Tudo de Advocacia (Direito Constitucional)
Direito do advogado de acompanhar e influenciar na produção de provas nos autos de investigação
O artigo discute as repercussões das alterações promovidas pela lei 13.245/2016 no Art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
O poder dos tribunais no novo CPC
O Novo código processual, ao ver de alguns, trouxe poderes amplos aos magistrados. Possivelmente, tal assertiva decorre, sobretudo, da circunstância do legislador ter adotado certa preponderância dos princípios, via de regra marcados por cláusulas abertas.
TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato de imóvel na planta: incorporadora devolve 90% dos valores pagos e 100% da corretagem
Justiça Paulista mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte substancial das importâncias pagas em favor do consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito atesta relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ODEBRECHT na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro Central de SP declarou a abusividade da incorporadora na retenção de grande parte dos valores pagos pelo consumidor e impôs a restituição à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro de Santo Amaro declara a abusividade da incorporadora na retenção de 80% dos valores pagos pelo consumidor e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito confirma relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora ROSSI por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ROSSI na devolução de tudo o que foi pago pela compradora, sem nenhuma retenção, à vista. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na devolução de 80% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 80% das parcelas e 100% da corretagem e SATI, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Rechaçando a existência de autêntica intermediação imobiliária na compra e venda de imóvel na planta, a Justiça de SP condenou a incorporadora na devolução integral dos valores pagos pelo comprador e determinou a restituição de grande parte das parcelas.
Honorários dos advogados públicos federais aposentados: proposta de emenda ao PL nº 4.254/15
Esta proposta busca a regulamentação dos honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados públicos preconizada no art. 85, parágrafo 19 da Lei nº 13.105/15.
Inserção de advogados nos processos de arbitragem
Comenta-se a necessidade de inserir o advogado no processo arbitral, aumentando o conhecimento e prática do instituto, a qualificação e operacionalização da arbitragem pela sociedade.
Cooperação processual: dever colaborativo parcial e imparcial
Discute-se o princípio da cooperação processual e suas diretrizes de prevenção, auxílio, diálogo/consulta e esclarecimento, enquanto dever de todos os sujeitos do processo, abordando-se o novo Código de Processo Civil e a Lei Orgânica da Defensoria.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 80% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão incorreta na primeira instância, o TJSP reformou a sentença em benefício dos compradores e impôs à incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de determinar a devolução integral da corretagem.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ROSSI na restituição à vista de 90% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro de Santo Amaro de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta