Artigos de Sincretismo processual
Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: qual o segredo?
Já sabemos o quão difícil é obter o efeito suspensivo em ação de embargos à execução. Mais difícil ainda quando não se demonstram alguns requisitos essenciais.
Inclusão do nome do executado em cadastros de proteção ao crédito
Demonstra-se a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, trazida pelo CPC/2015, como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, assegurando-se o direito fundamental do credor à tutela executiva.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
DESCUMPRIR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AGORA É CRIME
Trata do novo crime do artigo 24 - A da Lei Maria da Penha - desobediência de medida protetiva de urgência e suas consequências penais e processuais penais.
Processo de execução, ontem e hoje
A Lei nº 11.232/2005 tratou de descomplicar a fase de execução dos títulos judiciais, que a partir daí seria feita dentro do processo de conhecimento, tornando desnecessária a instauração de um novo processo, o de execução.
Cumprimento de sentença na nova sistemática do Código de Processo Civil: obrigação de fazer e de não fazer
Avalia-se a reforma operada pela Lei n. 11.232/2005, pela qual a execução fundada em título judicial passou a ser mera fase de cumprimento.
Penhora judicial de moedas virtuais
O artigo analisa a possibilidade e a regulamentação da penhora judicial de moedas virtuais (bitcoin, ethereum, ripple, litecoin etc.).
A atipicidade dos meios executivos no novo CPC
Umas das novidades trazidas pelo novo CPC foi a ampla atipicidade dos meios executivos, consignada no art. 139, IV, cuja aplicação tem gerado bastante divergência na doutrina, sobretudo em relação aos seus limites.
Decisão judicial x consciência do magistrado: o Juiz entre a cruz e a espada
É possível que o Juiz decida isento de suas convicções pessoais? Como garantir essa neutralidade e como evitar que a atuação jurisdicional se resuma a um conjunto de decisões solipsistas?
Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Reflete-se sobre a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória, em segundo grau de jurisdição, tomando em conta, principalmente, a decisão do HC 126.292/SP, de relatoria do MinistroTeori Zavascki.
Exceção de pré-executividade, reação do executado contra a execução!
Esta é uma resenha crítica do texto de Araken de Assis, preceituando com destaque os meios que o executado possui para se contrapor a execução, seja ela provisória ou definitiva, seja por embargos à execução, impugnação, ou exceção de pré-executividade.
Cumprimento de sentença: a simplificação do Novo Código de Processo Civil
Neste artigo serão analisadas as inovações insurgentes do Novo CPC no que se refere ao cumprimento de sentença e a perspectiva de simplificação desta, regida nos art.513 a 519.
Embargos à execução: uma análise da extensão objetiva e subjetiva do efeito suspensivo
O presente ensaio tem por escopo a explanação sumária da atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, trazendo à luz deste artigo notas introdutórias acerca da temática processual executiva.
Levantamento de valores decorrentes de condenação judicial: mudança necessária
Os procedimentos que são adotados atualmente, para a expedição de mandados de pagamento, referentes à condenação principal, claramente carecem de um debate mais aprofundado e mais técnico.
Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?
Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.
Lei nº 8.666/93: os efeitos da adjudicação
O artigo traz, simplificadamente, os efeitos jurídicos da adjudicação nas licitações reguladas pela Lei nº 8.666/93 para o vencedor do certame e para a Administração Pública, com esclarecimentos a respeito da legalidade da revogação da licitação na fase de adjudicação e sobre o conceito de adjudicação compulsória.