Publicações de Juscelino
FRETE CONSTITUI UMA PRÁTICA DE COBRANÇA ABUSIVA DE VENDA CASADA
OS TIPOS DE GARANTIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NA ESFERA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
DO VÍCIO DE DISPARIDADE OU INADEQUAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTO
DO VÍCIO DE DISPARIDADE OU INADEQUAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTO O vício aparente decorrentes de disparidade do produto, que os tornem impróprios ao consumo ou que se revelou inadequados ao fim a que se destinam, ou por falta de indicação...
VÍCIO DE PRODUTO USADO E SEMINOVO
VÍCIO DE PRODUTO USADO OU SEMINOVO, COMERCIALIZADO PARA VENDA À CONSUMIDOR DAR DIREITO A GARANTIA CONTRA VICIO APARENTE OU OCULTO A responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, já que o ( Art.18, Caput do CDC ) determina...
ALGUNS CASOS EM QUE O ART.5º, XLVII, DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODE SER EMENDADA SEM QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL
ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO ALCANÇA OS CORRÉUS EM RAZÃO DO CONFLITOS ENTRE NORMAS PREVISTA NA LINDB
O acordo celebrado em ação judicial por um dos réus a onde exista responsabilidade solidaria, tratando-se de matéria de direito do consumidor não se estende o acordo aos corréus, em razão de conflito entre norma geral e especial consubstanciado no ( Art.2
Doação de imóvel pode ser feita por instrumento particular
DOAÇÃO DE IMÓVEL PODE SER FEITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR O nosso ordenamento jurídico Civil, autoriza perfeitamente a estipulação contratual por instrumento particular a doação de um bem imóvel com qualquer valor em razão da não aplicabilidade da vedação contida...
O PEDIDO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, TEM NATUREZA AUTÔNOMA TRAMITANDO INDEPENDENTEMENTE DE PROCESSO DE FALÊNCIA
O SINISTRO DE ROUBO E MORTE DENTRO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FONECEDOR E TEM SENTIDO AMPLO
No caso de roubo, morte dos consumidores e vítimas do evento na forma do ( Art.17 do CDC ), ocorrido dentro do espaço físico da prestação do serviço de estacionamento, por ação voluntária de terceiro, incide a responsabilidade objetiva do fornecedor do s
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO É RELAÇÃO DE CONSUMO
O contrato de honorários entre advogado e cliente não se constitui relação de consumo, já que tratar-se de contrato de natureza civil não contempla a relação de cliente contratante como usuário destinatário final, prestando-se, como meio de realização de
Inexistência do mesmo fato gerador entre aposentadoria por idade ou tempo de serviço e pensão especial para ex-combatente
No caso da APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO Instituída pela ( LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 196 ) possui fonte de custeio próprio e independente definida em lei inclusive com dotação orçamentária a cargo do INSS, enquanto a pensão especial de ex-com
NOVA LEI DE FALÊNCIA NÃO IMPEDE O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Com a entrada em vigor do ( Art.1º da lei n.º.14.112, de 24/12/2020 ), não afetou os cumprimentos de sentenças e os incidentes de desconsiderações da personalidade jurídica no direito do consumidor.
SOU CONTRA O ABORTO ONTEM, HOJE E SEMPRE
Certa vez um pesquisador em seu laboratório pensou em decifrar a passagem da bíblia Lucas 18:24-25: “Pois é mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha, do que entrar um rico no reino de Deus”. Pois bem o pesquisador ao fazer um teste em seu labo
DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STF SUSPENDENDO OS EFEITOS DE LEI FICHA LIMPA EM FACE DE SUSPEITA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AFRONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RSERVA LEGAL
Do ponto de vista técnico jurídico quando o Ministro relator STF Nunes Marque suspende efeitos de parte de norma vigente, na prática nada mais é que suspender temporariamente uma lei declarada inconstitucional, tal proposito jurídico decisório, só tem
SERVIÇO ADVOCATICIO NÃO CONSTITUI RELAÇÃO DE CONSUMO
A prestação de serviço advocatício não encontra-se conceituado pelo ( Art.3º, parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor ), porque naturalmente não se trata de atividade exclusiva de mercado de consumo, ou seja, os serviços advocatícios, não tem
A aposentadoria previdenciária pode ser acumulada com a aposentadoria especial de ex-combatente, ambas pois têm fonte de custeios próprios e não existe fato gerador idênticos.
No caso da PENSÃO ESPECIAL instituída pela ( lei n.º.8.059/1990 ) possui fonte de custeio próprio e independente definida em lei inclusive com dotação orçamentária a cargo da UNIÃO FEDERAL ao qual denominou-se por lei como APOSENTADORIA de natureza esta
DIREITO AO ARREPENDIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM CAIXAS ELETRÔNICOS
O direito ao arrependimento em contratação de serviços de empréstimos bancários por meio eletrônico ou online, em caixas eletrônicos, encontra-se fundamentado nos ( Art.46 e Art.49, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ), já que estas maq
O DIREITO A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO
O direito a liquidação antecipada do débito previsto no ( Art.52, §2 do CDC ), total ou parcialmente, não existirá qualquer interferência ao que dispõe a regra que dispõe o ( Art.313 do Código Civil de 2002 ), já que o CDC sendo uma lei especial conforme
O QUE É VICIO E DEFEITO DE PRODUTO
Segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor e as doutrinas, entendem que não devemos confundir vicio oculto com defeito de produto. Na verdade o defeito ou a causa da falha do produto se divide em duas modalidades: Vícios Aparentes, Vícios de Fácil
O QUE É VICIO E DEFEITO DE PRODUTO
Segundo o nosso Código de Defesa do Consumidor e as doutrinas, entendem que não devemos confundir vicio oculto com defeito de produto. Na verdade o defeito ou a causa da falha do produto se divide em duas modalidades: Vícios Aparentes, Vícios de Fácil