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A judicialização e a política de assistência farmacêutica no Brasil:

evolução e aspectos constitucionais

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25/07/2015 às 10:38

Resumo:


  • O fenômeno da judicialização da saúde no Brasil reflete a busca por soluções judiciais para garantir o direito à saúde, especialmente no que diz respeito ao acesso a medicamentos.

  • As ações judiciais frequentemente questionam a legitimidade da intervenção do Judiciário, as políticas de assistência farmacêutica e o impacto orçamentário no SUS.

  • Medidas como a criação de Núcleos de Assessoria Técnica e a especialização de Varas para processar ações de saúde têm sido adotadas para melhor subsidiar as decisões judiciais e garantir a eficiência na solução dessas demandas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Considerações finais

O presente trabalho lança um olhar sobre a judicialização, e seu impacto na política de assistência farmacêutica no país, por meio da revisão da literatura, legislação e jurisprudência, e não possui a pretensão de esgotar o tema, que é bastante complexo. Constitui uma busca de conhecimento a respeito das instâncias que envolvem a política de assistência farmacêutica, sua interface e estruturação, bem como das consequências do fenômeno da judicialização e sua evolução com foco nos aspectos constitucionais.

Em um cenário de evolução tecnológica crescente, onde a saúde constitui um direito do cidadão e um dever do Estado, ações judiciais que demandam por medicamentos se multiplicaram, gerando a necessidade de discussões em torno dos aspectos técnicos, econômicos, sociais e jurídicos que permeiam o tema, a fim de subsidiar a tomada de decisões.

A partir da análise da evolução do fenômeno, torna-se possível observar um movimento de todos os atores envolvidos para o enfrentamento da situação. Tal movimento fica evidenciado por meio da superação de argumentos de objeção fundados na “reserva do possível” e na “lesão à ordem social e econômica”. E, mais recentemente, evidencia-se por meio de ações para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em saúde e das recomendações do CNJ.

Observa-se também que a atuação do Poder Judiciário, principalmente após a Audiência Publica n. 4 de 2009 promovida pelo STF, foi ampliada, não se podendo mais questionar sua legitimidade nesse sentido, pois, além de ter sido reconhecido pela sociedade como instrumento para materializar o direito frente ao descumprimento da garantia constitucional, foi o ponto de partida para a construção de um novo modelo de atuação alicerçado na cooperação entre os três poderes, através do qual se busca garantir o direito à saúde sem prescindir de aspectos técnicos e sanitários relevantes.


Referências

LIVROS E PERIÓDICOS

BARBOZA, Estefania Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n.1, p. 59-86, jan./jun., 2012.

BORGES, Daniele da Costa Leite; UGÁ, Maria Alicia Dominguez. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de primeira instância nas ações individuais contra o Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 26, n.1, p. 59-69, 2010.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Coleção Para Entender a Gestão do SUS. Assistência Farmacêutica no SUS/Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011. Disponível em: <http://www.conass.org.br/colecao2011/livro_7.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BUFULIN, Vinicius Castrequini. Controle de constitucionalidade em face da mutação constitucional e da mutação legal. Scientia Iuris, Londrina, vol.1, p. 447-470, 2003/ 2004.

CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita de Cássia Barradas. Ações judiciais: estratégia da indústria farmacêutica para introdução de novos medicamentos. Rev Saúde Pública, São Paulo, v. 44, n. 3, p. 421-429, 2010.

CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita de Cássia Barradas. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e equidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 8, p.1839-1849, 2009.

CRUZ, Luiz Antonio Ribeiro. Direito à saúde: de norma programática a direito individual exigível. Revista Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 19, n. 34, p. 119-132, 2012.

CURY, Ieda Tatiana. Direito Fundamental à Saúde: Evolução, normatização e efetividade. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.

DALLARI, Sueli Gandolfi. Controle judicial da política de assistência farmacêutica: direito, ciência e técnica. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 57-75, 2010.

DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Direito Sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DINIZ, Débora; MACHADO, Teresa Robichez de Carvalho; PENALVA, Janaina. A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, p. 591-598, 2014.

