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Pregão eletrônico: Aspectos gerais segundo a Lei nº 10.520/02
Moralidade. 1.3.3 – Impessoalidade. 1.3.4 – Igualdade ou Isonomia. 1.3.5 – Publicidade. 1.3.6 - Probidade Administrativa ... previstas na Lei nº 8.666/93, em muitos casos, não conseguiram dar a celeridade desejável à atividade administrativaA necessidade de regulação das MVNO's (Mobile Virtual Network Operators).
histórica de toda uma geração – a minha –, o estatismo conduziu ao autoritarismo, à ineficiência, à corrupção ... direcionando-se o foco para o reflexo das mudanças tecnológicas em países desenvolvidos na política administrativaCopa do Mundo viola direitos fundamentais e cria legislação de exceção
No contexto da Copa do Mundo e outros eventos mundiais, revela-se um estado de exceção permanente, de desrespeito aos direitos fundamentais. O governo, servo do capital, não é mais protagonista dos caminhos da administração pública. Não há legado que supere o prejuízo da violação de nossa ordem constitucional.Projeto de Lei "Gabriela Leite" - aspectos previdenciários da descriminalização das casas de prostituição
amorosos funciona na chamada zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas ... preservados e respeitados, apesar da necessidade de cessação imediata do concurso e aplicação de penalidades administrativasO NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO - Decreto de nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Revogou o Decreto nº 5.450/05
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa
Artigo
Publicado
em 25 de Setembro de 2019 às 20:51
Por
Bruno Frota
e
David Augusto Souza Lopes Frota
A Identificação dos Infectados pelo COVID-19: Violação de Direitos?
A corrupção existe desde quando o mundo é mundo e mesmo sendo um total desrespeito pela pátria dificilmente ... Essa responsabilidade de todos (E, M, DF e U) é solidária, podendo qualquer pessoa cobrar por vias administrativas
Artigo
Publicado
em 22 de Janeiro de 2021 às 13:13
Por
Aluer Baptista Freire Júnior
e
Lorrainne Andrade Batista