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Visão multidisciplinar acerca do casamento, da união estável e da adoção por par homoafetivo, com enfoque psicanalítico

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19/06/2012 às 19:03
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ABSTRACT

Times have changed, the notion of family as well. The basis of the unity of the people to constitute a common home, are of the same sex or not, is love. So those who wish to have children may resort to adoption.

Anthropology, ethnography and psychology, at any time, has not prestigiem studies thatadoption by homosexual couples.

Contemporary Psychoanalysis, whose concepts have suffered due to evolution, would not be a barrier to prevent adoption by homosexual couples, mainly because the Oedipus complex today is no longer focused on a patriarchal family, but consistent with a polymorphic entity nuclear and transgenerational.

The law also is agreeing to the adoption for the same sex. The Supreme Court, the guardian of the Constitution, the stable of legitimized homosexual.

Finally, we must understand the homoafetividade reaching lesbians, gays, transvestites, transsexuals and transgendered people, because no one is less human because of sexual orientation who wear.

Keywords: Family, Love, Adoption, Anthropology, Ethnografy, Psychology, Psychoanalysis, Homoaffective, Lesbians, Gays, Transvestites, Transsexuals, Transgenders, Oedipus, Law, Supreme Court and Superior Court of Justice.

RESUMEN

Los tiempos han cambiado, la noción de familia. La base de la unidad del pueblo para constituir un hogar común, son del mismo sexo o no, es el amor. Por lo tanto, aquellos que deseen tener hijos también pueden hacer uso de la adopción.

La antropología, la etnografía y la psicología, en cualquier momento, no tiene estudios de prestigiem que la adopción por parejas homosexuales.

El psicoanálisis contemporáneo, cuyos conceptos han experimentado un desarrollo adecuado, no sería una barrera para impedir la adopción por parejas homosexuales, principalmente porque el complejo de Edipo, hoy ya no se centra en una familia patriarcal, pero en línea con una entidad polimórfica nuclear y transgeneracional.

La ley también está de acuerdo a la adopción por personas del mismo sexo. La Corte Suprema de Justicia, el guardián de la Constitución, legitimó la unión de homosexuales estables.

Por último, debemos entender a las lesbianas, los gays que llegan a homoafetividade, travestis, transexuales y personas transgénero, porque nadie es menos humana a causa de la orientación sexual que llevan.

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Palabras clave: Familia, amor, aprobación, Antropología, Etnografía, Psicología, Psicoanálisis, Homoaffective, Lesbianas, Gays, Travestis, Transexuales, Transgéneros, Edipo, el Derecho, la Corte Suprema y Corte Superior de Justicia.

RIASSUNTO

I tempi sono cambiati, il concetto di famiglia. La base della unità del popolo per costituire una casa comune, sono dello stesso sesso o no, è l'amore. Pertanto, coloro che desiderano avere figli può anche fare uso di adozione.

Antropologia, etnografia e la psicologia, in qualsiasi momento, non ha studi prestigiem che l'adozione da coppie omosessuali.

La psicoanalisi contemporanea, i cui concetti sono stati sottoposti a un corretto sviluppo, non sarebbe una barriera per impedire l'adozione da parte di coppie omosessuali, soprattutto perché il complesso di Edipo oggi non è più focalizzato su una famiglia patriarcale, ma in linea con un'entità polimorfa nucleare e transgenerazionale.

La legge è anche concordare l'adozione da parte dello stesso sesso. La Corte Suprema, il guardiano della Costituzione, legittimato l'unione omosessuale stabile.

Infine, dobbiamo capire le lesbiche homoafetividade raggiungono, gay, travestiti, transessuali e persone transgender, perché nessuno è meno umana a causa di orientamento sessuale che indossano.

Parole chiave: famiglia, amore, Adozione, Antropologia, Etnografia, Psicologia, Psicoanalisi, Homoaffective, lesbiche, gay, travestiti, transessuali, transgender, Edipo, la legge, la Corte Suprema e Corte Superiore di Giustizia.


Notas

[1] “... são resumidas sob o nome de ética aquelas [exigências] que dizem respeito às relações dos seres humanos entre si. Em todas as épocas se atribui enorme valor à ética, como se justamente dela se esperasse as maiores realizações... [a ética] pode ser compreendida como uma tentativa terapêutica, como um esforço para alcançar, por meio de um mandamento do supereu, aquilo que até então não pôde ser alcançado por meio do trabalho usual da cultura.” (FREUD, 2010).

[2] O sufixo “ismo”, como se sabe, remete a um estado patológico, daí porque se dizia homossexualismo. “A medicina e a psicanálise” durante muito tempo, consideraram a homossexualidade como doença, tanto que era tratada por “homossexualismo” em que o sufixo “ismo” conferia a idéia de doença, sendo, dessa forma, tratado como tal, nas palavras de Moreira Filho e Madrid (2009).

[3] Ao ver de Freud, há fases de desenvolvimento psicossexual, onde ele às enumera em oral, anal, fálica e genital, já que a latência é considerada como um período. (SANDIM, 2010).

[4] O complexo de Édipo se desenvolve ao longo da vida do indivíduo. Caracterizado pela escolha que o indivíduo deve fazer, perante o conflito entre as exigências impostas por forças exógenas (família, sociedade, religião, leis), de continência ao prazer individual, e o desejo do indivíduo pelo prazer sem limites; o Édipo mal resolvido pode ser fonte de angustias, neuroses, perversões e outras formas de distúrbios psíquicos e de comportamento. (FERREIRA, 2008)

Ressalve-se que na atualidade existem outras estruturas clínicas que desaguam do nó residente no Édipo inconcluso, tais como o autismo, síndrome do vazio, formação de dupla pele psíquica.

