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TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato de imóvel na planta: incorporadora devolve 90% dos valores pagos e 100% da corretagem
Justiça Paulista mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte substancial das importâncias pagas em favor do consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito atesta relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ODEBRECHT na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro Central de SP declarou a abusividade da incorporadora na retenção de grande parte dos valores pagos pelo consumidor e impôs a restituição à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro de Santo Amaro declara a abusividade da incorporadora na retenção de 80% dos valores pagos pelo consumidor e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito confirma relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora ROSSI por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ROSSI na devolução de tudo o que foi pago pela compradora, sem nenhuma retenção, à vista. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na devolução de 80% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 80% das parcelas e 100% da corretagem e SATI, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Rechaçando a existência de autêntica intermediação imobiliária na compra e venda de imóvel na planta, a Justiça de SP condenou a incorporadora na devolução integral dos valores pagos pelo comprador e determinou a restituição de grande parte das parcelas.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 80% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão incorreta na primeira instância, o TJSP reformou a sentença em benefício dos compradores e impôs à incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de determinar a devolução integral da corretagem.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ROSSI na restituição à vista de 90% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro de Santo Amaro de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Atraso na entrega da obra: quais os direitos do comprador?
Novo precedente judicial impõe à incorporadora a devolução imediata de todos os valores pagos pelo comprador, após atraso na entrega da obra, ultrapassado o limite previsto em contrato para a entrega do imóvel.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro Central de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ATUA na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana determina devolução de parte substancial dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta e mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de SP condena PDG na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana reafirma o direito do comprador de imóvel na planta em reaver parte substancial dos valores pagos perante a incorporadora, à vista, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador + 100% das comissões de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de obrigá-la na restituição integral da comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: Justiça de São Paulo condena ROSSI RESIDENCIAL na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária retroativa e juros de 1%
Justiça paulista declara ilegalidade na operação de cobrança de valores destinados ao pagto. de comissão de corretagem e taxa SATI na aquisição de imóvel na planta e determina a devolução integral dos valores pagos ao consumidor. Saiba mais.
Patrimônio de afetação: o caso Encol
O presente trabalho visa demonstrar como surgiu a regulamentação do regime da afetação patrimonial no Brasil, com especial destaque para a grave crise de credibilidade desencadeada pela decretação, em março de 1999, da falência da Encol S. A. em 1999.