata apenas de “pão e circo” (ainda que haja muito), nem de “Força e Honra” (dos gladiadores da Roma antiga); visto que se retrata a plena cultura fascista. Como antes, na gestão da cultura corrupta do coronelismo – “a lei é como uma cerca de latifúndio: se é dura, passo por baixo; se for mole, passo por cima” –, o povo, em sua ira de vingança secular, ecoa na voz rouca das ruas: “lei, ora lei”; lixe-se a lei.

Em seu desejo de vingança privada, o povo fornece munição aos grupos tomadores do poder. Tais Grupos Hegemônicos de Poder, em estridente “populismo judicial” fascista, ora violam princípios sagrados do Direito Ocidental (“não há crime sem prévia cominação legal”), ora aprovam legislação que desafia o bom senso e assim aniquilam a laicidade do Poder Público. O povo, revoltado e ansioso por ver os “peixes grandes” na cadeia, empresta, sem o saber, os motivos para que verdadeiros tubarões engulam a democracia, o direito justo, o bom senso institucional. Como a única lei dos mais fracos sempre foi o giroflex – sem lei ou presença do Estado em seu cotidiano: saúde, educação, lazer, esportes – não apreciar a necessária legalidade na Operação Lava Jato ou no processo de impeachment (em decorrência daquela), dá no mesmo. Por isso, cresce substancialmente o desapego ao Estado de Direito, à necessária legalidade do poder (“se estivesse lá, também faria”) e ressoa o descaso pela legitimidade no cotidiano sem direitos: o “conjunto da obra” agora é modelo típico (i)legal. A racionalidade jurídica não segue mais a lógica formal do Direito Ocidental.

A “nova” Revolta da Vacina, de 2016, abate, portanto, todos os remédios jurídicos. A cultura de exceção – além de instigada pela grande mídia – alimenta-se de um ódio histórico. Porém, engana-se quem vê aí o ódio da luta de classes. Há tão somente a cultura fascista que se aninha no ventre popular. O que faz o poder estabelecido é alimentar e se retroalimentar da mesma cultura que sempre granjeou as migalhas que caíam dos poleiros do poder. Não há consciência de classe. Só reverberação do “toma lá, dá cá”. A diferença é que o barulho já é ensurdecedor nas ruas, nas casas, no trabalho, nas escolas, nas igrejas, no Judiciário, nas instituições e, mais ainda, no Congresso Nacional. O fascismo, alimentado pela corrupção endêmica e pelo ódio cego, verteu-se em cultura de exceção popular. Ou, dizendo-se de outro modo, o fascismo popularizou-se por meio da cultura de exceção. Emprenhada essa, que sempre fora pela mais nítida negação do Estado de Direito Democrático. De certa forma, a ação das elites de poder gerou, por séculos, a cultura de exceção que se engole todos os dias, especialmente em 2016. Não há clarividência nisso, há história.

Mas, que também não se engane neste ponto: essa mesma ação alimentou bocas miúdas desejosas de menos probidade. O “mais-poder” de todos incrustou-se no “mais-valor” dos mesmos. E o menos valorizado como visto claramente no impedimento de 2016 – sob a batuta da Ditadura Inconstitucional – é o culto ao Direito Ocidental. Instituidores de poder, jovens e velhos, nos três poderes, agradecem, manipulam, corroem o que restava de bom senso. A partir de 2016 não mais vigora o direito justo, uma vez que não há justiça no senso comum. Na nau do poder, sem timoneiro (Kibernets), está-se à própria sorte no meio da “tempestade perfeita”. À deriva, sem vento de popa, sem a direção do Norte, sem teleologia – juridicamente só com efeitos ex tunc punitivos –, retroagem e adornam a estibordo. Por definição e retrato das escolhas e dos recolhos históricos, as saídas pela direita são fascistas e sempre se dão com menos direitos. Basicamente, porque se requer um “menos-povo”: o “mais valor” não é “republicano”, mas pertencente ao capital e às hostes do poder.

Em resumo: na democracia, ao contrário da Ditadura Inconstitucional, “há um excesso de justiça sobre o direito” (Derrida, 2010, p. 55). Na ditadura legal, o poder do Estado – leia-se Grupos Hegemônicos de Poder – se volta contra os direitos fundamentais, especialmente os sociais e trabalhistas[340]. Seu direito é a voz da exceção, saída diretamente da boca do soberano (Fest, 1976).

