Tudo de Licitação
A licitação na modalidade pregão: considerações sobre a legislação na modalidade pregão e o âmbito de sua aplicabilidade
Para a correta resolução de dúvidas sobre a aplicação da legislação na modalidade pregão, é essencial que tenhamos a ciência de quais normas são efetivamente “gerais” e, quais os diplomas que comportam normas específicas sobre o tema.
Contratação direta por inexigibilidade de licitação de profissional especializado para ministrar palestra em seminário organizado pelo poder público.
Artigo sobre a possibilidade de contratação de profissional de notória especialização e renome, de forma direta pela administração pública por inexigibilidade de licitação, consubstanciado nos entendimentos doutrinários, decisões do Tribunal de Contas e na Lei Geral de Licitações e Contratos.
Balanço patrimonial: documento já exigível para habilitação em licitações
O presente artigo tem como fim elucidar a aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/2007, que institui a Escrituração Contábil Digital - ECD e sua aplicação para fins de licitação, tendo em vista a exigência do art 31, I da Lei nº 8.666/93.
Licitação sustentável: defesa do meio ambiente e licitação pública
A tutela do meio ambiente, como bem de uso comum do povo, é medida indispensável à continuidade da vida. O art. 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo.
Publicidade no regime diferenciado de contratação. O orçamento sigiloso
A criação de um regime diferenciado das licitações e contratações públicas relacionadas à Copa do Mundo em 2014 e aos Jogos Olímpicos em 2016 suscita o debate no tema da possibilidade constitucional de mitigação do princípio de publicidade.
Licitação. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
Contratação de cursos abertos: inexigibilidade de licitação
Para contratar por inexigibilidade de licitação, a Administração deverá comprovar, nos autos do processo, a singularidade do curso e a notória especialização dos profissionais, a fim de demonstrar a inviabilidade de competição.