Revista de Reprodução humana assistida
ISSN 1518-4862
Dupla maternidade: STJ protege inseminação caseira
A escolha por um método de concepção íntimo e não regulado forçou o Direito a olhar para além do procedimento e a enxergar o projeto parental e a vontade de amar. O CNJ pode limitar o registro civil ou prevalece o melhor interesse da criança?
Filiação: afeto, genética e parentalidade
A filiação atualmente inclui vínculo biológico, socioafetivo, adotivo e por reprodução assistida. A multiparentalidade ampliou os direitos familiares. Como equilibrar presunções legais e afetivas na filiação moderna?
“Barriga de aluguel” na reforma do Código Civil
A ausência de norma sobre a barriga solidária gera insegurança jurídica. A reforma do Código Civil propõe a regulação da cessão de útero e garantir a filiação desde o nascimento.
Reprodução assistida para casaia homoafetivos
A regulamentação a respeito da reprodução medicamente assistida ainda é muito escassa.
Reprodução assistida: ciência, CFM e legislação
Destaca-se a falta de lei sobre reprodução assistida e de políticas públicas que a democratizem.
Gestação por substituição: evolução das resoluções sobre o tema
O artigo destaca as mudanças que ocorreram ao longo das resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre gestação por substituição, mais conhecida como barriga de aluguel.
Congelamento de óvulos, zika vírus e lutas feministas no direito reprodutivo
Reflexões sobre direito reprodutivo tendo como parâmetro a possibilidade de congelamento de óvulos e a recente decisão do STF a respeito da negativa de aborto para gestantes com zika vírus, à luz de lutas feministas.
Filho concebido post mortem: inseminação artificial homóloga e o direito de suceder na reprodução assistida
Ao se reconhecer o direito a herança de filho concebido post mortem, tem-se prejudicada a segurança jurídica em relação aos outros filhos, pois a partilha já poderá ter ocorrido.
Reprodução assistida no constitucionalismo português
Reflexões sobre os principais julgados do Tribunal Constitucional português sobre as alterações recentes da Lei n.º 32/2006, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
Direito dos casais lésbicos de recorrerem à reprodução assistida
Com o advento da resolução do CFM, os casais lésbicos podem recorrer às técnicas de reprodução assistida para gerar seus filhos, de forma que ambas tenham participação no processo.
Barriga solidária: diálogo entre direito, medicina e psicologia
A barriga solidária, também denominada doação temporária do útero, deverá ser planejada por meio de um diálogo entre três ciências – direito, medicina e psicologia, acompanhada inteiramente pela mais absoluta ética.
Benefícios da triagem embrionária e a lei brasileira
O incentivo ao uso de técnicas de biópsia embrionária tem sido a tônica nas clínicas de reprodução assistida. A seleção de embriões é procedimento preventivo frente a inúmeras doenças. Como se encaixam os princípios jurídicos, morais e éticos nessa temática?
Da reprodução humana assistida após a ADI 3.510
Este estudo traz análise das repercussões jurídicas relativas à filiação em face das técnicas de reprodução assistida.
Reprodução assistida, nova engenharia genética e eugenia: riscos das lacunas legais
Os avanços da ciência visam melhorias nos procedimentos de reprodução assistida e também no trato da saúde em geral. Contudo, essas vantagens oferecidas trazem consigo discussões acerca da bioética e da biossegurança.
Anonimato dos doadores de material genético na reprodução humana assistida
Examina-se a inconstitucionalidade da Resolução 2.121/2015, do CFM, no tocante ao anonimato dos doadores de material genético nas técnicas de reprodução humana assistida, por afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana gerada e do princípio da fraternidade.
Cessão temporária de útero e filiação
A quem compete o reconhecimento da maternidade nos casos de cessão temporária de útero?
Maternidade de substituição na Espanha
A Espanha, apesar de oferecer menos resistência às técnicas de reprodução humana assistida do que outros países europeus, considera também como nulos os contratos cujo objeto é a gestação por substituição.