Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A inspeção internacional de mercadorias

Agenda 29/05/2015 às 16:06

Este artigo visa explanar de modo singelo a atividade de inspeção internacional de mercadorias, a qual supre uma importante lacuna no Direito Internacional e nas relações comerciais globais entre empresas na importação e exportações de mercadorias.

O comércio internacional de mercadorias traz uma série de desafios logísticos e riscos inerentes ao transporte de cargas, que se inicia quando do seu embarque na origem (marítimo, aéreo, ferroviário ou terrestre) até a sua descarga no destino, tais como diferenças de qualidade ou quantidade.
Assim, um importador de determinado item, que busca adquiri-lo em outro país, estabelece previamente os padrões pretendidos, procede com pedidos de compra, financiamentos, seguro, contratação de frete internacional, enfim, empenha uma logística complexa na expectativa de recebimento de produtos nos exatos termos contratados.
Após a realização de ditos procedimento, finalmente o produto é entregue em seu destino e, muitas vezes, este não corresponde aos exatos termos esperados.
Para fins de mitigar o risco no comercio internacional, desenvolveu-se o mecanismo da inspeção internacional de mercadorias, onde empresas inspetoras atuam na verificação das cargas nos diversos estágios do processo de exportação/importação, inspecionando ditas mercadorias desde a sua fabricação e pré-embarque, coletando amostras durante o processo de carregamento e emitindo laudos técnicos a cada estágio do transporte internacional.
No caso de transporte marítimo de produtos, os riscos a carga exportada são diversos, desde a contaminação dos produtos pela presença de resíduos nos porões do navio, intempéries, como chuva, calor excessivo, infestação de pragas, entre outros que podem levar as mercadorias a perderem a sua qualidade.
Assim, as empresas internacionais de inspeção cumprem um papel fundamental no comercio internacional, auferindo as condições e o peso dos bens comercializados no momento de transbordo, conferindo a quantidade dos mesmos e o cumprimento de todos os demais requisitos regulamentares relevantes de diferentes regiões e mercados  do mundo.
Os procedimentos de inspeção adotados envolvem grandes desafios, uma vez que se trata de carregamentos de grandes volumes de mercadorias, a exemplo, de minérios, de petróleo, de produtos agrícolas como soja e milho, que são embarcados por toneladas métricas, o que levou as empresas inspetoras a desenvolverem técnicas de medição, tais como a “arqueação”, que é a avaliação efetuada com base em uma fórmula de cálculo do volume interno de uma embarcação, utilizando-se como referência o pontal e a imersão de cada navio.
Este processo de medição segue um padrão internacional estabelecido pela Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969 (ICTM 1969, International Convention on Tonnage Measurement of Ships, 1969), da Organização Marítima Internacional.
Para fins de avaliação da qualidade das mercadorias, o procedimento envolve a coleta de amostras dos produtos (amostragem), as quais são submetidas a analises laboratoriais e testes diversos visando detectar, a exemplo, o percentual de presença de determinado minério em um grande lote de carga a ser embarcado em favor de um importador no estrangeiro, a segurança de determinados itens (a saúde humana, ao ambiente), o desempenho de produtos destinados ao consumo, sempre em consonância com as Normas e Regulamentos aplicáveis.
O resultado dos procedimentos analíticos é a Certificação do Produto, consistindo-se em um Laudo Técnico indicativo dos volumes, qualidade, pureza e demais características inerentes da mercadoria destinada à exportação/importação.
As principais empresas inspetoras são formadas por instituições multinacionais sediadas, em sua maioria, em países da Europa com presença mundial, em alguns casos em mais de 150 países distintos.
A razão desta presença global é justamente para permitir a inspeção de determinada mercadoria em sua origem e no seu destino, permitindo uma comparação padronizada do volume e da qualidade embarcada com a recebida.
As empresas inspetoras internacionais de mercadorias são estruturadas como entidades independentes de terceira parte, atuando de modo imparcial, integro e ético, sujeitando-se a normas internacionais que regulamentam as suas atividades.
Visando regular interesses e negócios internacionais envolvendo partes em jurisdições distintas, criaram-se mecanismos de controle uniformes adotados por estas entidades inspetoras, que fazem valer regras idênticas em países distintos, com legislações absolutamente distantes uma das outras.
Para fazer valer estes princípios internacionalmente reconhecidos, as empresas inspetoras se obrigam reciprocamente a pautar a sua conduta profissional na honra e na ética profissional para com seus clientes e concorrentes e a atuar com independência, honestidade e veracidade nos resultados apurados quando da prestação de seus serviços.
Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Quando um determinado exportador contrata uma empresa inspetora para realizar a verificação de suas mercadorias, esta empresa inspetora não se obriga a apresentar um Laudo Técnico de Avaliação nos extamos termos esperados pelo exportador, mas sim, refletindo os exatos resultados apurados através dos testes e medições efetivamente realizadas.
Com o objetivo de estabelecer termos e condições uniformizadas a regulamentar as atividades de inspeção internacional de cargas, estabelecer metodologia e garantir os princípios de confiança e integridade as empresas inspetoras internacionais se associaram e instituíram a IFIA - International Federation of Inspection Agencies.
A IFIA é uma Federação de Comércio com sede em Londres que tem por objetivo promover a melhoria dos métodos analíticos, as Normas Técnicas, os procedimentos de inspeção e as regras de segurança aplicáveis, além de pregar o reconhecimento global do Setor, garantindo a confiança e ética na execução dos serviços prestados pelas empresas inspetoras.
Para aderir a IFIA, a empresa inspetora candidata é obrigada a implementar o Código de Ética (IFIA) e a prestar serviços de supervisões e controles em padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente, bem como fomentar o permanente aperfeiçoamento de suas atividades profissionais.
Para gerenciar os riscos associados ás operações comerciais internacionais, o importador/exportador deve sempre se resguarda mediante a contratação de serviços de uma empresa de inspeção, a qual irá auxilia-lo no gerenciamento de riscos, no rastreamento das suas mercadorias e na perfeita apuração da quantidade e da qualidade destas mercadorias, mitigando prejuízos financeiros.
NOTAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://www.ifia-federation.org/content/wp-content/uploads/Compliance_Code_3rd_Edition_-_April_2007.pdf
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/vigilancia-agropecuaria
http://portal.anvisa.gov.br/setor+regulado/publicacao+setor+regulado/inspecao+e+certificacao
http://www.ascb-br.com.br/index.php/institucional
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoArqueacao.asp
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/metBrasil.asp
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=3&seq_ato=249
https://www.uscg.mil/hq/msc/tonnage/docs/TM_Convention_Draft_Text_Version_With_Figures.pdf
http://www.imo.org/pages/home.aspx
http://www.inmetro.gov.br/organismos/
http://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto558.html
Sobre o autor
Mauricio Ejchel

Especialista em Direito Internacional, Dr. Maurício Ejchel atua há 25 anos como advogado, conselheiro jurídico e consultor de empresas estrangeiras e nacionais. Bacharel em Direito formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994), foi admitido a Ordem dos Advogados do Brasil (1995) tendo posteriormente cursado, dentre outros, o General Course of Public International Law na "The Hague Academy of International Law" (1999) e o Programa ILJ International Legal Theory na "New York University Law School (NYU) - LLM Estrangeiro" (2002). Administra dinâmico escritório de advocacia empresarial em São Paulo fundado em 1996, gerindo grande volume de processos, tendo o escritório expandido a operar também nos Estados Unidos (2013), Colômbia (2014), Portugal e Panamá (2016).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!