Revista de Responsabilidade Civil
ISSN 1518-4862 A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Limites da liberdade de expressão no humor
Para diferenciar a liberdade de expressão no humor do abuso, leva-se em considerção a intenção do autor da piada, a percepção de um espectador razoável, o contexto em que as ações ocorrem e o impacto potencial dos meios de comunicação utilizados.
Pressuposto comum das classes de responsabilidade civil
A responsabilidade civil contemporânea impôs novos conceitos, como danos extrapatrimoniais, prevenção e reparação punitiva, desafiando a busca por pressupostos comuns entre suas diversas espécies.
Responsabilidade civil pelos atos praticados pelo menor
Examinamos o caso de uma criança de três anos de idade que, em uma concessionária de automóveis, arranhou dez veículos da marca Audi, causando um prejuízo de mais de R$ 34 mil dólares.
Responsabilidade pela perda de uma chance de cura
A fixação dos valores indenizatórios se dá por um procedimento racional fundamentado na valoração das chances perdidas.
Metas abusivas de trabalho: rescisão indireta e dano existencial
O empregado obrigado a recorrer a ato ilícito para atingir as metas de venda de serviços merece reparação civil?
Inflação x achatamento da indenização por danos morais
Jamais se falou acerca dos efeitos inflacionários na média condenatória por danos morais.
Férias: atenção com as crianças
Em relação ao condomínio, o que gera a responsabilidade é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais.
Clicar no Facebook pode ter consequências jurídicas sérias
O uso das redes sociais deve ser responsável ao publicar, ao compartilhar, ao curtir ou ao comentar.
O dever de indenizar: princípios fundamentais
O dever de indenizar pressupõe, de regra, a culpa do agente. Assim entende, em termos hábeis, a jurisprudência dominante em nossos tribunais.
Vedação de responsabilização de agente público a título de culpa
Se uma ilegalidade qualificada não pode ser punida a título de culpa, com o devido respeito, não pode subsistir a responsabilidade de qualquer agente/servidor público a título de culpa, salvo a grave, equiparável ao dolo.