Entretanto, é determinante que, em sentido técnico, o sintagma “força de lei” se refira, tanto na doutrina moderna quanto na antiga, não à lei, mas àqueles decretos – que tem justamente, como se diz, força de lei – que o poder executivo pode, em alguns casos – particularmente, no estado de exceção – promulgar. O conceito de “força de lei”, enquanto termo técnico do direito, define, pois, uma separação entre a vis obligandi ou a aplicabilidade da norma e sua essência formal, pela qual decretos, disposições e medidas, que não são formalmente leis, adquirem, entretanto, sua força (Agamben, 2004, p. 60)[341].

Portanto, a diferenciação entre legalidade (“força de lei”) e legitimidade – não apenas eficácia formal da regra jurídica, mas sim efetividade social como direito justo – deve ser destacada. A voz legalizada saída da boca do soberano não é legítima, em que pese ser legalizada por institutos normativos. Pois, nenhuma lei de exceção é justa. Em síntese, a partir de 2016, a “força de lei” atua como ato reflexo do poder de exceção. Além da negação histórica e sistemática do acesso à segurança pública, ao trabalho decente, ao lazer, ao esporte e à cultura, a Ditadura Inconstitucional abala as instituições republicanas “por dentro”. Tenta-se impor a “força de lei” da exceção como forma corruptiva da moralidade pública, como duplo Estado (Bobbio, 2015), Estado Paralelo, Estado Cleptocrático, falseador da verdade mais simples que assalta a consciência do homem médio em sua vida comum[342]. No presidencialismo de coalizão (capitalismo nacional de colisão), andam articulados os três poderes; no entanto, sem o devido controle constitucional de suas funções[343].

PARA UMA INCONCLUSÃO – PORQUE A HISTÓRIA ESTÁ ABERTA

Direito-fim e direito-meio entre a democracia e o fascismo

PARAA INCONCLUSÃO – PORQUE A HISTÓRIA ESTÁ ABERTA: Direito-fim e direito-meio entre a democracia e o fascismo

O mundo todo – em consequência da globalização/mundialização – experimenta e reparte crises acentuadas: depredação dos recursos naturais e catástrofes ambientais; Terrorismo de Estado e individuais; sublevações e sedições; impossibilidade de controle social; guerra civil; miséria humana e concentração exponencial dos capitais; deslegitimação dos direitos fundamentais; guerra cibernética e dessincronia com o real. O Brasil não está imune a isso. Ao contrário, como país central ao eixo da pax americana, recebe as maiores influências da crise sistêmica que desacomoda o capital ao menos desde 2005. Atentado ontem[344], golpe militar hoje. A única coisa líquida e certa, nesses tempos, é a exceção – e que, em verdade, é a regra do capital. Por isso, a Razão de Estado se mimetizou no Livro Razão, bem como a ultima ratio revelou-se a prima ratio. Há uma consumação, um neturaliter da necessidade em Estado de Necessidade. Portanto, a "luta por conservação" (Honneth, 2003) se naturalizou como tomada de poder. E se esclareceu, depois de séculos, o que é de fato o poder ex parte principis. A diferença é que em outros lugares o povo vai às ruas contra o golpe e aqui não sabem ou nem querem saber o que fizeram. A diferença está no grau (ou underground) da bestialidade política, do cinismo comezinho e da hipocrisia jurídica[345]. Como herança de uma tipologia do Estado de Exceção – de Júlio César (1999) à Modernidade Tardia (Giddens, 1991) recuperou-se sem pudor o bonapartismo (Marx, 1978) e o cesarismo (Gramsci, 2000). Como artefato pós-moderno, a reinvenção nacional posta em ação em 2016, como Ditadura Inconstitucional, aprimorou todos os ganhos já meticulosamente articulados em torno de um Estado Racional (Weber, 1985). Como se vê, é intrincado o modelo de Ditadura Inconstitucional que, por esses tempos sombrios, tem-se manejado como condão que fere a ética, subjuga direitos e fundamentos, desobriga-se da justiça e em que, por fim, o que menos conta é a democracia e a própria República.

