Em recente decisão do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), foi reconhecido a um professor municipal em casamento homoafetivo, o direito à licença-maternidade de 180 dias. A deliberação é um passo importante no reconhecimento aos atuais entendimentos jurídicos referentes à união homoafetiva e à multiparentalidade.
O voto do Tribunal foi reformador em relação à sentença do juiz de primeiro grau, pois, segundo o magistrado, o professor não seria mulher e, portanto, não deveria ser concedido o pedido, não cabendo ao Poder Judiciário alterar a lei, mas sim, ao Poder Legislativo. Não cabe questionar a base técnica do juiz, mas sim entender que, atualmente, o conceito de família mudou, uma vez que a sociedade também evoluiu.
A família é a base da sociedade, conforme consta no artigo 226 da Constituição Federal. Segundo o doutrinador Pablo Stolze: ‘’família é o núcleo existencial integrado por pessoas unidas por vínculo socioafetivo, teleologicamente vocacionada a permitir a realização plena dos seus integrantes’’. Com os avanços sociais, a mudança nos lares com os papéis pré-ordenados, movimentos feministas e LGBTQI+, o conceito familiar foi se ampliando e agregando outras formas, se adaptando aos conceitos modernos e se ajustando à necessidade social, ainda que as leis não acompanhem tal dinâmica social com a mesma velocidade.
Com isso, os avanços aos direitos dos casais homossexuais são garantidos majoritariamente pelo Poder Judiciário, visto que os parlamentares insistem em preconceitos e devaneios que punem aqueles que apenas querem ter seus direitos resguardados em lei, obedecendo principalmente os princípios constitucionais.
A decisão do TJSP em conceder a licença-maternidade aos pais, visa a corrigir a falta de amparo legal. O pai homoafetivo que desempenha a função materna não deve ter somente o direito de 5 a 20 dias de licença-paternidade concedido. Mas sim, o mesmo prazo que uma mulher poderia obter para cuidar do bebê recém-nascido. Não é privilégio, é respeitar o princípio da isonomia, dar dignidade ao pai para que possa cuidar do bebê com toda a assistência possível.
Portanto, a importância de conceder a licença-maternidade não deve ser apenas um direito reconhecido, mas também, o reconhecimento da entidade familiar e que esta, de fato, deve ser preservada e protegida resguardando o afeto, garantindo uma verdadeira proteção ao lar, independentemente de sexo, união, constituição de família. Os pilares dos princípios constitucionais devem ser assegurados a todos, sem qualquer distinção. A proteção deverá ser principalmente ao bebê que, com o fortalecimento do laço afetivo, estará assegurado. Não importa qual a constituição da unidade familiar, mas que seja carregada de afeto.