[5] Cf. Elisa Alvarenga na matéria intitulada “As formações do inconsciente – os três tempos do Édipo”. Disponível em http://www.pailegal.net/ser-pai/ser-pai/analises/246-as-formacoes-do-inconsciente-os-tres-tempos-do-edipo. Acesso em 12/maio/2012.

[6] Para Freud (2010) “... a palavra ‘cultura’ designa a soma total de realizações e disposições pelas quais a nossa vida se afasta da de nossos antepassados animais, sendo que tais realizações e disposições servem a dois fins: a proteção do homem contra a natureza e a regulamentação das relações dos homens entre si”.

[7] Toda interpretação jurídica, para ter legitimidade social, para ser aceita verdadeiramente pelo grupo, deve ter em mira o resultado a que ela se destina, qual seja a pacificação de um conflito em prol do humano e não do formal.

[8] É constitucional e psíquico do humano a dupla sexualidade, como se infere de Groddeck (1992) quando este nos diz: “[...] o mais varonil dos homens ou a mais feminina das mulheres é um ser humano, um ser masculino-feminino, de dupla sexualidade. [...] A realidade de que não existe o homem separado da mulher, de que o ser humano é ao mesmo tempo feminino e masculino, é recalcada.[...]”.

[9] Percebe-se pela norma inserida nos §§ 1º, 3º e 4º claras discriminações. Pessoas vinculadas ao adotante, como irmãos ou pais, não podem adotar. Ademais, uma pessoa de 30 anos, bem estruturada econômica, social e psicologicamente, somente pela questão etária não poderia adotar um adolescente de 15 anos. Por fim, a incongruência é tamanha que, em casos de uma ruptura da conjugalidade ou da união estável, ainda sim poder-se-ia adotar, conquanto a consanguinidade e a faixa etária, já enumeradas, impediriam o gesto nobre.

[10] Lei nº 9.278/96: Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes: I - respeito e consideração mútuos; II - assistência moral e material recíproca; III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

[11] Moura, citando Winnicott (2008), diz que a “’mãe boa’ é a que responde a onipotência do lactante e, de certo modo, dá-lhe sentido. O self verdadeiro começa a adquirir vida, através da força que a mãe, ao cumprir as expressões da onipotência infantil, dá ao ego débil da criança. A mãe que ‘não é boa’ é incapaz de cumprir a onipotência da criança, pelo que repentinamente deixa de responder ao gesto da mesma, em seu lugar coloca o seu próprio gesto, cujo sentido depende da submissão ou acatamento do mesmo por parte da criança. Esta submissão constitui a primeira fase do self falso e é própria da incapacidade materna para interpretar as necessidades da criança”.

[12] STJ: Direito civil. Recurso especial. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana.

- Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual.

- A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade. (REsp 1008398 / SP).

[13] “A observação clínica demonstraria que importa mais a aparência de ‘ser’ mulher, do que a possibilidade de ‘ter’ relações sexuais. Diferentemente da neurose e da perversão, os transexuais não teriam acesso à castração dita simbólica, o que em última instância os aproximaria dos psicóticos” (ARÁN, 2006).

[14] De acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID 10, o Transexualismo se enquadra no Código F64.0 – Transtorno de Identidade Sexual – e “Trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado”. Entrementes, tal como se dera com a homossexualidade que deixara de ser catalogada na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), acredito que, no porvir, o transexualismo em geral perderá este viés nosográfico, já que o estudo psiquiátrico focará, não mais a questão da sexuação biológica, mas sim distúrbios próprios do ser humano em geral.

[15] Em linguagem comum, leia-se também “descentralizado”, considerando ademais que, em muitos casos, essa horizontalidade foi tão favorável a ponto de humanizar os integrantes da família e dá-los o espaço na participação efetiva das atividades do lar.

[16] “O Édipo de que vou falar é uma lenda que explica a origem de nossa identidade sexual de homem e mulher e, além disso, a origem de nossos sofrimentos neuróticos. Essa lenda envolve todas as crianças, vivam em uma família clássica, monoparental, recomposta ou, ainda, cresçam no seio de um casal homossexual, ou até mesmo sejam crianças abandonadas, órfãs e adotadas pela sociedade.” (NÁSIO, 2007).

[17] Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado para facilitar os magistrados das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O sistema traz também informações acerca do perfil das 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo cadastro. Dentre eles, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Os negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente. Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. O banco de dados mostra ainda que adolescentes com 13 anos de idade chegam a 715, superando o número de crianças com zero ano de idade que somam 80; um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.  (Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/13562-mais-de-4-mil-criancas-estao-aptas-a-adocao-no-brasil . Acesso em 15/maio/2012)

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Emerson Odilon Sandim

Procurador Federal aposentado e Doutor em psicanalise

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANDIM, Emerson Odilon. Visão multidisciplinar acerca do casamento, da união estável e da adoção por par homoafetivo, com enfoque psicanalítico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3275, 19 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22049. Acesso em: 28 mar. 2024.

Mais informações

Trabalho apresentado, com alterações posteriores, na Rede Internacional de Ensino Livre, como requisito para obtenção de título de mestre na disciplina Psicanálise, com menção de destaque ao autor.

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