Responsabilidade penal em crimes praticados por doentes mentais

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25/02/2018 às 21:21

Resumo:


  • O estudo aborda perfis de criminosos perigosos como serial killers, psicopatas e pedófilos, analisando suas ações e possíveis punições dentro do sistema jurídico.

  • A pena de morte e outras punições severas são discutidas como medidas controversas, considerando a necessidade de justiça sem recorrer a métodos que possam ser considerados injustos ou ineficazes.

  • Propõe-se uma reflexão sobre a eficácia das leis e do sistema penal em lidar com criminosos com distúrbios mentais, enfatizando a importância de tratamentos adequados e a segurança da sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

ANEXO V

DSM-IV

Critérios Diagnósticos para Transtorno da Personalidade Anti-social (301.7)

A. Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:

(1) incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção.

(2) propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer.

(3) impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro

(4) irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

(5) desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia.

(6) irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou de honrar obrigações financeiras.

(7) ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém.

B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

C. Existem evidências de Transtorno da Conduta com início antes dos 15 anos de idade.

D. A ocorrência do comportamento anti-social não se dá exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou Episódio Maníaco.


ANEXO VI

CID-10

Transtorno de Personalidade Dissociais

Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.

Personalidade (transtorno da):

• amoral

• anti-social

• associai

• psicopática

• sociopática

Exclui: transtorno (de) (da):

• conduta (F91.-)

• personalidade do tipo instabilidade emocional (F60.3)

Critérios Diagnósticos para Transtorno da Conduta

A. Um padrão repetitivo e persistente de comportamento no qual são violados os direitos individuais dos outros ou normas ou regras sociais importantes próprias da idade, manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, com presença de pelo menos um deles nos últimos 6 meses:

Agressão a pessoas e animais

(1) provocações, ameaças e intimidações frequentes.

(2) lutas corporais frequentes.

(3) utilização de arma capaz de infligir graves lesões corporais (por ex., bastão, tijolo, garrafa quebrada, faca, revólver).

(4) crueldade física para com pessoas.

(5) crueldade física para com animais.

(6) roubo em confronto com a vítima (por ex., bater carteira, arrancar bolsa, extorsão, assalto à mão armada).

(7) coação para que alguém tivesse atividade sexual consigo.

Destruição de património

(8) envolveu-se deliberadamente na provocação de incêndio com a intenção de causar sérios danos.

(9) destruiu deliberadamente a propriedade alheia (diferente de provocação de incêndio).

Defraudação ou furto

(10) arrombou residência, prédio ou automóvel alheios.

(11) mentiras frequentes para obter bens ou favores ou para esquivar-se de obrigações legais (isto é, ludibriar pessoas).

(12) roubo de objetos de valor sem confronto com a vítima (por ex., furto em lojas, mas sem arrombar e invadir; falsificação) Sérias violações de regras.

(13) frequente permanência na rua à noite, contrariando proibições por parte dos pais, iniciando antes dos 13 anos de idade.

(14) fugiu de casa à noite pelo menos duas vezes, enquanto vivia na casa dos pais ou lar adotivo (ou uma vez, sem retornar por um extenso período).

(15) gazetas frequentes, iniciando antes dos 13 anos de idade.

B. A perturbação do comportamento causa prejuízo clinica mente significativo do funcionamento social, acadêmico ou ocupacional.

C. Se o indivíduo tem 18 anos ou mais, não são satisfeitos os critérios para o

Transtorno da Personalidade Anti-social.

ESPECIFICAR TIPO COM BASE NA IDADE DE INÍCIO:

312.81 Tipo com Início na Infância: início de pelo menos um critério característico do Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade.

312.82 Tipo com Início na Adolescência: ausência de quaisquer critérios característicos do Transtorno da Conduta antes dos 10 anos de idade.

312.89 Transtorno da Conduta, início inespecificado: a idade do início não é conhecida.

ESPECIFICAR GRAVIDADE:

LEVE: poucos problemas de conduta, se existem, além dos exigidos para fazer o diagnóstico sendo que os problemas de conduta causam apenas um dano pequeno a outras pessoas.

MODERADO: um número de problemas de conduta e o efeito sobre outros são intermediários, entre "leve" e "grave".

GRAVE: muitos problemas de conduta além dos exigidos para fazer o diagnóstico ou problemas de conduta que causam dano considerável a outras pessoas.


Notas

1 Segundo o Código Penal Brasileiro as penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. (Incisos I, II, IV, V e VI do Art. 43 do CPB)

2 Segundo o Código Penal Brasileiro a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. (Alíneas a, b, c do § 1º do Art. 43 do CPB)

3 Organização Mundial da Saúde. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: CID-10 Décima revisão. Trad. do Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português. 3 ed. São Paulo: EDUSP; 1996. Revista Brasileira de Epidemiologia, v.11, n.2, p.324-335, 2008.

