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Possibilidade de indenização em face do abandono afetivo

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[3]ARNAUD, André-Jean. Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito. 2ª. ed., trad. Sob a direção de Vicente de Paulo Barreto, Rio de Janeiro, Renovar, 1999, p. 336. In NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 5: direito de Familía. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forense: 2011, p. 03.

[4] BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 08/10/12.

[5] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Familia. 7ª. Ed. rev. atual.São Paulo: Saraiva, 2011, pag. 30.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Familia. 8ª. Ed. rev. atual.São Paulo: Saraiva, 2011, pág. 33.

[7] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 5: Direito de Família. 19º edição. Rio de Janeiro. Editora Forense: 2011.

[8] Maria Berenice Dias relata que a “filosofia eudemonista, de origem grega, sustentava que a conduta moralmente boa seria aquela que visava à realização da felicidade”. Dessa forma, a família eudemonista seria aquela que permite e propicia a busca da felicidade individual dos seus próprios membros.

[9]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família. 8ª. Ed. rev. atual.São Paulo: Editora Saraiva, 2011, pag. 22.

[10]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011 pag.71.

[11] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm> . Acesso em 01/11/2012.

[12] BRASIL. Lei nº 11.112, de 13 de maio de 2005, que altera o art. 1.121 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-6/2005/Lei/L11112.htm>. Acesso em 15/10/2012.

[13] BRASIL Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm>. Acesso em 15/10/2012.

[14]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.77.

[15] FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 125 in LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.77.

[16] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Direito de Família, 37ª Ed., atualizada por Regina Beatriz da Silva. São Paulo. Editora Saraiva: 2004. In NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 5: direito de Familía. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forense: 2011, p. 344.

[17] NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 5: direito de Familía. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forense: 2011, p. 347-348.

[18] NOVELLINO, Noberto J. Tenencia de moneres y régimen de visitas producido el desvinculo matrimonial in MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.422.

[19]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.190.

[20] MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.423.

[21] MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.422.

[22]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.192.

[23] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed, rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 443.

[24] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed, rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011 p. 444.

[25]LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 199.

[26] GÓMEZ, Fabiola Lathorop. Custódia compartida de los hijos. Madrid: La Ley, 2008, p. 279. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.428-429.

[27] Dias, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris: 2011.p. 05.

[28] Art. 936. “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. BRASIL. Código Civil 2002. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília-DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 12/10/2012.

[29] Art. 937. “O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”. BRASIL. Código Civil 2002. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília-DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 12/10/2012.

[30] Art. 938. “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. BRASIL. Código Civil 2002. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília-DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em 12/10/2012.

[31]CAHALI,Yussef Said. Dano Moral. 2. Ed. São Paulo: RT, 1998. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.337.

[32] BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 3. ed. São Paulo: 1997, p. 189. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.438.

[33] MEDINA, Graciela. Daños em el Derecho de Família. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2002, p. 21. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.339.

[34] Regina Beatriz Tavares da Silva. Responsabilidade civil nas relações de família. Disponível em: <http://www.reginabeatriz.com.br/academico/artigos/artigo.aspx?id=118>. Acesso em 02/11/2012.

[35] BITTENCOURT, Edgard de Moura. Guarda de filhos. São Paulo: Leud, 1981, p. 119. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.436.

[36] BITTENCOURT, Edgard de Moura. Guarda de filhos. São Paulo: Leud, 1981, p. 119. In: MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª Ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2011, p.436.

[37] BAPTISTA. Sílvio Neves. Guarda e direito de visita, p. 46 in DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed, rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011 p. 448.

[38] BRUNO, Denise Duarte. Direito de visita: direito de convivência, p. 313 in DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed, rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011 p. 448.

[39] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito de Família Brasileiro, p. 174 in DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8ª Ed, rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011 p. 448.

[40] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. As famílias em perspectiva constitucional, volume 6. 2ª edição rev. atual. e ampliada. São Paulo. Editora Saraiva: 2012, pág. 614.

[41] SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Um caso real de abandono paterno. Disponível em http://www.reginabeatriz.com.br/academico/artigos/artigo.aspx?id=203> Acesso em 02/11/2012.

[42] TEIXEIRA, Ana Carolina Brochardo. Responsabilidade civil e ofensa à dignidade humana. Revista brasileira de direito de família. Porto Alegre, n. 2, p. 156, out/nov. 2005. In: LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 312.

