Artigos de Poder Judiciário
Orçamento dos Tribunais
Os orçamentos dos Tribunais são feitos em obediência a parâmetros que não condizem com a realidade, pois não obedecem aos critérios sugeridos pelas necessidades, mas formulados com a intenção de seguir a orientação tradicional, sem a inovação necessária.
Controle de políticas públicas pelo Ministério Público
Quando da eleição das prioridades e implementação das políticas públicas, poderá o Poder Judiciário, por provocação do Ministério Público, realizar a revisão judicial do ato, quando este for violador de princípios e das normas-objetivos.
Formas de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade
No estágio em que se encontra o constitucionalismo atual, reconhece-se que toda questão jurídica sobre a constitucionalidade de uma norma deve ser tratada de forma abstrata, visando a supremacia da Constituição.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Novo teto remuneratório e problemas orçamentários
O Município de São Paulo decidiu que considerará o novo teto remuneratório dos Procuradores somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual da União. Trata-se de uma interpretação equivocada.
STF x Suprema Corte dos EUA: comparação
Pouca semelhança há entre ambos os órgãos jurisdicionais, mormente em razão dos modelos judiciários adotados por Brasil e Estados Unidos, sendo que a maior distinção entre eles está, sem dúvida, na sua competência.
Poder Judiciário nos Estados Unidos e no Brasil
Nos Estados Unidos compreende-se que o direito ao segundo grau de jurisdição é satisfeito com uma única revisão das decisões proferidas em primeiro grau, que é tomada pelos Tribunais de Apelação Intermediários, de modo que as Supremas Cortes, sejam elas estaduais ou a Suprema Corte dos Estados Unidos, têm o poder discricionário de escolha das causas que irão julgar e as matérias a serem debatidas.
Concurso público para juiz: o que é atividade jurídica?
Como a Constituição de 1988 não estabelece os parâmetros para identificar o que vem a ser atividade jurídica há que se pesquisar em outras fontes, como as Resoluções do CNJ.
Política pública de distribuição de medicamentos: decisões do STF e STJ
Será abordada a questão da implementação de política pública de distribuição de medicamentos pelo Poder Judiciário, com ênfase na jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores.
O servidor e a progressão funcional
É constante a defasagem de servidores, mas nunca se constatou tamanha desproporção entre sua quantidade e o acúmulo de trabalho. Explicam tudo isso através da expressão “déficit de funcionalidade”, que nada mais é do que a ineficiente e capenga gestão administrativa.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.
Juízes e demandas: desproporcionalidade
Conforme a Constituição, o número de julgadores aumentará na mesma proporção da efetiva demanda judicial e da respectiva população. Na prática, há um grande desequilíbrio entre o número de magistrados e de servidores e a quantidade de demandas.
Prerrogativas do advogado
O livre exercício da advocacia foi reconhecido no texto constitucional como uma atividade indispensável à materialização da justiça pretendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não é aceitável o vilipêndio das prerrogativas destinadas aos advogados, sob pena de desrespeito à autoridade suprema da Constituição Federal de 1988 e, ainda, de causar ranhuras à ordem jurídica.