A Ditadura Inconstitucional não revigora a República

Em que pese a urgência de se atender aos reclamos da voz rouca das ruas para o devido combate à corrupção e, assim, atender à necessidade urgentíssima de se salvaguardar a coisa pública, é preciso ter a cautela do direito democrático como guia. A cautela do direito traz a lição, entre outras, de que não constrói a justiça pondo fim ao próprio direito que a sustentava em suas teses. Entre a democracia (direito-fim) e o fascismo (direito-meio) não pode haver escolha: “não se escolhe entre o bem e o mal”. O direito-fim é esse da justiça de que se proclama e se requer, e não o Estado como miríade do poder (direito-meio). O fim está no direito como porta-voz da Justiça Social e, por isso, o direito como fim tem encontro com a dignidade humana. O direito-meio é aquele que abusa, sem cautela alguma, dos meios para se atender a um “suposto” fim ampliado. O todo se sobrepõe às partes, sem os indesejados direitos das minorias já excluídas do poder. Em uma expressão tomada de empréstimo do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cautela jurídica equivale ao preceito de que, no direito, “os fins não justificam os meios; mas sim, os meios interpõem-se aos fins”. Juridicamente, a cautela obriga a que o direito não seja meio e por mais graves que sejam os problemas institucionais do poder. (Pune-se “o abuso de poder” por normativas da Carta Política e outras previsões infraconstitucionais, a exemplo da Lei de Segurança Nacional, dos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Código de Ética da Advocacia e da Lei Orgânica da Magistratura). Observe-se que não há que se falar em República, na modernidade, sem os cuidados regulatórios do Estado de Direito. O direito-fim da justiça, portanto, deve sempre prevalecer e sujeitar o direito-meio (poder a todo custo); especialmente por meio de leis e de mecanismos de controle institucionais e populares do poder.

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Dito isso, pode-se averiguar como questões políticas e jurídicas da atual conjuntura do país equivalem-se em termos de exceção. A excepcionalidade da crise atual, para os adeptos do direito-meio (poder) levaria, inconteste, à subversão do direito-fim: justiça. Porém, é óbvio que, para termos justiça, não é possível corromper o direito! A Força Tarefa da Polícia Federal, a Operação Lava Jato, os pedidos de impeachment ou de intervenção militar, a proposta do Senado Federal de um regime semipresidencialista, limitado ou representativo, as várias medidas de restrição do Estado Laico, a deslegitimação dos direitos fundamentais, o enquadramento e a criminalização dos movimentos sociais, como o grampo violador da Presidência da República são algumas pontas de lança do processo de desconstrução do direito-fim. Ou, em outros termos, todas essas ações político-judiciais, executivas e legislativas visam contornar ou desregulamentar o Estado Democrático de Direito. Para manter ou (re)tomar o poder, com uso do direito-meio, valem as regras de um jogo qualquer de vale-tudo. Cada um a seu modo, servindo a seus próprios senhores da política, declara-se guerra ao direito, propugna-se pelo direito-meio (serviçal ao poder) e se subtrai à nomologia: a razão e a ciência de ser das leis democráticas, do Princípio do Contraditório, da Justiça Social, da República, da socialização do direito. Para os operadores do poder, valem de fato as regras de um direito que se manuseia a bel prazer; notadamente ocorre a deslegitimação do Estado de Direito que se construiu epistemologicamente, na origem de seu sentido, e como fruto do debate/embate político entre as várias classes sociais nacionais. Quem não se apercebe que na Constituição esse arcabouço é gnosiológico – como matriz da validação e do reconhecimento dos institutos jurídicos – injustamente/ideologicamente, já se subtraiu à obrigação ontológica (historicamente evolutiva do processo civilizatório) e se coloca a mercê do sofisma excepcional de que, para defender a República, é preciso barrar o direito-fim (justiça) e a democracia. Para esses, o direito-meio (confundido levianamente com a Razão de Estado) pode ser invocado livremente, de forma irresponsável ao alcance do próprio Estado de Direito e que malversa o intuito alegado de se reconstruir. O direito-meio é instrumental do poder, portanto, ao passo que o direito-fim equivale à justiça popular. Nessa briga pelo poder, a voz rouca das ruas, expandida pelos escaninhos do poder, e a consideração dos juristas subsumidos pelos grupos dominantes e hegemônicos (nas suas várias frações de classe), perde totalmente a legitimidade ao confundir o “destino do país” com o direito-meio. Esse também é um dos mecanismos do fascismo e da política de resultados: o poder a todo modo é um Poder Nu, sem as vestimentas da civilidade (Einstein, 1994).

