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Notas
[1] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. p. 556.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 abr. 2011.
[3] SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com/>. Acesso em: 14 ago. 2010. p. 2.
[4] BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm>. Acesso em: 26 abr. 2011.
[5] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Relator: Ministro Eros Grau. Data de julgamento: 29 abr. 2010. Data da publicação: 06 ago. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[7] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia) Vs Brasil. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em: 11 mai. 2011.
[8] MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 254.
[9] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 429.
[10] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p. 22.
[11] Ibid. p. 22.
[12] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.8.
[13] Ibid., p.8.
[14] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 412.
[15] Ibid., p. 425.
[16] Ibid., p. 425.
[17] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 424.
[18] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 430.
[19] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.550.
[20] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.551.
[21] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p. 181.
[22] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.9.
[23] SKIDMORE, op. cit., p. 49, nota 21.
[24] Ibid., p.167.
[25] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.27.
[26] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.268-269.
[27] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.528.
[28] SKIDMORE, op. cit., p.55-56, nota 26.
[29] WEICHERT, Marlon Alberto. Lei da Anistia e Prescrição Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n.74, p.170-229, out. 2008. p.173.
[30] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.153-154.
[31] Ibid., p.154-155.
[32] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: São Paulo, 2001. p.32-33.
[33] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n.77, p. 102-127, abr. 2009. p.115.
[34] CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2. ed. Lumes Juris: Rio de Janeiro, 2005. p.534.
[35] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.28.
[36] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.228.
[37] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 77, p. 102-127, abr. 2009. p.115.
[38] SKIDMORE, op. cit., p.57, nota 36.
[39] Ibid. p.234-235.
[40] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.244-246.
[41] Ibid., p.258-259.
[42] Ibid., p.354-355.
[43] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.261-365.
[44] HABERT, Nadine. A Década de 70: apogeu e crise da ditadura militar brasileira. Ática: Sâo Paulo, 2001. p.28.
[45]SKIDMORE, op. cit., p.330-331, nota 39.
[46] Ibid. p.304-305.
[47] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.367.
[48] BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6683.htm>. Acesso em: 26 abr. 2011.
[49] PETRUS, Gabriel Merheb. A justiça de transição como realização do Estado Democrático de Direito: caminhos para a desconstrução político-jurídica do legado autoritário no Brasil. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com>. Acesso em: 10 ago. 2010. p. 2.
[50] GAMA, Basileu apud BICUDO, Hélio. Anistia Desvirtuada. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 5, p. 28-33, jun. 2005. p.29.
[51] SKIDMORE, op. cit., p.423, nota 47.
[52] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. P.424-425.
[53] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[54] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[55] SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira. 2010. Disponível em: <http://idejust.wordpress.com/>. Acesso em: 14 ago. 2010. p. 13.
[56] BICUDO, Hélio. Anistia Desvirtuada. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n.5, p.28-33, jun. 2005. p.28.
[57] WEICHERT, Marlon Alberto. Lei da Anistia e Prescrição Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 74, p. 170-229, out. 2008. p.221.
[58] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 451.
[59] Ibid. p. 458.
[60]CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. 20 Anos de Constituição Democrática de 1988. Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rio de Janeiro, n. 97, p. 51-66, 2010. p. 54.
[61] BRASIL. Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc26-85.htm>. Acesso em: 17 abr. 2011.
[62] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[63] BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1991. p. 489.
[64] BOTTINI, P.; TAMASAUSKAS, I. Lei da Anistia: um debate imprescindível. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 77, p. 107-127, abr. 2009. p.121.
[65] SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 7.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. p.513-514
[66] ARNS, D. Paulo Evaristo. Brasil: Nunca Mais. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/projetos/dh/br/tnmais/index.html>. Acesso em: 29 mar. 2011.
[67] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.56.
[68] Ibid., p.57.
[69] Ibid., p.57.
[70] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.57.
[71] Ibid., p.57.
[72] Ibid., p.57-58.
[73] Ibid., p.58.
[74] HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX 1914-1991. 2.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.58.