[43] MADALENO, Rolf. O preço do afeto. In: PEREIRA, Tânia da Silva: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Colab.). A ética da convivência familiar: sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 151 e ss.

[44] SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Responsabilidade civil nas relações de família. Disponível em <http://www.reginabeatriz.com.br/academico/artigos/artigo.aspx?id=118> Acesso em 02/11/2012.

[45] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. As famílias em perspectiva constitucional, volume 6. 2ª edição rev. atual. e ampliada. São Paulo. Editora Saraiva: 2012, pág. 747.

[46] LAGRASTA NETO, Caetano; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito de Família. Novas Tendências e Julgamentos Emblemáticos. 1ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011, p. 230.

[47] LAGRASTA NETO, Caetano; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito de Família. Novas Tendências e Julgamentos Emblemáticos. 1ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011, p. 230.

[48]BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. REsp 757.411/MG, Relator Min. Fernando Gonçalves. Brasília, 29 de novembro de 2005 – data do julgamento. In: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/52168/recurso-especial-resp-757411-mg-2005-0085464-3-stj. Acesso em 15/10/2012.

[49]BRASIL.Superior Tribunal de Justiça.1.159.242 – SP, Relatora Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/03/2012, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 08/03/2012 PUBLIC 09/03/2012).In http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=abandono+afetivo&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3. Acesso em 15/10/2012.

[50] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação APL . 171419520108260482 SP 0017141-95.2010.8.26.0482, Relator: Beretta da Silveira, Data de Julgamento: 15/05/2012, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2012) In: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21624058/apelacao-apl-171419520108260482-sp-0017141-9520108260482-tjsp>. Acesso em 15/10/2012.

[51] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação APL 9199720772009826 SP 9199720-77.2009.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 16/02/2012, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação 24/02/2012) in: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21326920/apelacao-apl-9199720772009826-sp-9199720-7720098260000-tjsp. Acesso em 15/10/2012.

[52] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação APL  61386520088260272 SP 0006138-65.2008.8.26.0272, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 13/07/2011, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2011). Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20082948/apelacao-apl-61386520088260272-sp-0006138-6520088260272-tjsp. Acesso em 15/10/2012. 

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[53] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul. Apelação Cível 70044341360 RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 23/11/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/11/2011).Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20917939/apelacao-civel-ac-70044341360-rs-tjrs.> Acesso em 15/10/2012.

[54] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul. Apelação Cível 70041619511 RS , Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 02/04/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2012). In http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21482551/apelacao-civel-ac-70041619511-rs-tjrs. Acesso em 15/10/2012.

[55] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul. Apelação Cível 70045481207 RS , Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 28/03/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2012). In http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21816210/apelacao-civel-ac-70045481207-rs-tjrs. Acesso em 15/10/2012.

[56] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível 233442 SC 2010.023344-2, Relator: Jaime Luiz Vicari, Data de Julgamento: 10/06/2010, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2010.023344-2,de Imbituba). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17763600/apelacao-civel-ac-233442-sc-2010023344-2-tjsc>. Acesso em 15/10/2012.

[57] BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Cível 20050610110755 DF, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 02/04/2008, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 07/04/2008 Pág. : 51). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2596848/apelacao-civel-apc-20050610110755-df-tjdf>. Acesso em 15/10/2012.

[58] BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cívil 5995064900 SP , Relator: Maia da Cunha, Data de Julgamento: 11/12/2008, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2008). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2746149/apelacao-civel-ac-5995064900-sp-tjsp>.Acesso em 15/10/2012.

[59] BRASIL. Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul. Apelação Cívil 70024047284 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 20/06/2008, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/06/2008). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8071022/apelacao-civel-ac-70024047284-rs-tjrs>. Acesso em 15/10/2012.

[60] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul. Apelação Cívil 70044265460 RS , Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 01/12/2011, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/12/2011). In  <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20937016/apelacao-civel-ac-70044265460-rs-tjrs>.Acesso em 15/10/2012.

[61]BRASIL. Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro. Apelação Cívil 0012003- 04.2004.8.19.0208 RJ , Relator: Rel. Des. Claudio de Mello Tavares, data de Julgamento: 11/04/2007, Decima Primeira Câmara Cível, data de Publicação: Diário da Justiça do dia DJ: 25/04/2007). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8071022/apelacao-civel-ac-0012003-rj-tjrj>.Acesso em 15/10/2012.