Desse modo, a obrigação, a tarefa que cabe ao jurista de bem, ao indivíduo politizado, ao homem médio em sua vida comum (não absurdamente alienado por interesses mesquinhos) é bater-se pelo direito a todo custo. Porque, se nossa encruzilhada revela que o Estado está contra a sociedade (na situação e na oposição) é preciso ver que hoje, talvez como nunca ocorrera no país, o direito é movido contra o Político, ou seja, contra todos. Triste e delicado momento esse em que, os meios do direito (poder) se colocam contra os fins da justiça. Por isso, também avança a passos largos a edificação de um Estado Policial – no dizer do jurista José Afonso da Silva (2003) –, como sustentáculo de um Estado Total, em que a sociedade é emparedada, as liberdades fundamentais violentamente negadas e seus defensores perseguidos, calados ou eliminados do Político. O período atual, ainda que se veja o desenrolar dos fatos de camarote ou como parte ativa da história nacional, é dos mais graves e ameaçadores à integridade do bom senso e à dignidade de todo o povo. É difícil dizer – pelo andar da carruagem, em que posam de justos os nobres do poder – o que virá, se o Estado Fascista ou a guerra civil como estertor da luta de classes; antes abafada pelo direito mediador, agora liberada pela política do confronto final, fatal. O fatalismo nunca foi e não é, em suma, de bom convívio.

Na Ditadura Inconstitucional, a publicidade não é um princípio absoluto!

Todo a priori técnico (recurso, meio) é a priori político, por definição, basicamente porque a mais fria das técnicas ou tecnologias acarretará resultados, ações ou reações políticas. Ao comentar o golpe descrito no 18 Brumário, Marcuse (2011, p. 15) acentua que, além do entrechoque os grupos de poder, da pressão popular progressista do proletariado, o Estado se serviu de uma latente cultura da exceção: estupidez, ganância e brutalidade no realismo político dos profissionais da política. O golpe traria como resposta não a racionalidade da esfera política (direitos políticos), mas o uso sistemático (e não apenas sistêmico) da força bruta. Portanto, na antessala, o véu ideológico caiu do rosto. E o Estado de Exceção seria extremamente cínico, sobrevoando como Fênix, do passado para o presente, qualquer galanteio democrático. Contudo, é pela esperança que o dominado possa ver, ouvir, refletir e falar (sobre sua própria dominação) que o 18 Brumário foi escrito. Pois é daí que advém o cesarismo[346]. O que ainda eleva a concepção de que a luta pela ciência e pela racionalidade democrática avessa à exceção é uma luta política e, assim, uma luta violenta: a Guerra-Fria e a corrida armamentista são bons exemplos. Em alguns casos, o tecnicismo é puramente vazio de sentido e claramente fora de lugar ou sofre de inconformidade temporal, resfolegando em pedantismo ou demonstração de uma suposta cultura letrada – e que, em regra, também não se sustenta. Veja-se o arcaísmo presente em argumentações jurídicas que se iniciam com a expressão “Ab Ovo”. Quer dizer, exatamente, “desde o ovo”, no início, inicialmente. A técnica pode ser retroativa ou propositiva; o importante é que tenha uma aliança ética. Nesse sentido, pode-se/deve-se ressaltar preliminarmente que, sob a regência do Princípio Democrático, a publicidade dos atos do poder (como técnica) são a regra e o sigilo, a exceção. Esse pressuposto se afirma desde o fim da Segunda Grande Guerra. Essa base de argumentação permite observar que o uso político de técnicas, no conjunto da guerra pelo poder, precisa ser regulado. Sobretudo quando colidentes com os princípios da razoabilidade, da precaução, da prudência e da prevenção, deve-se perseverar pela democracia.

Especificamente, as escutas judiciais, a quebra de sigilo da individualidade, a exposição midiática de algumas dessas gravações ou degravações, evidenciam a urgência em se definir os meios lícitos, a exata medida do alcance da repressão do poder na vida dos cidadãos ou nas intervenções do contrapoder. O outro lado é o da censura. Tão rigorosamente atuante nos regimes autoritários, quando é possível falar de limitação no Estado de Direito que rege a democracia? Basicamente quando protege direitos fundamentais e se a ação não fere o interesse público. Na democracia, a censura é exceção. Mas, deve existir. É o caso envolvendo pedofilia, porque exporia crianças já abusadas; com a publicidade, receberiam uma punição ainda mais severa do Poder Público. Ou, então, que retrate exclusivamente situações de menores, em ações sobre a guarda dos filhos. Além do secretismo que guarda os “segredos de Estado” (arcana imperii). Pois bem, o exercício diário, difícil e perigoso de se estabelecer limites à própria ação do Poder Público – no ambiente democrático – é notório e urgente. No que interessa ao Poder Público “vazar” uma escuta, um grampo de uma pessoa falando mal da vizinha – e mesmo que ela fosse investigada em inquérito criminal? Desse modo, para o bem da democracia e do Estado de Direito que a protege, é imperioso ter muito bem estabelecidos os interesses públicos, ao que se seguem os limites do próprio poder que se julga como seu defensor. Em suma, o Poder Público parece com aquele pescador que tem a missão de obter alimentos para sua família, mas que todo dia se equilibra numa estreitíssima canoa, pronta para jogá-lo num rio cheio de piranhas sedentas do seu sangue. A exceção, que o povo desconhece – porque o ensino de história é sucateado, como toda educação pública – é parte da receita diária do telejornal: a única fonte de informação (sic). Desinformado, não sabe que já virou suco: povo-lumpen.