DINIZ, Débora; MEDEIROS, Marcelo; SCHWARTZ, Ida Vanessa D. Consequências da judicialização das políticas de saúde: custos de medicamentos para as mucopolissacaridoses. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 28, n.3, p.479-489, 2012.

FIGUEIREDO, Tatiana Aragão; PEPE, Vera Lúcia Edais; OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa. Um enfoque sanitário sobre a demanda judicial de medicamentos. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n.1, p. 101-118, 2010.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

KEMPFER, Marlene; MORAES, Rafael Zambon de. Judicialização das políticas públicas e inefetividade dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988. Revista do Direito Público, Londrina, v.9, n.3, p.71-96, set./dez. 2014.

MACEDO, Eloisa Israel de; LOPES, Luciane Cruz; BARBERATO-FILHO, Silvio. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Rev Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 4, p. 706-713, 2011.

MACHADO, Felipe Rangel de Souza; DAIN, Sulamis. A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, vol.46, n.4, p. 1017-1036, 2012.

MARQUES, Silvia Badim. Judicialização do direito à saúde. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 65-72, 2008.

MENDES, Karyna Rocha. Curso de Direito da Saúde. São Paulo: Saraiva, 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PAIM, Jaimilson; TRAVASSOS, Claudia; ALMEIDA, Celia; BAHIA, Ligia; MACINKO, James. Saúde no Brasil: O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. The Lancet, f.1, p.11-31, 2011. Disponível em: <http://download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazilpor1.pdf>. Acesso em: 09 ago. 2014.

PEPE, Vera Lucia Edais; FIGUEIREDO, Tatiana de Aragão; SIMAS, Luciana; OSORIO DE CASTRO, Claudia Garcia Serpa; VENTURA, Miriam. A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, n. 5, p. 2405-2414, 2010.

SANT’ANA, João Maurício Brambati; PEPE, Vera Lucia Edais; OSORIO-DE-CASTRO, Claudia Garcia Serpa; VENTURA, Miriam. Essencialidade e assistência farmacêutica: considerações sobre o acesso a medicamentos mediante ações judiciais no Brasil. Rev Panam Salud Publica, Rio de Janeiro, v. 29, n. 2, p. 138–44, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti; BARCELLOS, Ana Paula (org). Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

SCAFF, Fernado Facury; ROMBOLI, Roberto; REVENGA, Miguel (coord). A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Larim, 2010/2011.

SCHULZE, Clenio Jair. A judicialização da saúde e o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 58, fev. 2014. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?://www.revistadoutri na.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Clenio_Schulze.html>. Acesso em: 11 ago. 2014.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE. Política Nacional de Medicamentos. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 34, n. 2, p. 206-209, 2000. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/rsp/v34n2/1960.pdf.> Acesso em: 22 ago. 2012.

SOARES, Jussara Calmon Reis de Souza; DEPRÁ, Aline Scaramussa. Ligações perigosas: indústria farmacêutica, associações de pacientes e as batalhas judiciais por acesso a medicamentos. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.22, n.1, p. 311-329, 2012.

VALLE, Gustavo Henrique Moreira; CAMARGO, João Marcos Pires. A Audiência Pública sobre judicialização da saúde e seus reflexos na jurisprudência do STF. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 11, n. 3, p. 13-31, 2011.

VENTURA, Miriam; SIMAS, Luciana; PEPE, Vera Lucia Edais; SCHRAMM, Fermim Roland. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n.1, p. 77-100, 2010.

VIEIRA, Fabiola Sulpino. Ações judiciais e direito à saúde: reflexão sobre a observância aos princípios do SUS. Rev Saúde Pública, São Paulo, v. 42, n. 2, p.365-369, 2008.

VIEIRA, Fabiola Sulpino; ZUCCHI, Paola. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Rev Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 2, p. 214-222, 2007.

VIEIRA, Fernanda Pires; REDIGUIERI, Camila Fracalossi; REDIGUIERI, Carolina Fracalossi. A regulação de medicamentos no Brasil. Porto Alegre: Artmed: 2013.

