Artigos de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Incorporação dos quintos e décimos (VPNI) pelo servidor público
A denominação “quintos” relaciona-se à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento.
Provimento em cargo comissionado por servidor com mais de 70 anos
Abordam-se as regras concernentes ao impedimento ou a viabilidade de contratação de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, aposentada pelo RGPS ou RPPS para provimento de cargo comissionado.
Monitoramento de empregados na Lei do SAC
Diante da obrigatoriedade da gravação das ligações telefônicas realizadas pelos consumidores, prevista na Lei do SAC, o presente artigo analisa a possibilidade de monitoramento do empregado que trabalha no SAC.
Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Licitação. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Aplicação de recursos do fundo especial de royalties do petróleo
Em se tratando de receitas públicas, a aplicação dos recursos de royalties deve obedecer aos ditames da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), passando, necessariamente, pela fiscalização dos tribunais de contas.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
Políticas públicas e ação civil pública: objeto juridicamente possível
Na ADPF 45, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. A ação civil pública tem sido largamente utilizada para buscar tal intervenção.