Tudo de Pessoas com deficiência intelectual
Impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para o instituto da curatela
A promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe consigo mudanças expressivas no que diz respeito a incapacidade, e com isso, ressignificou o instituto da curatela.
O instituto da interdição após o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Com a vigência da Lei nº. 13.146/2015, surgiram dúvidas sobre a manutenção das interdições deferidas anteriormente. A novel Lei desatrelou os conceitos de incapacidade civil e deficiência, os quais devem ser contemplados como ideias autônomas e independentes, e extinguiu o instituto da Interdição. Assim, estariam as interdições suspensas de forma automática?
Transtorno do espectro autista: os padrões epistêmicos impostos aos direitos humanos
O presente artigo tem o objetivo de discutir o Transtorno do Espectro Autista envolvendo o campo jurídico e como a epistemologia pode ajudar a entender as pessoas com deficiência.
Judicialização da saúde e internação de dependentes químicos
O texto traz análise da lei 10.216/01, que prevê a internação compulsória para os portadores de sofrimento mental e a interpretação analógica adotada pelos tribunais como forma de tratamento para os dependentes químicos.
O autismo e a desculpa dos planos de saúde: uma questão de Justiça
As dificuldades hoje enfrentadas no Brasil para se conseguir custeio para o tratamento e acompanhamento de crianças com autismo já alcançou os Tribunais Superiores. Saiba como a Justiça pode compelir as operadoras de Planos de Saúde e o Poder Público a disponibilizarem o adequado tratamento para crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista.
Inclusão educacional e social dos indivíduos com transtorno do espectro autista
A inclusão educacional/social dos indivíduos com transtorno do Espectro Autista integra família e escola que, juntas, podem tornar a vida desses indivíduos mais independente e feliz.
Os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para o instituto da curatela
O trabalho visa expor como o instituto da curatela organiza-se frente ao Código Civil de 2002, para, posteriormente, elencar as mudanças ocorridas após a Lei 13.146 de 2015.
Lei nº 12.764/2012: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
A Senhora Presidente Dilma Rousseff sancionou aos 27 de dezembro de 2012 a Lei Ordinária Federal nº 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diversas diretrizes para sua consecução....
A excepcionalidade da internação na medida de segurança
A modalidade internação na medida de segurança é medida excepcional e deve durar apenas o tempo de crise em surto psiquiátrico. Ainda, a internação deve ser realizada em locais de saúde adequados.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as alterações promovidas nas relações trabalhistas
O texto traz as principais alterações promovidas no ordenamento jurídico trabalhista, por força da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dignidade humana e internações compulsórias determinadas pelo judiciário
Ao determinar a realização da internação compulsória de dependentes químicos para fins de tratamento com base na Lei nº 10.216/01, o juiz não está a usurpar a competência médica e nem a tolher a liberdade do cidadão.
Internação compulsória de dependentes de álcool e outras drogas
A internação e a alta médica são atos exclusivos de médicos. Mas não são raras as vezes que o Poder Judiciário, diante de prova inequívoca, de índole médica, nega a antecipação de tutela para a internação compulsória de dependentes químicos.
Direitos humanos dos portadores de transtornos mentais
Os hospícios estão sendo substituídos por alternativas que asseguram tratamentos mais humanitários, como centros de atenção psicossocial, serviços residenciais terapêuticos e centros de convivência, entre outros.
Modelo antimanicomial, medidas de segurança e direitos humanos
A legislação penal aplicável à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei é incompatível com a Lei nº 10.216/2001 e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.