Artigos
Cidadania: a difusão das noções básicas do texto constitucional para a formação de jovens cidadãos
Este artigo apresenta o projeto de extensão executado pela acadêmica, com o objetivo de promover noções básicas da Constituição Federal de 1988, a fim de promover o conceito de Cidadania e a ideia de participação ativa na sociedade aos alunos membros.
A autocracia na Polônia do pós-comunismo
A Polônia, pós-comunismo, vive hoje tempos autocráticos. O governo, liderado por Beata Szydlo, mas controlado por Jaroslaw Kaczynski, antigo primeiro-ministro e atual chefe do partido Direito e Justiça (PIS), promete tomar algumas medidas de extrema direita nos próximos anos.
Hugh Flemming e a medicina pós hipocrática
Hugh J. Flemming preenche lacuna existente na literatura bioética brasileira quanto às origens remotas da arte e prática médica, construída em bases e origens históricas hipocráticas e judaico-cristãs.
STF: a responsabilidade civil do Estado por morte de detento
O trabalho aborda as alegações contidas no RE n.º 841526/RS, interposto contra Acórdão do TJ-RS que reconheceu a responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de indenização à família de preso morto sob custódia estatal.
A súmula vinculante nº 11 e o uso de algemas: a quem o STF buscava preservar?
Este trabalho propõe uma reflexão acerca do uso de algemas e quais foram, de fato, os aspectos políticos que moveram a Suprema Corte brasileira na edição da Súmula Vinculante n.º 11.
Portaria MPOG nº 409, de 21 de dezembro de 2016. Garantias dos empregados da empresa. Questionamento sobre a sua legalidade. Regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271/74.
Referida portaria dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais fe....
Omissão no acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais: quem responde?
A Administração não apenas previne a possibilidade de sua responsabilização subsidiária. A atividade de acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais visa à tutela do empregado e a idoneidade econômica e social..
Da não aplicação correta das sanções licitatórias
Sanções são os efeitos decorrentes de faltas, irregularidades e ilicitudes praticadas pelos agentes públicos e pelos fornecedores. Tem natureza preventiva, repressiva, educativa e didática, e devem seguir, estritamente, o princípio da legalidade. Observa-se que, muitas vezes, elas não são, contudo, aplicadas quando deveriam, ou, quando o são, não seguem a correta dosimetria. A omissão da autoridade competente para abrir o processo sancionatório poderá gerar responsabilidade, inclusive na seara penal.
Os contratos administrativos devem conter cláusula que preveja a viabilidade do Cartão Cidadão
O edital deverá conter regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. No entanto, observa-se, com frequência, a ausência de cláusulas de viabilidade de acesso ao Cartão Cidadão em muitos contratos.
Da indispensabilidade de previsão, nos editais licitatórios, da forma de prestação do serviço.
Quando, eventualmente, a fornecedora deixar de entregar o bem ou prestar os serviços, além da devida sanção nos termos dos graus lesivos, a empresa deverá descontar nos créditos. Os insumos, materiais, equipamentos e bens outros constantes nas planilhas e na proposta da fornecedora devem ser rigorosamente fiscalizados quanto ao seu fornecimento e recebimento, nos moldes estabelecidos na proposta e no Edital.
Da indispensabilidade de exigência das garantias contratuais
A finalidade da garantia contratual é assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao erário. É uma medida que visa a evitar a responsabilidade subsidiária do Estado, mas que, ao mesmo tempo, tutela o agente público nas atribuições de gestor. Não se sabe ao certo se tais medidas são legais, pois contrárias ao trabalhador. Contudo, são adotadas pelas Administração e não há ainda questionamentos ou pacificação judiciária sobre o assunto.
Da necessidade de instauração de procedimentos disciplinares em face de atos lesivos de pregoeiros ou fornecedores
Agir com diligência é agir com zelo, dedicação, cuidado, atitude e desembaraço. São deveres dos agentes públicos, incluindo políticos, empregados públicos e servidores estatutários. Tais deveres também devem ser observados sistematicamente pelas fornecedoras. Por isso, à Administração compete constante fiscalização do procedimento licitatório e da execução do contrato. Deve-se buscar à todo custo, dentro dos limites legais, a lisura do procedimento.
Das fraudes nos documentos apresentados na habilitação licitatória
Os órgãos de controle são demasiadamente detalhistas quanto ao conteúdo dos atestados e das informações econômico-financeiras prestadas pela licitante. Deve-se evitar a fraude no certame, sendo esta considerada, notadamente, na apresentação de documentos com informações inverídicas. As informações devem ser objetivas, precisas e claras. Do contrário, é possível a configuração de crime.
Da legitimidade do parcelamento do objeto em licitações autônomas
Outro assunto de extrema importância analisado pelos órgãos de auditoria é a matéria relacionada ao parcelamento do objeto em licitações autônomas, o que demanda análise acurada da inter-relação das prestações, objeto de contratação.
Quais os principais problemas observados na formalização do processo licitatório?
Os órgãos de auditoria têm verificado irregularidades quanto à formalização do processo licitatório, constatações essas corriqueiras. Nos termos da lei, o procedimento licitatório previsto é caracterizado como ato administrativo formal, devendo, por conseguinte, aplicar-se a eles tanto os elementos constitutivos do ato administrativo, quanto os seus atributos.
A exigência de qualificação técnica nos editais de licitação: principais aspectos
Os editais têm se valido, aleatoriamente, das regras das instruções normativas para as exigências habilitatórias relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual. Todavia, algumas exigências ainda parecem desproporcionais, principalmente quando se trata de prestações simples, que demandam, tão somente, conhecimentos de gestão de mão de obra, e não conhecimentos técnicos específicos para administrar o objeto empresarial.
Da inversão da presunção de legitimidade dos atos administrativos: o controle e a fiscalização na licitação
A presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos são seus principais atributos, qualificando-os como atos emanados do Poder Público. No âmbito do controle e fiscalização, externo e interno, tais atributos não possuem a mesma força jurídica. Tais presunções são relativizadas quando da ocorrência de críticas ou constatações.
Salário-educação: natureza jurídica e constitucionalidade
A contribuição para o salário-educação foi instituída pela Lei nº 4.440/64, com a finalidade de suplementar as despesas públicas com a educação alimentar. Conheça um pouco mais sobre a natureza jurídica e principais aspectos relacionados ao instituto.