O povo-lumpen – refém da malha fina do Estado de Exceção fascista – concorda em ceder a liberdade, e sem saber que a liberdade é igualmente um direito natural. Esse povo-lumpen acaba acreditando, então, que é melhor manter o emprego (incerto hoje e amanhã, quem sabe...) do que a liberdade de livre escolha: nem se lembra mais em quem votou em 2014. Como na Nicarágua – na derrota eleitoral dos sandinistas – papagueia que quer golpe: golpe já! Golpe imediato! Golpe para matar a esquerda. Com o povo-lumpen engessado na ignorância política – como se houvesse um “pensamento único” a seguir: o golpe – momento se define como golpe antijurídico, porque faz o povo-lumpen crer, indefeso ao fascismo, que é fácil abdicar dos direitos humanos fundamentais. Aos insubmissos, ameaçam os golpistas, haverá o Estado Penal e a criminalização do Político: leia-se Lei Antiterror. Certamente, poucos saberão diferenciar tal manobra, chicana jurídica, com a necessária judicialização da política.

Aliás, diante do jeitinho brasileiro, da cordialidade à custa dos outros, dessa cultura da torpeza, a judicialização da política é tarefa para outros 500 anos! (Se tiver educação de qualidade e libertária). Todavia, há outros projetos para criminalizar quem fala que o golpe é golpe. A moral religiosa, irreal, caminha para a colonização do Poder Político: a praça pública, a Ágora será ocupada de analfabetos políticos. Assim, não se vê que a Moral de um gangster, típica da N'drangueta (pior máfia italiana, aliada da CIA), dirige as entranhas burocráticas da tomada de poder. Pois bem, no golpe atual, que de atual nada tem, é o mais do mesmo, nasceu envelhecido, amarelado como o nacionalismo de Macunaíma, espumante como a ira dos fascistas. Nem sempre é fácil entender todos os recados, significados, condicionantes e resultados do movimento golpista. Porque, basicamente, mesmo juntando os cacos, não se veem muitos desses elos da política perversa. Por vezes, parece um só golpe; por outras, soa como se fossem golpes incontáveis, infinitos. Por tudo isso, e por outras, dá para dizer que houve o golpe mais sofisticado do Ocidente.

Indignação seletiva e reativa

A indignação aos atos e fatos de corrupção é seletiva e reativa, e isso quer dizer que, ao invés de propor padrões civilizatórios renovados – com mais democracia, transparência, responsabilidade e atitude de cidadania republicana: de preservação do bem público – produzem-se reações conservadoras, vingativas, retrógradas. Ao invés de apontar soluções rumo ao século XXI, buscam no passado escravista as penas adequadas: linchamentos públicos, discriminação, racismo, assassinato estrutural (programado) de jovens negros e pobres. Nessa cultura de exceção, o povo não é propositivo, mas somente reativo – e com reação descabida, comprada na liquidação de nossas almas impuras. Vamos de reativos a retroativos. Mesmo aos condenados (ou sequer investigados) não interessam as penas de repatriação do dinheiro desviado ao exterior, por exemplo. Prefere-se o alongamento das penas de prisão. A ira e o ódio – explicados como sentimentos populares diante do caos social – ocupam espaços de convivialidade nunca preenchidos pela racionalidade jurídica. Afinal, as leis de repressão aos crimes públicos foram editadas por muitos dos atuais investigados e é óbvio que não fariam leis que lhes ferissem o bolso. A honra e a reeleição podem ser compradas. O caos social, a guerra civil e a miséria humana, que só aumentam nos semáforos e embaixo das marquises geladas, também aumentam a “certeza do senso comum” de que “todos têm o que merecem”. Assim, preferem calar diante das mortes encomendadas pela polícia de resultados (de numerários) que mata “quem não se enquadra”. Quem sabe o que é Polícia Comunitária?

