Juiz (Direito Processual Civil)
Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC
Qual o momento em que o calendário pode ser celebrado? Quais atos podem ser objeto do negócio processual? O juiz é parte dessa convenção? O descumprimento de prazo agendado gera alguma sanção? Há conflito entre a com a cronológica para proferir sentenças?
Negócios processuais que limitam o poder instrutório do juiz no CPC/2015
O presente estudo tem por escopo examinar os negócios jurídicos processuais realizados pelas partes e pelo juiz, a necessidade de homologação como condição de eficácia, o controle judicial e a limitação ao poder instrutório do juiz.

Conhecendo o novo Código de Processo Civil - Parte III
Traça-se um panorama dos principais institutos e caminhos trilhados pelo CPC/2015.
Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro
A importância da imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro vai além de ser um pressuposto processual, indo em direção do devido processo legal e da defesa do Estado Democrático de Direito.
Poderes instrutórios do juiz e a justiça material.
Ainda que amplos sejam os poderes instrutórios do juiz, tem o advogado indispensável função para a administração da Justiça, não apenas quanto ao conhecimento dos institutos jurídicos e manejo dos direitos em interesse, mas, sobretudo, para a comprovação e esclarecimento dos fatos, viabilizando uma justa decisão pelo magistrado.
Parcialidade do juiz em "Medida por Medida"
Shakespeare fez um trabalho surpreendente ao unir direito e literatura. Sua crítica aponta falha que está deveras presente na sociedade brasileira quando o assunto é o juiz: a parcialidade.
Os Oito Odiados de Tarantino e a lei como a razão livre da paixão
O juiz é compelido a decidir com paixão, na acepção de sensibilidade em face do contexto humano e social em que a lide deve ser resolvida, mas nunca, é óbvio, com a paixão em seu sentido negativo de parcialidade.
A poesia do art. 6º da Lei 13.105/2015
Ao juiz não basta a direção formal do processo, mas a direção material, devendo ter uma atuação dinâmica e efetiva na busca de justiça. Não cabe mais se cogitar em um juiz inerte, neutro e indiferente ao drama da competição.
Suspeição por motivo de foro íntimo: Resolução 82 do CNJ versus ADI 4260.
Estuda-se a suspeição por foro íntimo e as razões alegadas por juízes para eximir-se da prestação jurisdicional. O CNJ constatou o desvirtuamento do instituto e emitiu a Resolução n. 82 para combatê-lo. No entanto, o STF deferiu liminarmente a suspensão dos seus efeitos.
Mandado de segurança contra atos judiciais:
Discutem-se as alterações produzidas no sistema jurídico brasileiro no tocante ao cabimento do mandado de segurança em face de atos judiciais, após as inovações trazidas pela Lei 12.016/2009 e pelo recente julgado do STF no RMS 30.550.
O novo Código de Processo Civil torna o magistrado muito poderoso?
O novo Código de Processo Civil, ao conferir novos poderes de direção processual ao magistrado, não se caracteriza pelo excesso ou riscos quanto ao autoritarismo ou arbitrariedade, mas sim visa a melhor atender aos anseios da Carta Magna e das partes.
O princípio dispositivo no procedimento de cognição e de execução
O princípio dispositivo, ao longo da fase de cognição, veio sendo atenuado em período mais recente, com relação às atividades instrutórias, restringindo-se o seu núcleo duro à impossibilidade de o juiz alterar e conceder bem outro que não conste na causa de pedir e pedido.
A cooperação processual e o novo modelo processual:
O modelo cooperativo de processo propõe uma reestruturação do contraditório, com forte interação entre juiz e partes, de modo a fazer prevalecer o diálogo, a publicidade, a lealdade, enfim, um verdadeiro e efetivo processo democrático.
O tempo do processo e o prazo do juiz
O projeto de Código de Processo Civil contém previsão de prazos processuais dirigidos ao magistrado, com possibilidade de sanção em caso de descumprimento. O texto visa instigar a reflexão e o debate sobre possíveis soluções para a morosidade judiciária.
O juiz e o ato de julgar:
Por mais que o Direito se sustente por estruturas teóricas, é necessário se preocupar com a figura humana do juiz, que não pode, a pretexto de uma segurança jurídica ou de uma força vinculante da jurisprudência, matar o que há de mais digno e louvável na atividade judicante: o sentimento.