Tudo de Medicamentos
A fosfoetanolamina sintética:pílula do câncer
Tudo sobre a substância que trouxe a esperança para mais de 15 mil doentes e seus familiares.
Relações de consumo: origens e evolução
Este artigo reserva-se a analise das origens e evolução das relações de consumo.
Fosfoetanolamina, tempo, vida e a indústria farmacêutica.
A saúde é direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, que integra o próprio direito à vida (art. 5º). Neste sentido, saúde e vida são direitos indissociáveis e indivisíveis, de modo que a ausência de um implica a não garantia.
Pedido de medicamento não fornecido pelo SUS: a questão da prova na Justiça
O fenômeno da judicialização da saúde deve ser posto em patamares razoáveis para não servir aos desejos econômicos da indústria farmacêutica. Este estudo procura esclarecer a eficácia dos medicamentos já fornecidos pelo SUS, sem prejuízo ao direito à saúde, e a desnecessidade de fornecimento de "medicamentos de última geração", que são impostos com o único objetivo de gerar lucros às empresas do ramo.
Judicialização da saúde: aperfeiçoamento dos sistemas
Judicialização, saúde
Casos canabidiol e fosfoetanolamina e a jurisprudência do STF sobre medicamentos não padronizados pelo SUS
Reflexão sobre as definições trazidas pela STA n.º 175 do STF que nortearam a maioria dos julgamentos de demandas por medicamentos e tratamentos médicos não padronizados pelo SUS. Considerações sobre o caso do Canabidiol e da Fosfoetanolamina.
Judicialização da fosfoetalonamina para tratamento do câncer
Apresenta-se a posição do STF sobre o fornecimento de medicamentos experimentais e da recente e polêmica decisão pelo fornecimento da fosfoetanolamina sintética para uso compassivo por pacientes com câncer terminal.
Fosfoetanolamina e fornecimento de medicamentos sem registro: mudança de visão do STF ?
O artigo analisa a decisão liminar do STF que liberou o uso da fosfoetanolamina para pacientes com câncer e pretende analisar se houve mudança de entendimento em relação ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa
Entre o câncer e a fosfoetanolamina
Até decisão final do STF, a judicialização do fornecimento da substância fosfoetanolamina continuará e a saúde dos pacientes envolvidos nas respectivas demandas continuará num universo de incertezas e riscos.
Paciente oncológico que operou em hospital particular tem direito a medicações pelo SUS?
De acordo com o TRF4, pacientes que não realizam o tratamento da neoplasia maligna no CACON ou UNACON não têm direito de postular medicamento perante o SUS.
Judicialização e política de assistência farmacêutica no Brasil
No cenário em que a saúde constitui um direito do cidadão e um dever do Estado, ações judiciais que demandam medicamentos se multiplicaram, gerando a necessidade de discussões em torno dos aspectos técnicos, econômicos, sociais e jurídicos.
A recusa de fornecimento de medicamentos X o direito à saúde
A recusa do Estado de fornecer medicamentos e tratamentos para doenças graves como hepatite C, câncer, mal de Parkinson etc, afronta diretamente a Constituição Federal e a legislação ordinária, ferindo o direito à vida, saúde e dignidade dos cidadãos.
Direito à saúde e fornecimento de medicamentos pelo poder público
O presente artigo trata do direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida, constitucionalmente previsto como fundamental ao cidadão, sendo dever do Estado promover políticas públicas garantindo sua efetivação, inclusive fornecendo medicamentos.
Direito à saúde: medicamentos, um dever estatal
O dever do Estado em fornecer medicamentos encontra limites, quando judicializados, no princípio da separação de poderes, mas não é possível diminuir o direto do cidadão com fundamento na reserva do possível.
Estado é obrigado ao fornecimento irrestrito de medicamentos?
Uma análise cuidadosa da Constituição Federal não leva a outra conclusão senão a de que o Estado não está obrigado a fornecer todo medicamento aos cidadãos brasileiros – pelo menos não com base no texto constitucional.
Tratamento do paciente com câncer: vedação do retrocesso dos direitos
O Poder Público, omitindo-se em garantir o mínimo existencial aos cidadãos, permite a judicialização do direito à saúde. Em 2012, a Lei 12.732 surgiu para mudar essa realidade no caso do tratamento do câncer.