[75] Ibid., p.59.
[76] BAPTISTA, Olívia Cerdoura Garjaka. Direito de Nacionalidade em Face das Restrições Coletivas e Arbitrárias. Curitiba: Juruá, 2007.p.33-34.
[77] ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea. 24.ed. São Paulo: Ática, 1991. p.319.
[78] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.175.
[79] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.178-180.
[80] Ibid., p.178-180.
[81] Ibid., p.182.
[82]COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 13.
[83]LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.262.
[84] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 36.
[85] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.262.
[86] COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 238.
[87] Ibid., p. 238.
[88] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.195.
[89] Ibid., p.205.
[90] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.207-208.
[91] Ibid., p.208-209.
[92] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39.
[93] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 39-41.
[94] Ibid., p. 39-41.
[95]Ibid., p. 41.
[96] Ibid., p. 41.
[97] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 554.
[98] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 24 abr. 2011.
[99] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 44.
[100] Ibid., p. 44.
[101] BULOS, op. cit., p. 558-559, nota 97.
[102] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 558-559.
[103] PIOVESAN, Flavia. Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos: Impacto, Desafios e Perspectivas à Luz da Experiência Latino-Americana. In: BOGDANDY, Armin von et al (Coord). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.335-355. p.339.
[104] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 45-46.
[105] PIOVESAN, Flavia. Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos: Impacto, Desafios e Perspectivas à Luz da Experiência Latino-Americana. In: BOGDANDY, Armin von et al (Coord). Direitos Humanos, Democracia e Integração Jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p.335-355. p.354-355.
[106] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Habeas Corpus nº 90450/MG. Relator: Ministro Celso de Mello. Data de julgamento: 23 set. 2008. Data da publicação: 09 fev. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.365-366.
[107] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 349703/RS. Relator: Ministro Carlos Britto. Data de julgamento: 03 fev. 2008. Data da publicação: 05 jun. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.859.
[108] Ibid., p.860.
[109] Ibid., p.870.
[110] Ibid., p.871.
[111] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 349703/RS. Relator: Ministro Carlos Britto. Data de julgamento: 03 fev. 2008. Data da publicação: 05 jun. 2009. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 17 mai. 2011. p.872.
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[114] GOTTI, Alessandra Passos; RICARDO, Carolina de Matos. Direitos Humanos como Sustentáculo do Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 307-334. p.327-328.
[115] Ibid., p.328.
[116] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.327-328.
[117] Ibid., p.328 e 339.
[118]LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A Proteção dos Direitos Humanos no Mercosul. In: PIOVESAN, Flávia (Coord). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 255-263. p.263-264.
[119] STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Sua Integração ao Processo Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 52.
[120] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.313.
[121] Ibid., p.340.
[122]COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 74.
[123] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.606.
[124] PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Leis de Anistia face ao Direito Internacional: “Desaparecimentos” e “Direito à Verdade”. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 285-305. p.286.
[125] PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Leis de Anistia face ao Direito Internacional: “Desaparecimentos” e “Direito à Verdade”. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 285-305. p.287.
[126] Ibid. p.287.
[127] Ibid., p.288.
[128] PIOVESAN, Flávia. Direito Internacional dos Direitos Humanos e Lei da Anistia: O Caso Brasileiro. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Orgs.). O que Resta da Ditadura: A Exceção Brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010. p.99.
[129] Ibid., p.99.
[130] COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 239.
[131] Ibid., p. 239.
[132] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.181.
[133] Ibid., p.181.
[134] Ibid., p.181.
[135] COMPARATO, op.cit., p. 74, nota 126.
[136] Ibid., p. 74.
[137] BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[138] BRASIL. Advocacia-Geral da União. Informações Prestadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2644116>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[139] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Relator: Ministro Eros Grau. Data de julgamento: 29 abr. 2010. Data da publicação: 06 ago. 2010.Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteir oTeor.asp#resultado>. Acesso em: 19 fev. 2011.
[140] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.301.
[141] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia) Vs Brasil. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/>. Acesso em: 11 mai. 2011.