[62] BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ap com Revisão nº 511.903-4/7-00-.Rel. Des. Caetano Lagrasta; j. 12/3/2008; Oitava Câmara de Direito Privado Marília-SP; disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-fev-24/leis-esparsas-jurisprudencia-geram-novas-tendencias-direito-familia). Acesso em 01/11/2012.

[63]BRASIL. Tribunal de Justiça de Espírito Santo. Apelação Cívil 15096006794 ES 15096006794, Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Data de Julgamento: 21/09/2010, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/11/2010). IN: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19190284/apelacao-civel-ac-15096006794-es-15096006794-tjes>. Acesso em 15/10/2012.

[64] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível 3004256572009826 SP 3004256-57.2009.8.26.0506, Relator: Caetano Lagrasta, Data de Julgamento: 13/10/2011, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2011). <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20685506/apelacao-apl-3004256572009826-sp-3004256-5720098260506-tjsp>. Acesso em 15/10/2012.

[65] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível 7685249 PR 768524-9 (Acórdão), Relator: Jorge de Oliveira Vargas, Data de Julgamento: 26/01/2012, 8ª Câmara Cível). In <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21342154/7685249-pr-768524-9-acordao-tjpr>. acesso em 15/10/2012.

[66] BRASIL . Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 279. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_201_300. Acesso em 15/10/2012.

[67] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RERE 567164 ED, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-03 PP-00531). In: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28abandono+afetivo+indeniza%E7%E3o%29&base=baseAcordaos>. Acesso em 15/10/2012.

[68] Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo ARE 674638 SP , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 05/03/2012, Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 08/03/2012 PUBLIC 09/03/2012). In: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21349299/recurso-extraordinario-com-agravo-are-674638-sp-stf>.Acesso em 15/10/2012.

[69] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.159.242 – SP, Relatora Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/03/2012, TERCEIRA TURMA. Brasília-DF. Data de Publicação: DJe-050 DIVULG 08/03/2012 PUBLIC 09/03/2012).Disponível em <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=abandono+afetivo&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3>. Acesso em 15/10/2012.

[70] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelante: Alexandre Batista Fortes. Apelado: Vicente de Paulo Ferro de Oliveira. Relator: Juiz Unias Silva. Belo Horizonte, 1 de abril de 2004. Disponível em:<http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=2&comrCodigo=0&ano=0&txt_processo=408550&complemento=0&sequencial=0&palavrasConsulta=408.5505%2520&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=> Acesso em: 01/10/2012.

[71] SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Abandono afetivo: cuidado de pai e de mãe é dever de natureza objetiva. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3232, 7 maio 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21706>. Acesso em: 7 ago. 2012.

[72] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Com Revisão/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS nº 9066223-40.2004.8.26.0000 – SP. Relatora Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot. Data do julgamento: 26/11/2008. 7ª Câmara de Direito Privado B. Sorocaba-SP. Disponível em<https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do>. Acesso em 15/10/2012.


ABSTRACT: This monograph is the object of study the possibility of incidence of civil liability in the face of emotional abandonment. With the advent of the Federal Constitution of 1988, was inaugurated in Brazil a new system in family law, where all members of the family entities have become subjects of rights. In this context, the children received special attention, including his fundamental rights were secured with absolute priority by the Constitution, requesting compliance to the Family, the State and Society. The objective is to analyze on screen if the lack of parental affection towards their children generates moral damages and the right to redress through civil indemnity. Therefore, we used the deductive method, combined with bibliographic and documentary research in doctrine and jurisprudence Brazilian. For better understanding of the subject conceptualizes up the family institute the national laws and the innovations brought by the Federal Constitution of 1988, analyzing the principles applied to the modern family, giving special emphasis to the principles of human dignity, affection, legal equality of children, family life and the greater interest of the child and adolescent. Then we approached the institute Guard and Protection of Children, emphasizing the nuances of Power Family, as well as the types of guards currently existing in Brazil. From there, we make a brief survey of civil liability, as well as the doctrinal debate about its impact on family relationships, especially relationships between parents and children. Following is handled the right and duty of the visit and the emotional abandonment. Finally, we present understandings for and against the courts about the possibility of compensation in the face of emotional abandonment.

Keywords: Emotional Abandonment. Power Family. Duty of coexistence. Breach of obligation. Civil Liability.

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Sobre a autora
Hilma da Silva Costa Venez

Acadêmica de Direito do Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VENEZ, Hilma Silva Costa. Possibilidade de indenização em face do abandono afetivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3480, 10 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23326. Acesso em: 16 abr. 2024.

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