Negros, mulheres, idosos, deficientes físicos, jovens, indígenas e homossexuais sofrem muito mais com preconceito, discriminação e violência do que há dez anos. As explicações podem ter muitas raízes, mas uma em comum é o fato de que – embora se imponham leis de inclusão, na base das políticas afirmativas – todos estão no cenário social, disputam o mercado de trabalho e o consumo. O inimigo não é o modelo social capitalista – expropriador, concentrador de capitais –, mas as “minorias” que “retiram” vagas dos homens brancos ditos provedores. A descrença nos valores e nas práticas políticas corruptas não desmoraliza os atores do processo desviante, mas sim o próprio Político; entendido esse como o conjunto das relações humanas intencionadas politicamente e que fazem o único ser pensante do planeta: aprender a ser humano praticando a política. Porém, esquecem de tudo no fascismo diário, e disso também. O desvalor da vida comum do homem médio, demarcado pelo consumismo a todo custo, pelo “se dar bem à custa de qualquer um” – em que um relógio de camelô furtado pode saciar a abstinência do crack – não alimenta a reflexão e a negação das bases da exploração e da expropriação, da violência humana, mas tão somente faz crescer o amor ao Deus que se compra com cartão de débito. Pode-se retirar 10 bilhões de reais do orçamento da saúde; contudo, mexer em 100 milhões da Polícia Federal é crime de lesa pátria. Só os pobres indignam-se com o analfabetismo e a morte à espera de atendimento no SUS. Não há muitos juízes indignados com os milhões de brasileiros(as) que precisam de bolsa família para comprar o leite de crianças famélicas, ou com o soldo escorchante do policial e a falta de munição de sua arma, mas ameaçam o poder constituído se refluir o “auxílio paletó”.

A Katchanga da Realpolitik

O retoque final, pode-se dizer, é inspirado no Princípio da Katchanga (Real!) do jurista Lênio Streck[347] que, por sua vez, inspirou-se em Warat. Quando se tem a tese de que o princípio é absoluto e que nada prospera fora dele, sequer a explicação (leia-se: justificação lógica, coerente, necessária como o ferro que se junta à argamassa) é porque se aplicou o Princípio do não Julgamento à própria teoria dos princípios (Katchanga). Logo, pode-se não julgar Beltrano alegando-se que é preciso tempo para maturar a defesa, porque, em certa altura, a celeridade judicial iria configurar intromissão de um poder em outro. Ou, em caso reverso a esse, é preciso julgar logo, escancarar os fatos cooptados em escutas vazadas, porque a verdade é fugidia.

Com base no auscultamento dessas mesmas alcovas de poder, Fulano é proibido de ser nomeado Ministro de Estado: falta de decoro, deboche ao poder de julgar constituído, saída do leão da montanha pra não ser julgado, obstrução da justiça. Note-se, contudo, que o Fulano katchangado, mas que não caiu nas malhas da receita federal e nem sofre de ficha suja, esse poderá se candidatar à Presidência da República porque não foi barrado na Lei da Ficha Limpa. Veja-se, ainda, que no adiamento intempestivo, sem data de validade, a omissão em julgar (melhor dizendo, o não julgamento) é que impõe a referida obstrução da justiça. No entanto, nada disso importa muito, quando – por alguma razão não-vazada – não se quer julgar Beltrano. E mais ainda se o julgado de hoje, é o julgador de amanhã. Bingo! (A Katchanga é um jogo de azar). Acerta quem pensa ou diz que a injustiça é o adiamento da justiça, porque de tanto esperar não pode prosperar. O adiamento da justiça, portanto, é o necessário e obrigatório aditamento da injustiça. Como não se julga, no caso do Beltrano, não se pode absolver ou atribuir culpa e, assim, sem que a justiça ande pra frente, não se pode negar que se promove a injustiça. Qual seja: “o Princípio do não Julgamento prospera apenas para quem tem o poder de atemorizar outro poder com medidas de contra poder”. Ou, em palavras, quer dizer que quem detém o poder estabelece as regras (do jogo) de poder, na forma da lei que o ampara; bem como dita a forma de se interpretar a lei que seja mais adequada ao poder criativo e criador.