4 Definição de ‘serial killer’ do FBI é simplória, diz especialista. Livraria da Folha. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/livrariadafolha/2013/07/1318979-definicao-de-serial-killer-do-fbi-e-simploria-diz-especialista.shtml Acesso em: 01 de maio de 2017.

5 Senador Romeu Tuma, que defende neste Argumento o fim do benefício da progressão da pena para autores de crimes hediondos. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=781>. Acesso em: 01 de maio de 2017.

6 Casoy, Ilana, Serial killer: louco ou cruel? 6.ed. São Paulo : Madras, 2004

7Ilana Casoy (São Paulo, 19 de fevereiro de 1960) é uma criminóloga e escritora brasileira. É sobrinha do jornalista Boris Casoy e prima de Serginho Groismann. Formou-se em Administração na Fundação Getúlio Vargas. Dedicou-se a estudar perfis psicológicos de criminosos, especialmente de serial killers. Ilana Casoy já publicou outros livros sobre crimes que ficaram famosos no Brasil, como “A Prova” é a “Testemunha”, relato inédito do Caso Nardoni, e O Quinto Mandamento – Caso de Polícia, sobre o assassinato do casal Richthofen. Colaborou com o site do canal Investigação Discovery entre 2012 e 2013. Atualmente, assina uma coluna na revista Brasileiros. A escritora dedica-se também a ficção. A especialista em crimes – que já fez um estágio na polícia científica, quando acompanhou a perícia de homicídios – participou, a convite da Fox Brasil, da criação de um perfil do psicopata Dexter Morgan, anti-herói e protagonista da série que leva o seu nome e que se tornou uma das mais cultuadas dos últimos anos. Ilana Casoy atua como colaboradora da nova série escrita por Gloria Perez e dirigida por Mauro Mendonça Filho, Dupla Identidade, com estreia prevista para setembro de 2014 na Rede Globo. Bruno Gagliasso interpreta um serial killer inspirado em Ted Bundy, cujo perfil é dissecado em Serial Killers: Louco ou Cruel? A série conta ainda com Luana Piovani no papel de uma policial e psicóloga forense, especialista em caçar serial killers.

8 Disponível em: <https://www.darksidebooks.com.br/arquivos-serial-killers-ilana-casoy-louco-ou-cruel/> Acesso em: 25 de abril de 2017, 20:18.

9 Casoy, Ilana, Serial killer: louco ou cruel? 6.ed. São Paulo : Madras, 2004, p. 144.

10 Modus operandi significa o modo de agir e, no mundo jurídico, eh a expressão utilizada para caracterizar a forma peculiar que um criminoso (ou vários) tem de agir. A policia estuda o modus operandi para identificar elementos comuns a vários crimes aparentemente desconexos, e através desses elementos comuns deduzir que a mesma pessoas estava por trás das diversas ações criminosas. Em outras palavras, eh um elemento que facilita a investigação. O modus operandi em si não serve como prova condenatória. Um criminoso pode simplesmente estar copiando o estilo de outro (essa pratica é tão comum que ganhou uma expressão em inglês: copycat).

11 Apesar de concluir que Mary Hogan havia sido baleada e levada dali, a polícia foi incapaz de encontrar qualquer pista sobre o desaparecimento da mulher. Ninguém percebeu que, fisicamente, Mary Hogan se parecia muito com Augusta Gein (mãe de Ed Gein).

12 Serial killer em ação. Disponível em: <https://serialkiller.com.br/?p=297> Acesso em: 01 de maio de 2017.

13 Caso viúva negra: Heloísa Borba Gonçalves é acusada de falsidade ideológica, bigamia e assassinado. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/caso-viuva-negra/n1596995068483.html> Acesso em: 01 de maio de 2017.

14 BBC Brasil 2017. Estudo nos EUA revela perfil surpreendente de mulheres serial killers. De Winston-Salem (EUA) para a BBC Brasil. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/05/150512_estudo_mulheres_serailkillers_pai> Acesso em: 02 de maio de 2017.

15 post mortem in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-05-03 23:49:17]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/post mortem

16 Análise das Evidências de Comportamento

17 McCord, W. & McCord, J. Psychopathy and Delinquency. New York: Grune & Stratton, 1956.

18 BBC Brasil 2017. Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. De Winston-Salem (EUA) para a BBC Brasil. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv>. Acesso em: 20 de junho de 2017.

19 Dzerzhinsky é um caso interessante. Diz-se sobre ele que: “Seu caráter honesto e incorruptível, combinado com sua completa devoção à causa, fez com que ele ganhasse um reconhecimento rápido e o apelido de Iron Felix (Felix de Ferro).” Seu monumento no centro de Varsóvia na “Dzerzhinsky square”, foi odiado pela população da capital da Polônia como um símbolo da opressão soviética e foi derrubado em 1989, tão logo o PZPR – Partido dos Trabalhadores Poloneses Unidos - começou a perder poder. O nome da praça foi logo alterado para seu nome anterior à Segunda Guerra Mundial – “Plac Bankowy” – Quadra do Banco. De acordo com uma piada popular da então República do Povo Polonesa: Dzerzhinsky mereceu um monumento por ser o polonês que matou o maior número de comunistas.”

