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Indenização por atraso na entrega de obra: TJSP condena Bueno Netto por atraso na entrega de imóvel e determina o pagto. de aluguéis e indenização por danos morais

Agenda 04/10/2015 às 20:26

Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o atraso por culpa exclusiva da incorporadora, condenando-a no pagamento de aluguéis, bem como danos morais.

Processo nº 0038305-96.2013.8.26.0002

Casal que havia adquirido um imóvel residencial na planta da incorporadora Bueno Netto (nome da incorporadora para o empreendimento era: BNI Empreendimentos e Participações S/A.) no Município de São Paulo, viu-se obrigado a ingressar com uma ação de indenização por atraso na entrega de obra na Justiça de São Paulo, após tentativa sem sucesso em obter um acordo amigável perante a incorporadora.

Origem do negócio: A aquisição do imóvel ocorreu pelos compradores perante a incorporadora BNI Empreendimentos e Participações S/A, tendo assinado como anuente a incorporadora PDG (nome das SPES: Saiph e Aldebran). O empreendimento é o Sítio Anhanguera, localizado na Rua Estevão Baião, nº 520.

O processo de indenização tramitou na primeira instância no Foro Regional de Santo Amaro, sendo certo que o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Carlos Eduardo Pratavieira julgou-a parcialmente procedente para o fim de declarar a ocorrência de atraso por ato da incorporadora BNI, condenando-a no pagamento de aluguéis (danos materiais) aos compradores pelo período de 01 de março de 2012 até 12 de junho de 2012, data da efetiva entrega das chaves, bem como no pagamento de indenização por danos morais arbitrados no valor de R$ 5.000,00, tudo com correção monetária e juros de 1%.

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Inconformada, a incorporadora recorreu, forte no argumento de que não era a culpada pelo atraso, uma vez que teria sido vítima do que chamou de caso fortuito e força maior motivo pelo qual foi injusta a condenação

Analisando o recurso de apelação interposto pela incorporadora, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, por votação unânime, negou provimento ao recurso da incorporadora e manteve a decisão de primeira instância por seus próprios fundamentos.

Sobre a ocorrência de atraso na entrega do apartamento:

Declarou a Relatora:

Sobre a necessidade de condenação da incorporadora no pagamento de indenização pelos aluguéis efetivamente pagos pelos compradores, determinar a Desembargadora:

Sobre a indenização por danos morais, contundentemente fundamentou a Relatora:

Condenação final:

Assim, sob a preponderância dos argumentos lançados no acórdão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo seguinte:

  1. Atraso na entrega do apartamento da incorporadora Bueno Netto;
  2. Restituição à vista e integral dos aluguéis efetivamente pagos pelos compradores durante o período de atraso; e
  3. Pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 5.000,00, tudo acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês nos termos da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

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http://mercadanteadvocacia.com/decisao/indenizacao-por-atraso-danos-materiais-morais-e-corretagem

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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