Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Previdência social depois da EC 103/19: desvendando contribuições de servidores e segurados
A Emenda Constitucional 103/2019 altera o sistema da previdência social e estabelece regras de transição e de disposições transitórias. Se você ainda tem dúvidas, hora de saná-las.
Movimento antivacina e covid-19: saúde pública X direitos de personalidade
Reflete-se sobre os impactos causados pelo movimento antivacinação na sociedade, a partir de breve estudo acerca da colisão havida entre os direitos fundamentais que envolvem o tema.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório em licitações
Um edital de licitação não se sobrepõe às leis. Também não pode tratar de forma distinta uma atividade econômica legalmente regulamentada.
A MP 966 e a isenção da responsabilidade de agentes públicos durante a pandemia
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP 966. É necessário que se reflita sobre isso.
A MP 915/2019: um alerta à corrupção
A MP 915/2019 merece nosso olhar atento: ao facilitar o processo de compras de imóveis da União, pode dar início a mais um esquema de corrupção na história política do Brasil.
Difamação contra pessoas jurídicas: caso Weintraub X China
Admite-se que a pessoa jurídica seja vítima de crime de difamação, já que dispõe de um conceito de valores diante da sociedade. Assim, uma instituição pode ter sua reputação prejudicada por algum fato dito ou exposto de determinada forma.
A MP 966/20: reescrevendo a teoria da responsabilidade civil do Estado
Esqueceu-se o Presidente que para o surgimento da responsabilidade civil do Estado, basta a demonstração da existência do ato estatal (ação ou omissão), do dano e do nexo causal entre eles.
A aplicabilidade do habeas corpus contra punições disciplinares militares analisando o mérito administrativo
Os Comandantes militares, ao aplicarem punição por critérios discricionários, utilizando regulamentos que trazem rol apenas exemplificativo de infrações, ficam livres para cometer arbitrariedades e, assim, perseguir subordinados, sem respeitar a proporcionalidade, razoabilidade, impessoalidade e direitos fundamentais, especialmente porque existem hipóteses nas quais eles sozinhos podem acusar, apurar e julgar os transgressores.
Plea bargaining no processo disciplinar da PM-MG: da autoincriminação à presunção de inocência
Faz-se uma análise constitucional da utilização do plea bargaining como prova emprestada válida em processo disciplinar, verificando se as premissas disciplinares comunicam legitimamente com essa possibilidade.
Pensão para família de Sérgio Moro: confissão de corrupção?
Ao anunciar sua saída do Ministério da Justiça Sergio Moro revelou que a única condição que impôs para aceitar o cargo era a garantia de pensão à sua família caso algo lhe acontecesse. Isso é possível?
Bolsonaro, a ciência e a covid-19: o ser humano como mero número
Muitas formulações estatísticas levam em consideração aspectos macrossociais em detrimento do microssocial, do sujeito único que, por vezes, tem suas necessidades esquecidas por não contar na estatística.
Crime comum e crime de responsabilidade: caso PF X Bolsonaro
Examina-se o cometimento, pelo Presidente da República, de crimes contra a probidade na administração pública, como a expedição de ordens contrárias à Constituição, além da infração das normas legais no provimento dos cargos públicos, culminando com procedimentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Covid-19: termo de referência ou projeto básico simplificado (Lei 13.979/2020)
Analisa-se a redução dos elementos necessários para confecção do termo de referência e do projeto básico, com intuito de simplificar as aquisições e contratações para enfrentamento do covid-19.
Eleições 2020: servidor público e o necessário afastamento para a candidatura
A LC 64/90 diz que o servidor deve se afastar do cargo 3, 4 ou 6 meses antes das eleições. A Lei 8.112/90, por sua vez, fala que o afastamento é a partir do registro da candidatura, pouco mais de 1 mês antes das eleições. Afinal, qual regra aplicar?