Tudo de Lei 14.230 (improbidade administrativa)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.Nova Lei de Improbidade Administrativa: inconstitucionalidade e inconvencionalidade
A Lei nº 14.230/21 representa um retrocesso no combate à corrupção, ao revogar dispositivos essenciais da Lei de Improbidade Administrativa.
Dolo na improbidade: retroação da Lei 14.230/21
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) limita a utilização indiscriminada da ação de improbidade, exigindo a figura do dolo direto e afastando atos ilegais menores. A retroatividade da lei mais benigna deve ser aplicada ao campo administrativo e judicial.
A (in)aplicabilidade da prescrição intercorrente, face a Lei n. 14.230, nos processos em trâmite
Resumo: O presente trabalho visa analisar uma das alterações advindas da Lei 14.230, à Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A novel legislação, dentre outras alterações, introduz o instituto da prescrição intercorrente nos processos de improbidade. Dessa forma, questiona-se a possibilidade...
Nova Lei de improbidade administrativa: apontamentos
Busca-se entender a maior restrição à definição do conceito de ato ímprobo passível de responsabilização.
Dolo específico em ação de improbidade administrativa
Examina-se a necessidade do elemento volitivo doloso para a configuração de quaisquer condutas tidas por ímprobas.
Nova Lei de Improbidade: proteção ineficiente da moralidade administrativa
A Lei 14.230/21 enfraquece o combate à corrupção administrativa, prestigia o agente infrator e viola as proibições de retrocesso social e de proteção deficiente de direito fundamental.
Enriquecimento ilícito não pode ser presumido
Qual seria a razão da alteração do artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/92, se não fosse para condicionar o enriquecimento ilícito em razão do desempenho desonesto do cargo ou da função do agente público?
Nova Lei de Improbidade: observações sobre a ementa e art. 1º
A ementa e o art. 1º da LIA, segundo a nova redação dada pela Lei 14.230/2021, abrem o texto normativo com maior clareza, precisão jurídica e sistematicidade constitucional.
Comentários sobre a Lei 14.230/2021: aprimoramento ou enfraquecimento da Lei de Improbidade?
A nova lei trouxe questões importantes para fortalecer o programa de integridade e proteger a Administração dos sanguessugas que se homiziam para locupletar-se às custas do serviço público.
Avanços da nova Lei de Improbidade Administrativa
Não há como afastar a legislação de improbidade de determinadas estruturas dogmáticas de direito penal, como a exigência de dolo, a viabilidade de exigência de especial finalidade no agir, a tipicidade que atenda a exigência de taxatividade na descrição da conduta, a clareza nos destinatários para cada hipótese punitiva, entre outras.
Improbidade administrativa e a Lei nº 14.230/21
A educação do povo para a probidade, a participação efetiva dele na escolha e no acompanhamento dos atos dos governantes e a aplicação do devido processo legal, conciliando efetividade e garantismo, podem implicar a evolução de nosso país.
Adiantamento de honorários periciais pelo MP na nova Lei de Improbidade
São distintos os regimes jurídicos relativos ao adiantamento de honorários periciais para a produção de prova pericial postulada pelo Ministério Público na ação civil pública e na ação por improbidade administrativa.
Prescrição intercorrente nas ações de improbidade em curso antes da Lei 14.230/21
Aborda-se a inocorrência de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa propostas antes de a Lei Federal n. 14.230 de 2021 entrar em vigor.
Lei 14.230/21 limita poder investigativo do MP no combate à corrupção
A nova lei de improbidade, ao limitar o poder investigativo do Ministério Público dentro do próprio prazo para o exercício da pretensão sancionadora pelo Estado, engendra a proteção deficiente à moralidade administrativa.