Juridicamente, quer dizer que a dogmática jurídica é feita pelo poder e não precisa se alongar em justificativas para se dobrar ao poder fabricante de leis. Também não é à toa que, na Casa de Leis, faz-se alusão ao deus filisteu. No mundo moderno é mais sofisticado, mas em terra brasilis (“lei, ora a lei”), a Katchanga transforma o Estado de Direito – o que restou dele – em acórdão e acórdão do Poder Moderador. Segundo bingo, no país a Katchanga da Realpolitik (o realismo político) que sempre foi, infinitamente, mais forte do que a dogmática jurídica da simples Katchanga Real. Alguns dizem que Beltrano pode impor a Lei da Mordaça em seu seus julgadores. Com os algozes impedidos de cantar sentenças, Beltrano sairia limpo, leve e solto. Também diz a boataria que a Teoria da Katchanga (a do realismo político) bloquearia toda e qualquer ajuda paletó que superasse os proventos definidos na Constituição Katchangada. Ou, quem sabe, os julgadores de primeiro plantão foram Katchangados em escutas peraltas e não inocentes. Em resumo, essa é a história de um país Katchangado. Por ali, seguem firmes só mesmo os escravos de Jó “que juntavam cachangá” (1-3; 40-41). No primeiro Livro de Jó (1-3), toca trabalhar; no segundo (40-41), toca-se o terror do Leviatã para quem não trabalha de acordo com o Princípio do não Julgamento. Aliás, na linha do tripalium, é curiosíssima a relação bíblica desse triunvirato: trabalho, poder, direito. A Katchanda também prospera com o PIB nacional, o executor da liberdade de comunicação.

Apócrifo de Mefisto ao Judiciário

O pior da grande mídia nacional é o fato de que segue firme como avatar da consciência "nacional-socialista" do povo, dos políticos oportunistas e por aí vai formando a (in)consciência da magistratura. Não é, portanto, só uma condição de escolaridade (“o povo pobre iludido”) ainda que também seja, é de visão de mundo entorpecida pelo oportunismo político-jurídico. Os juízes que praticam atos de exceção, assim como a totalidade de seus adeptos, deveriam ler Oração aos Moços (e moças). Aprenderiam que o direito e a justiça não estão no Olimpo da toga. O direito, nesse país, segue sendo uma profação do bom senso. O que também não assuta, uma vez que o tal bom senso (como oposto gramsciano do senso comum) não é fonte do direito. No quesito fontes do direito preferiram colocar os "costumes", os mesmos que animam a sociedade burguesa: racista, misógina, elitista. Desde os capoeiras a luta pelo direito sempre se deu nas ruas, não nos fóruns.

Neste país, sempre, a luta pelo direito foi luta política, isso é, luta de classes. O fórum sempre foi um lugar reservado aos que podem pagar pela justiça. E por isso importa perguntar: quanto custa o direito? Custa o tanto que os acordos – acordados pelo Judiciário rebaixado à exceção – pudessem abater de direitos dos mais necessitados. Hipossuficientes, dizem eles, num prolegômeno (ofensivo a Kant, certamente) para designar os miseráveis. Do mesmo tipo de hipocrisia que define os antigos mendigos como “moradores de área livre”. Javert, o encarniçado perseguidor de Victor Hugo e Balzac (1992), confirmou a hermenêutica inconstitucional que viola direitos fundamentais, mas que sacramenta a jurisprudência do direito Nacional- $ocialista. Tanto se luta para preservar o patrimônio, especialmente do Estado Patrimonial, quanto se editam antidireitos – como editos do rei – e se forçam interpretações patrimonialistas da lei. Nessa toada, miseráveis são os “operadores do direito” que, como máquinas azeitadas de capital, voltam-se à soberba, ao invés de abraçar a função social (socialista, humanizadora) do direito.

