Tudo de Direito das Obrigações e Contratos
O contrato de mandato
O artigo apresenta anotações sobre o contrato de mandato, com apresentação dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial correspondentes.
Visualização: uma nova maneira de fazer contratos
Contratos nem sempre são documentos fáceis de se ler e entender, especialmente para quem não é advogado. A técnica da visualização pode ser utilizada para torná-los mais eficientes, a partir da facilitação da compreensão do seu conteúdo pelo público alvo.
Fragmentos do estudo dos contratos: comentários didáticos às modalidades contratuais de compra e venda e doação
O presente, assentado no que preceitua a melhor doutrina, versa sobre as espécies contratuais citadas. Sem esgotar o tema pretende-se oferecer ao leitor exposição objetiva do conjunto de regras e princípios jurídicos que regem a ambos.
Princípio indenitário
Com previsão expressa no artigo 778 do Código Civil, o princípio indenitário é aplicável apenas nos chamados seguros de danos e significa que a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.
Instituto do nexum romano e a teoria dualista das obrigações
O nexum é um dos institutos mais antigos do direito romano a tratar de contratos. Por sua vez, a teoria dualista das obrigações tem aplicações contemporâneas. A evolução histórica do direito mostra sua correlação.
Seguro, resseguro e retrocessão
Entre os motivos que levam uma seguradora a ceder parte de seus negócios ao ressegurador estão: pulverização do risco; preservação da estabilidade de resultados das seguradoras; e garantia de liquidação do sinistro ao segurado (indenização ou reembolso de eventuais prejuízos previstos na apólice).
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora UNIPROPERTIES na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora YUNY na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Ilegalidade da retenção integral do salário: cabe dano moral?
É ilegal a prática da retenção integral do salário por instituições financeiras para o pagamento de empréstimos, cheque especial e demais formas de dívidas, podendo, inclusive, ensejar dano moral.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Sto. Amaro, em SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 9ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Uma ideia sobre o princípio da relatividade dos contratos
RESUMO: Este artigo tem por objetivo apresentar as principais considerações acerca do princípio da relatividade dos contratos, sua aplicação na teoria geral dos contratos e seus efeitos práticos, bem como sua relação (e interdependência) com outros princípios que regem o...
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EZ TEC na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora MDP na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Cidade de Barueri em SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador e parte da corretagem
Decisão da Cidade de São Paulo, caracteriza atraso na entrega de imóvel na planta e impõe a incorporadora a devolução integral dos valores pagos ao comprador, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador e 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos aos compradores de imóvel na planta e a integralidade da taxa SATI, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Sub-rogação e cessão de crédito
O artigo analisa duas formas especiais previstas na teoria geral das obrigações, conceituando-as e distinguido-as de maneira simples e objetiva.