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A força vinculante da decisão prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros Vs Brasil

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. p. 556.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 abr. 2011.

[3] SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com/>. Acesso em: 14 ago. 2010. p. 2.

[4] BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm>. Acesso em: 26 abr. 2011.

[5] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Relator: Ministro Eros Grau. Data de julgamento: 29 abr. 2010. Data da publicação: 06 ago. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[7] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia) Vs Brasil. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em: 11 mai. 2011.

[8] MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 254.

[9] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 429.

[10] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p. 22.

[11] Ibid. p. 22.

[12] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.8.

[13] Ibid., p.8.

[14] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 412.

[15] Ibid., p. 425.

[16] Ibid., p. 425.

[17] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 424.

[18] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 430.

[19] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.550.

[20] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.551.

[21] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p. 181.

[22] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.9.

[23] SKIDMORE, op. cit., p. 49, nota 21.

[24] Ibid., p.167.

[25] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.27.

[26] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.268-269.

[27] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.528.

[28] SKIDMORE, op. cit., p.55-56, nota 26.

[29] WEICHERT, Marlon Alberto. Lei da Anistia e Prescrição Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n.74, p.170-229, out. 2008. p.173.

[30] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.153-154.

[31] Ibid., p.154-155.

[32] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.32-33.

[33] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n.77, p. 102-127, abr. 2009. p.115.

[34] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.534.

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[35] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.28.

[36] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.228.

[37] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 77, p. 102-127, abr. 2009. p.115.

[38] SKIDMORE, op. cit., p.57, nota 36.

[39] Ibid. p.234-235.

[40] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.244-246.

[41] Ibid., p.258-259.

[42] Ibid., p.354-355.

[43] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.261-365.

[44] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.28.

[45]SKIDMORE, op. cit., p.330-331, nota 39.

[46] Ibid. p.304-305.

[47] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.367.

[48] BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm>. Acesso em: 26 abr. 2011.

[49] PETRUS, Gabriel Merheb.  A justiça de transição como realização do Estado Democrático de Direito: caminhos para a desconstrução político-jurídica do legado autoritário no Brasil. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com>. Acesso em: 10 ago. 2010. p. 2.

[50] GAMA, Basileu apud BICUDO, Hélio. Anistia Desvirtuada. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 5, p. 28-33, jun. 2005. p.29.

[51] SKIDMORE, op. cit., p.423, nota 47.

[52] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. P.424-425.

[53] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[54] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[55] SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com/>. Acesso em: 14 ago. 2010. p. 13.

[56] BICUDO, Hélio. Anistia Desvirtuada. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n.5, p.28-33, jun. 2005. p.28.

[57] WEICHERT, Marlon Alberto. Lei da Anistia e Prescrição Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 74, p. 170-229, out. 2008. p.221.

[58] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 451.

[59] Ibid. p. 458.

[60]CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. 20 Anos de Constituição Democrática de 1988. Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rio de Janeiro, n. 97, p. 51-66, 2010. p. 54.

[61] BRASIL. Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc26-85.htm>.  Acesso em: 17 abr. 2011.

[62] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[63] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 489.

[64] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 77, p. 107-127, abr. 2009. p.121.

[65] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.513-514

[66] ARNS, D. Paulo Evaristo. Brasil: Nunca Mais. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/projetos/dh/br/tnmais/index.html>.  Acesso em: 29 mar. 2011.

[67] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.56.

[68] Ibid., p.57.

[69] Ibid., p.57.

[70] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.57.

[71] Ibid., p.57.

[72] Ibid., p.57-58.

[73] Ibid., p.58.

[74] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.58.

[75] Ibid., p.59.

[76] BAPTISTA, Olívia Cerdoura Garjaka. Direito de Nacionalidade em Face das Restrições Coletivas e Arbitrárias. Curitiba: Juruá, 2007.p.33-34.

[77] ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea. 24.ed. São Paulo: Ática, 1991. p.319.

[78] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.175.

[79] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.178-180.

[80] Ibid., p.178-180.

[81] Ibid., p.182.

[82]COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 13.

[83]LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.262.

[84] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 36.

[85] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.262.

[86] COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 238.

[87] Ibid., p. 238.

[88] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.195.

[89] Ibid., p.205.

[90] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.207-208.

[91] Ibid., p.208-209.

[92] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39.

[93] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39-41.

[94] Ibid., p. 39-41.

[95]Ibid., p. 41.

[96] Ibid., p. 41.

[97] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 554.

[98] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 abr. 2011.

[99] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 44.

[100] Ibid., p. 44.

[101] BULOS, op. cit., p. 558-559, nota 97.

[102] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 558-559.

[103] PIOVESAN, Flavia. Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos: Impacto, Desafios e Perspectivas à Luz da Experiência Latino-Americana. In: BOGDANDY, Armin von et al (Coord). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.335-355. p.339.

[104] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 45-46.

[105] PIOVESAN, Flavia. Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos: Impacto, Desafios e Perspectivas à Luz da Experiência Latino-Americana. In: BOGDANDY, Armin von et al (Coord). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.335-355. p.354-355.

[106] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Habeas Corpus nº 90450/MG. Relator: Ministro Celso de Mello. Data de julgamento: 23 set. 2008. Data da publicação: 09 fev. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.365-366.

[107] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 349703/RS. Relator: Ministro Carlos Britto. Data de julgamento: 03 fev. 2008. Data da publicação: 05 jun. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.859.

[108] Ibid., p.860.

[109] Ibid., p.870.

[110] Ibid., p.871.

[111] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 349703/RS. Relator: Ministro Carlos Britto. Data de julgamento: 03 fev. 2008. Data da publicação: 05 jun. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.872.

[112] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.262.

[113] GOTTI, Alessandra Passos; RICARDO, Carolina de Matos. Direitos Humanos como Sustentáculo do Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 307-334. p.325-327.

[114] GOTTI, Alessandra Passos; RICARDO, Carolina de Matos. Direitos Humanos como Sustentáculo do Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 307-334. p.327-328.

[115] Ibid., p.328.

[116] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.327-328.

[117] Ibid., p.328 e 339.

[118]LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.263-264.

[119] STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Sua Integração ao Processo Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 52.

[120] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.313.

[121] Ibid., p.340.

[122]COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 74.

[123] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.606.

[124] PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Leis de Anistia face ao Direito Internacional: “Desaparecimentos” e “Direito à Verdade”. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 285-305. p.286.

[125] PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Leis de Anistia face ao Direito Internacional: “Desaparecimentos” e “Direito à Verdade”. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 285-305. p.287.

[126] Ibid. p.287.

[127] Ibid., p.288.

[128] PIOVESAN, Flávia. Direito Internacional dos Direitos Humanos e Lei da Anistia: O Caso Brasileiro. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que Resta da Ditadura: A Exceção Brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p.99.

[129] Ibid., p.99.

[130] COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 239.

[131] Ibid., p. 239.

[132] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.181.

[133] Ibid., p.181.

[134] Ibid., p.181.

[135] COMPARATO, op.cit., p. 74, nota 126.

[136] Ibid., p. 74.

[137] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[138] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Informações Prestadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[139] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Relator: Ministro Eros Grau. Data de julgamento: 29 abr. 2010. Data da publicação: 06 ago. 2010.Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.

[140] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.301.

[141] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia) Vs Brasil. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em: 11 mai. 2011.

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Sobre a autora
Aline Castello Branco de Resende

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RESENDE, Aline Castello Branco. A força vinculante da decisão prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros Vs Brasil . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3173, 9 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21248. Acesso em: 19 abr. 2024.

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