WANG, Daniel Wei Liang. Avaliação de tecnologias em saúde: evidência clínica, análise econômica e análise de decisão. Rev. direito GV, São Paulo, v.12, n. 2, p. 318-324, 2011.

WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. Rev. direito GV, São Paulo, v. 4, n.2, p. 539-568, 2008.

WANG, Daniel Wei Liang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v.10, n.1, p. 308-318, 2009.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 15 jun. 2012.

___. Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm>. Acesso em: 21 jun. 2012.

___. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei orgânica da saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 21 jun. 2012.

___. Lei nº 8.437 de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1 jul. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8437. htm>. Acesso em: 09 maio 2012.

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___. Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial da União, 27 jan. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm>. Acesso em: 09 maio 2012.

___. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº de 204 de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/ PORTARIAS/Port2007/GM/GM-204.htm>. Acesso em: 15 jul. 2012.

___. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº de 837 de 23 de abril de 2009. Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-204.htm>. Acesso em: 15 jul. 2012.

___. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Politica Nacional de Medicamentos. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br/bvs/saúde legis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html>. Acesso em: 15 jul. 2012.

___. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/02dd8800474597549fd3df3fbc4c6735/RDC+no++81+2008.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 21 ago. 2012.

___. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada nº 60, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.poderesaude.com.br/novosite/images /publicacoes_13.10.2014-III.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2012.

___. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 40 de 25 de março de 2014. Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. DJE/CNJ nº 55, de 27/03/2014, p. 2. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=1976>. Acesso em: 17 mar. 2015.

___. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010. Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/12113-recomendacao-no-31-de-30-de-marco-de-2010>. Acesso em: 20 ago. 2012.

___. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 43, de 20 de agosto de 2013. Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos /atos-da-presidencia/322-recomendacoes-do-conselho/26014-recomendacao-n-43-de-20-de-agosto-de-2013>. Acesso em: 20 ago. 2014.

___. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol_cns338.pdf>. Acesso em: 10 maio 2012.

JURISPRUDÊNCIA

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45. Relator: Ministro Celso de Mello. Sessão: 29/04/2004. Diário da Justiça da União, Brasília, DF, 4 maio 2004. Disponível em: <http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/arquivos/ADPF45.htm>. Acesso: 21 ago. 2012.

___. Supremo Tribunal Federal. RE-AgR 271286, RS. Segunda Turma. Relator: Ministro Celso de Mello. Sessão: 12 set. 2000. Diário da Justiça, Brasília, DF, 24 nov. 2000. Disponível em: <http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ResContexto Acordao.asp?TXT_NUMERO=424083.2006.8.06.0000&TXT_RECURSO=1& Palavra>. Acesso em: 21 ago. 2012.

___. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no recurso extraordinário 657.718 Minas Gerais. Relator: Ministro Marco Aurélio. Sessão: 17 nov. 2011. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 11 maio 2012 Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1983664>. Acesso em: 21 ago. 2012.

___. Supremo Tribunal Federal - ARE: 784701 RJ , Relator: Min. LUIZ FUX, Sessão: 31 out. 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 04 nov. 2014. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25307552/recurso-extraordinario-com-agravo-are-784701-rj-stf>. Acesso em: 18 mar. 2015.

___. Supremo Tribunal Federal. SS 4229, Decisão Proferida pelo (a) Ministro (a) CEZAR PELUSO, julgado em 01/07/2010, publicado em DJe-142 DIVULG 02/08/2010 PUBLIC 03/08/2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios /59279475/trf-2-jud-trf-19-09-2013-pg-112?ref=h ome>. Acesso em: 18 mar. 2015.

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Sobre a autora
Sandra Cristina Brassica

Estudante do décimo semestre do Curso de Direito da FMU. Farmacêutica e Bioquímica. Mestre em Fármacos e medicamentos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRASSICA, Sandra Cristina. A judicialização e a política de assistência farmacêutica no Brasil:: evolução e aspectos constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4406, 25 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41165. Acesso em: 22 dez. 2024.

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