Notícias de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Informativo 599 STJ
Julgador do Informativo 599 do STJ no que se refere ao Direito Penal e Processual Penal.
Projeto de Lei nº 3792/2015: uma nova ferramenta de esperança para as crianças vítimas de violência
Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara nº 3792, de 2015, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Ele atende ao disposto no Art. 227 da Constituição, na Convenção Sobre os Direitos da Criança e na Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
Crime Organizado X Corrupção (parte 1)
O professor e criminalista J. Haroldos dos Anjos, autor do livro "As Raízes do Crime Organizado", explica, em entrevista, o, funcionamento histórico e jurídico desta prática criminosa no Brasil.
Relatório aponta que cada vez mais cidades aprovam leis que criminalizam os sem-teto nos Estados Unidos
O Centro de Direitos Nacionais sobre Alcoolismo e Pobreza dos Estados Unidos (NLCHP) divulgou um relatório nesta terça-feira (15.11.2016), afirmando ter apurado um grande aumento da criminalização dos sem-teto na terra do tio Sam.
Aplicação de penalidades e o bis in idem
Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que “não se configura 'bis in idem' a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade que determinam o ressarcimento ao erário"
Quando a falta de educação custa caro!
Boa parte das demandas poderiam nem chegar a juízo, se alguns infratores, na gestão de suas empresas, tivessem uma coisa chamada HUMILDADE. Mas, para que isso fosse possível, deveriam receber em seus berços algo chamado educação.
Universitária otária.
No exato momento em que assistimos, perplexos mas felizes, uma das maiores operações de combate à corrupção da história do país, tornam-se cada vez mais corriqueiros os chamados ‘pequenos delitos’.
STF decidirá sobre regime inicial fechado em caso de pena mínima
STF decidirá sobre regime inicial fechado em caso de pena mínima.
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora Tibério na devolução de 90% das parcelas pagas + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Ponderando a existência de abusividade nas cláusulas contratuais perante o consumidor para a restituição dos valores pagos, o TJSP determinou à incorporadora devolver praticamente todos os valores pagos, além da integralidade da comissão de corretagem.
Câmara aprova MP que permite 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas
Entre outros pontos, a medida também prevê o perdão de débitos da Infraero com a União e a criação de subsidiárias da estatal; e incorpora o Adicional de Tarifa Aeroportuária na composição das próprias tarifas a partir de 2017.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Santos condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Santos determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos
A pena para quem matar os animais, segundo o texto que ainda será votado no Senado, será de 1 a 3 anos de detenção. Além disso, o mesmo texto criminaliza o abandono dos animais e a realização de rinha de cães.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito atesta relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ODEBRECHT na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro Central de SP declarou a abusividade da incorporadora na retenção de grande parte dos valores pagos pelo consumidor e impôs a restituição à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Coletivos universitários denunciam AfroConveniência em possíveis fraudes de cotas
Precisamos falar sobre cotas. Mas também precisamos falar sobre AfroConveniência.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora ROSSI por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ROSSI na devolução de tudo o que foi pago pela compradora, sem nenhuma retenção, à vista. Saiba mais!