Fui demitido(a). Como ficam meus direitos, em tempos de pandemia?

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Há muitas dúvidas neste sentido, contudo, a dispensa, ainda que ocorrida durante a pandemia, deve seguir as regras estabelecidas pela CLT.

A dispensa, ainda que ocorrida durante a pandemia, deve seguir as regras estabelecidas pela CLT. Então, por exemplo, no caso de dispensa sem justa causa em contrato de trabalho por tempo indeterminado, são devidas ao trabalhador todas as verbas rescisórias de praxe: saldo de salário, férias vencidas (se for o caso) e férias proporcionais acrescidas de ⅓, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. Caso cumpra os requisitos, o trabalhador ainda pode efetuar o saque do FGTS e receber o seguro desemprego.

Importante lembrar que os empregados que tiveram redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho pela MP 936/20 não podem ser demitidos enquanto durar a redução ou suspensão e após o retorno ao trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

No caso de encerramento das atividades da empresa, poderá haver uma redução da multa do FGTS de 40% para 20%, mantidas as demais verbas, se a empresa demonstrar que o encerramento se deu em virtude da pandemia, considerado, neste caso, como “força maior”.

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