Com seus atos, editos e eitos do direito Nacional-$ocialista, fazem Rui Barbosa tremer no túmulo; tanto quanto nunca vão ler oração alguma que não seja voltada para Mefistófeles: o deus do ouro. Por isso, vale a pena ver de novo: quem já leu, releia, quem assistiu alguma versão de TV/cinema, assista de novo ao memorável “Os Miseráveis” de Victor Hugo. Despreze-se o arrependimento – se é que poderia ser real – uma vez que é uma obra do Romanstismo. Ainda que esta obra de Victor Hugo esteja cheia do “amor perfeito”, na vida real o fogo político consome os pobres de espírito. O leitor/espectador verá que há muito mais semelhança do que coincidência entre a personagem Javert e aqueles que se utilizam da caneta (Mont Blanc) como arma de longo alcance. Na literatura e na vida sem consolo, é a hisória se repetindo como farsa e tragédia, e desde muito antes de Luís Bonaparte arquitetar seus golpes. O dito de Karl Marx lembra os feitos e os eitos do direito patrimonial e da política retrógrada neste país açodado pelo Judiciário. Por fim, diga-se que a vaidade togada, (tra)vestida de poder queima, como queimam as boas intenções que habitam o inferno de Dante (1998). Há um círculo especialmente reservado para esses filhos da beca. Os mesmos que liam revistas pornográficas, n’O Processo de Kafka (1997). Esse pode ser, portanto, um apócrifo de Mefisto (Goethe, 1997) ao poder do direito nesse país mentiroso, hipócrita, criminoso. Por isso e por muito mais, a indignação que cresce nas casas e nas ruas é de extrema seletividade – alimentada é claro por uma mídia mesquinha e ardorosa de poder – e que faz virar à direita, porque as saídas propostas são de ainda maior exclusão: eliminando o resultado, busca-se esconder as causas. O fascismo é do estilo avestruz, atolado na areia movediça.

A Ditadura Inconstitucional no capitalismo varonil

As contradições do capitalismo internacional impõem-se acachapantes neste país, com extrema concentração de capitais e explosão exponencial da miséria humana e moral: fascismo. Nesse cenário, é obrigatório vergar o Princípio do Contraditório e o direito ético (no sentido do “bom combate”), a fim de agir em defesa de uma política salutar. O Político não sobrevive sem res publica, salus publica. De modo mais específico, no que se refere à luta de classes, esse apontamento de poder parece se encaixar muito bem no perfilamento da Ditadura Inconstitucional, em que a métrica do capital procura abater o Direito do Trabalho e a justiça do trabalhador[348]. Não há recursos para saúde e educação pública, o país não cresce – também porque os cortes investidos no fomento à pesquisa e à ciência são tenebrosos[349] – mas, bilhões foram (e serão) injetados em empreiteiras, construtoras, imibiliárias para garantir as Olimpíadas. Por sua vez, essa sim, será a pior pedalada fiscal da história da humanidade. Porém, como se ajusta ao capital nacional e internacional, não há que se reclamar de sua legalidade. No atual estofo jurídico, nada há de ilegal na Ditadura Inconstitucional. Portanto, o caminho que resta é o embate pela luta coletiva do direito[350] – uma luta política plural[351] em prol do politikós (Político) e que tem inspiração na luta de classes que não pode descambar em barbárie. Hoje, certamente, há dois lados no discurso, porque há guerra deflagrada entre direita e esquerda pela hegemonia do processo civilizatório. Há quem lute a favor e contra a repartição do aburguesamento do Estado de Direito. É fácil ver que, com a guerra civil deflagrada nas casas e nas ruas, não há tempo para o cidadão do sofá se resignar como idiotes: teleespectador indiferente e atento apenas ao alucinógeno efeito zapping. Afinal, não se muda de cultura e de prática política como quem troca os canais da TV. Ninguém está imune ao pior julgamento, severo, sem recurso ou apelação, que é o da história. As consciências podem ser lavadas com sabão em pedra, mas a história não sofre com ação adstringente.

Diante de tudo isso, a resistência e a mobilização são a resposta dos democratas, dos ativistas da vida digna e do direito ético; ao se baterem pela Justiça Social, incomodam os privilégios corporativos e ao capital hegemônico. Sofrem, mas resistem e não se calam. Antes, operacionalizam-se com a verdade dos fatos. Por isso, é a história quem os julga. Pois, se a luta coletiva pelo direito é emancipadora, capaz de elevar os patamares do processo civilizatório, pode-se repetir nos dias de hoje a clássica lição de Maquiavel (criador da Ciência Política): “vertú contra furore”. E que a luta se espraie bem depressa.

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado: ditadura inconstitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5410, 24 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65594. Acesso em: 27 dez. 2024.

Mais informações

O presente trabalho é resultado de uma pesquisa de Pós-Doutorado em Ciências Políticas, realizada no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da UNESP/Marília, sob a supervisão de Marcos Del Roio, professor titular em Ciências Políticas pela mesma universidade.

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