Artigos de Troca e devolução de produtos
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora GAFISA na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos ao comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena construtora GÁVEA na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor por atraso na entrega de imóveis
Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP manteve sentença e condenou a incorporadora na devolução de todos os valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela consumidora
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Direito de Arrependimento e Turismo
O direito de arrependimento, constante de nossa legislação consumerista, tomou novos contornos após a edição da Lei Geral do Turismo e de seu regulamento, acarretando a necessidade de maiores cuidados pelos operadores de turismo nacionais.
O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor
Esclarecimentos acerca do direito de arrependimento nas compras feitas pela Internet.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de1%
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça de São Paulo condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária e juros de 1%
Decisão da justiça paulista caracterizou o atraso exclusivo cometido pela incorporadora para a entrega do imóvel ao ao consumidor, condenando-a na devolução à vista de todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Saiba +
O direito de arrependimento do consumidor
O direito de arrependimento em 7 dias somente é possível quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, para aquelas compras efetivadas dentro do estabelecimento comercial não existe esta modalidade de arrependimento.
Projeto de Lei nº 774/2015: prejuízo abusivo a compradores de imóvel
Projeto de lei em trâmite no Senado fere de morte o direito do comprador de obter a justa restituição dos valores pagos em caso de distrato e coloca em xeque o mercado imobiliário. Conheça mais sobre essa aberração.
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro Central de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta.
Distrato/rescisão de compra e venda de imóvel novo
Você, comprador de imóvel novo, tem todo o direito de rescindir o contrato de compra e venda de imóvel e ter de volta 90% do que foi pago para a construtora, corrigidos + 1% de juros e a vista. Mesmo que no contrato conste outros valores diferentes
O consumidor on-line e o Código de Defesa do Consumidor
Amparados pelo Artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal que prevê “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, abordaremos qual a proteção ao consumidor nesta relação de consumo, até onde o Código de Defesa do consumidor pode promover esta proteção.
A proteção do consumidor no direito de arrependimento
trabalho que tem como objetivo, trazer um estudo sobre o direito de arrependimento
Direitos do consumidor que desiste da compra de imóvel
Esclarece-se como o Judiciário tem se posicionado a respeito do percentual de devolução aos consumidores que desistem da aquisição de imóveis. Quais valores são considerados abusivos?