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A Usina Hidrelétrica de Belo Monte à luz das normas constitucionais

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06/01/2014 às 07:10

Resumo:


  • A Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, é a terceira maior do mundo e tem gerado controvérsias quanto a impactos sociais, econômicos e ambientais, afetando direitos como propriedade, tutela indígena e direito ambiental.

  • Apesar dos benefícios econômicos e do potencial energético, a construção da usina enfrenta oposição devido a desapropriações, ameaças a comunidades indígenas e a possíveis danos ambientais irreversíveis.

  • A obra é vista como necessária para o crescimento do país, mas levanta questões sobre a preservação dos direitos constitucionais e a sustentabilidade do desenvolvimento frente às transformações sociais e ambientais na região.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante a todos os aspectos levantados por este trabalho, pode-se concluir que a construção da usina hidrelétrica Belo Monte possui grande viabilidade no que tange ao desenvolvimento do Brasil. No entanto, muitos aspectos que se sobressaem diante da obra devem ser analisados com extrema cautela.

O Judiciário tem a difícil tarefa de dirimir conflitos como esse diariamente, levando em consideração para suas decisões, não apenas o direito positivo, ou seja, as leis e normas concernentes ao tema, mas também princípios, analogias, costumes, doutrinas, entre outros mecanismos.

Conforme mencionado, quando nos atentamos ao direito de propriedade e suas restrições, é necessário se ater ao princípio da razoabilidade, no sentido de que as restrições efetuadas respeitem não apenas o interesse público sobre o privado, mas também o interesse privado de cada cidadão abrangido pelo caso concreto.

No concernente ao direito dos índios, não se pode esquecer que eles são a raiz da nossa nação e, por isso, devem ter seus direitos plenamente preservados. O meio ambiente que os cerca, como mencionado, pode caracterizar patrimônio cultural, portanto, medidas para mitigar a degradação ambiental nos locais atingidos, como já estão sendo feitas, devem cada vez mais ser levadas adiante.

Tratamos ainda sobre o direito das futuras gerações, em relação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como condição à sadia qualidade de vida. É imprescindível estabelecer parâmetros para que a degradação ambiental, mesmo que hoje seja necessária para o desenvolvimento do país, não atinja números tais que possam comprometer as futuras gerações.

A aplicação do Direito a casos concretos como este não é tão simples, tendo em vista que compreende implicações que comprometem a sobrevivência de novas gerações e a nossa própria sobrevivência. Assim, a análise ao caso concreto deve se ater à complexidade de fatores que ele traz, visando de maneira eficaz efetuar um desenvolvimento justo para todas as partes afetadas.

Neste sentido, a conclusão sobre todos os temas aqui abordados é simples: o Direito pode ser visto como um sistema que visa regular as relações da sociedade, através de normas e leis estabelecidas como parâmetro para uma sociedade justa, assim, ante aos casos de tamanha complexidade não basta apenas se utilizar de normas para regular os problemas aparentes, mas, sim, se colocar no lugar de cada ser atingido, visando uma pacificação de interesses.

O objeto principal da Carta Magna brasileira é preservar a dignidade da pessoa humana, isso não deve impedir o progresso do país, barrando a construção de grandes empreendimentos que ao final trarão benefícios a toda nação, mas, sim,este princípio deve regular os limites que tal desenvolvimento deve respeitar.

Finalmente, a usina hidrelétrica de Belo Monte tem seus pontos positivos e negativos. A Constituição Federal da República do Brasil traz um elenco de direitos e garantias fundamentais a serem preservados de maneira absoluta, mas traz também restrições a esses direitos e possibilidades de relativização de alguns deles.

Assim, cada leitor, à luz de suas convicções pessoais, de seu saber jurídico e de seus valores intelectuais, poderá aplica-los ao caso prático de Belo Monte e concluir pela viabilidade ou não da obra, levando em consideração as normas do Direito brasileiro, tirando suas próprias conclusões e trazendo suas soluções para os problemas apresentados.


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ABSTRACT: This paper presents the legal characters about the construction of the 3rd largest hydroelectric dam in the world, the hydroelectric plant of Belo Monte, located in Pará - Brazil. The work has brought several controversial social, economic, political and legal, considering that some rights are relative, such as the right to property, the guardianship of the Indians and especially environmental law. With the construction of the work is certain that there will be growth in several areas for our country, however, the main object of this work is to address the constitutional aspects to be preserved and bring facts endowed veracity to every reader, in light of their convictions intellectuals subjective and draw your own conclusions about a case as controversial.

KEYWORDS: economic and social development, fundamental rights and guarantees, preserving the environment, guardianship of the Indians, hydroelectric plant.

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Sobre a autora
Gabriela Pinheiro de Sousa

Advogada. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral - FAEF Garça/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Gabriela Pinheiro. A Usina Hidrelétrica de Belo Monte à luz das normas constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3841, 6 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26325. Acesso em: 23 dez. 2024.

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