Artigos de Aborto
Reflexos da legalização do aborto no Direito Sucessório
O presente artigo possui como escopo o vislumbre das consequências da promulgação da PL885/2015 em âmbito meramente civil, notadamente o Direito das Sucessões, com referências a mudanças na sociedade e como a administração do patrimônio seria alterada.
A descriminalização do aborto
O aborto no brasil até hoje é um assunto muito debatido e polemico, tendo em vista o leque de discussões que o tema possibilita, sendo uma dessas discussões que a sua não legalização acaba se sobrepondo ao principio da autonomia da vontade da mulher.
aborto: vida ou dignidade
será possível a autorização de aborto em casos de fetos contaminados com o zika vírus, como é permitido aos aborto legais, na legislação brasileira.
Aboto eugênico: anencefalia
O artigo faz uma estudo sucinto do instituto do aborto eugênico no Brasil e sua aplicação em relação aos casos de anencefalia.
A importância da descriminalização do aborto
O artigo discorre sobre o aborto no Brasil e no mundo, trazendo uma interpretação, de modo geral, da sociedade, religião e legislação.
O aborto legítimo até o 3º mês de gestação à luz do STF: a criação de um precedente
O voto vista do Min. Luís Roberto Barroso, no HC nº 124.306/RJ, foi, indiscutivelmente, um grande passo do STF rumo à descriminalização do aborto. Muito ainda há a ser debatido nesta questão, que envolve não só aspectos jurídicos, como também, grande complexidade moral e religiosa.
A descriminalização do aborto
O aborto, no Brasil, até hoje, é um assunto muito debatido e polêmico, tendo em vista o leque de discussões que o tema possibilita, sendo uma dessas discussões o fato de a sua não legalização acabar se sobrepondo ao princípio da autonomia da vontade da mulher.
Aborto em casos de microcefalia
O texto traz um breve relato das questões que envolvem o aborto nos casos de fetos portadores de microcefalia.
A descriminalização do aborto no Brasil: quem baterá este martelo?
Ao apreciar o HC nº 124.306/RJ, a Primeira Turma do STF deu mais um passo para descriminalizar o aborto, sinalizando que praticá-lo nos três primeiros meses de gestação não pode ser considerado crime. O Brasil aguarda - imerso num conflito de princípios - qual será a derradeira decisão.
Aborto até o terceiro mês de gestação: crítica ao posicionamento do STF
Sabe-se que a decisão foi incidental e não tem efeito vinculativo. Mas, sua face deletéria é inevitável porque constitui um precedente da mais alta corte do país e seus efeitos práticos são imponderáveis.
Morte encefálica e início da vida: analisando incompatibilidades
Análise da inadequação da eleição de critérios idênticos como marcos para o início e o fim da vida humana, focando especialmente a liberação pelo STF do aborto de anencéfalos.
Hugh Flemming e a medicina pós hipocrática
Hugh J. Flemming preenche lacuna existente na literatura bioética brasileira quanto às origens remotas da arte e prática médica, construída em bases e origens históricas hipocráticas e judaico-cristãs.
O aborto como reflexo da autopossessão da mulher: até que ponto o direito à vida pode ser sobrepujado?
A autopossessão da mulher, em querer ou não gerar vida em seu ventre, em contraponto ao direito à vida do feto ou do embrião, de acordo com o entendimento humano, em cada época histórica: desafios bioético e de biodireito.
Aborto: um estudo comparado das legislações nacional e estrangeiras
Analisa-se, de forma comparativa, a situação jurídica do aborto no Brasil e em outros países, relacionando o direito à interrupção da gravidez ao livre planejamento familiar.
Descriminalização do aborto: análise da ADPF 442 e da ADI 5.581
Pede-se, na ADPF 442, que o STF descriminalize o aborto até o primeiro trimestre de gestação, e na ADI 5.581 pede-se a descriminalização na hipótese de a gestante ter sido infectada pelo “zika vírus”.
Quando o Viagra pode ser petrecho de crime: o estupro de homens e os direitos derivados da gravidez indevida.
Episódios de homens vítimas de estupro perpetrado por mulheres são plenamente possíveis e totalmente factuais, não obstante sejam raros os estudos contextualizados. Mesmo que, a princípio, tal delito pareça improvável ou possa despertar comentários jocosos, trata-se de ato hediondo, passível, como visto, de consequências que podem mesmo extrapolar a esfera do direito penal.