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20 MEDICINA COMPORTAMENTAL. Psicose e Psicopatia. Orientada no presente artigo pelo Psicólogo Leon Vasconcelos, 2007. Disponível em: <https://comportamento.net/2014/04/psicopata-nao-e-psicotico/> Acesso em: 29 de agosto de 2017.

21 A diferença entre psicopata e psicótico. Orientada no presente artigo pela Psicanalista Luzziane Soprani, 2012. Disponível em: <https://luzzianesoprani.com.br/site/o-que-diferencia-um-psicopata-de-um-psicotico/> Acesso em: 29 de agosto de 2017.

22 REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas. orientada no presente artigo pelo Professor Yudice Randol Andrade Nascimento, 2007. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321> Acesso em: 07 de maio de 2017.

23 Charles Milles Manson, nascido Charles Milles Maddox, é o fundador e líder de um grupo que cometeu vários assassinatos nos Estados Unidos no fim dos anos 1960, entre eles o da atriz Sharon Tate, esposa do diretor de cinema Roman Polanski.

[24] Psicol. USP vol.17 no.4 São Paulo 2006. Esquizofrenia: uma revisão. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65642006000400014>. Acesso em: 07 de maio de 2017.

25 Teixeira, que é professor da PUC-Campinas, partiu da hipótese de que haveria alguns elementos intrínsecos do delírio que difeririam os esquizofrênicos praticantes de violação penal grave daqueles que nunca haviam transgredido a lei. Texto: Raquel do Carmo Santos. Fonte: Jornal da Unicamp.

26 COUTO, Cleber. Pedofilia no Estatuto da Criança e Adolescente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4421, 9ago. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/41178/pedofilia-no-estatuto-da-crianca-e-adolescente-art-241-e-e-sua-interpretacao-constitucional>. Acesso em: 7 maio 2017.

27 Wallace Aparecido Souza Silva, de 22 anos, Jonathan Foudakis de Souza, de 19, e Carlos Armando Costa dos Santos, de 21 anos, são acusados de estuprar uma americana dentro de uma van na Lapa.

28 Maníaco que confessou ter estuprado e matado dez mulheres em 1998 na região do Parque do Estado, na capital paulista -, que agia sempre da mesma forma e terminava matando as vítimas. Os investigadores concluíram que o objetivo dele era machucar as mulheres, a quem culpava pela disfunção erétil.

29Revista Veja. Por dentro da mente de um estuprador. Por Cecília Ritto, abr 2013, 09h43. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/por-dentro-da-mente-de-um-estuprador/> Acesso em: 07 de maio de 2017.

30 O professor Antônio Carvalho de Ávila Jacintho, psiquiatra e psicanalista da universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolve um trabalho voltado para a psiquiatria infantil e tem acompanhado crianças portadoras de transtornos mentais.

31 JGVT é Psiquiatra Forense, autor de artigos, capítulos de livros e da obra de referência na bibliografia brasileira, “Psiquiatria Forense” (Artmed, 2012, 2ª edição). É Professor Associado de Psiquiatria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

[32] Serial killer, figura invisível só para a lei. Por Adriana Bernardes, abr 2010, 08h00. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2010/04/18/interna_cidadesdf,186939/serial-killer-figura-invisivel-so-para-a-lei.shtml> Acesso em: 20 de agosto de 2017.

33 Dados retirados da revista Isto é (2008).

34 Medida de Segurança. Disponível em: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm Acesso em: 08 de maio de 2017.

35 Centro de Valorização da Vida, no Brasil.

36 Hoje, Kemper está preso na California Medical Facility, em Vacaville. Trabalha na Biblioteca Legal da prisão.


LISTA DE SIGLAS

  • APA – Associação Americana de Psiquiatria

  • BEA – Behavioural Evidence Analysis

  • CID-10 – Código Internacional de Doenças

  • CPB – Código Penal Brasileiro

  • CVV – Centro de Valorização da Vida

  • DSM-IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais

  • EUA – Estados Unidos da América

  • FBI – Federal Bureau of Investigation

  • NCAVC – National Center for the Analysis of Violent Crime

  • OMS – Organização Mundial da Saúde

  • VICAP – Violent Criminal Apprehension Program

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Sobre o autor
Kimberly de Médici Varanda

Advogada, formada pelo Centro Universitário Padre Anchieta (Jundiaí). Experiência na área trabalhista, tributária, consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia de conclusão de curso apresentada ao Curso de Direito da Universidade Padre Anchieta de Jundiaí, como requisito parcial à conclusão do curso.Prof.º Orientador: Me.Jefferson Torelli.

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