Tudo de Conselho Nacional de Justiça
Saiba o que são os MARC's e como eles contribuem para a (tão sonhada!) celeridade do Judiciário
Entenda como funcionam os Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (MARCs), à luz do Novo Código de Processo Civil, e como sua aplicação pode contribuir para a celeridade da Justiça.
Novo CPC revogou tacitamente a Resolução 82/2009 do CNJ
Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.
Mediação como meio de acesso à justiça
Em face do enorme congestionamento do Judiciário brasileiro, refletido no relatório anual Justiça em Números, do CNJ, a mediação, cuja lei reguladora completa um ano, se apresenta como uma opção concreta de garantia de acesso à Justiça.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Conciliação é legal, mas para quem?
O presente artigo visa estudar de maneira crítica e pragmática a conciliação no Novo Código de Processo Civil, mais especificamente em dois pontos: a audiência autocompositiva obrigatória e a multa imposta àquele que se ausenta na audiência de conciliação
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
Audiências de custódia e a Resolução 213 do CNJ
Não se pode, a pretexto da inconstitucionalidade de Resolução do CNJ, deixar de cumprir determinações convencionais, por essas serem normas supralegais e de observância obrigatória em todo o território nacional.
Os desafios da expansão da informatização no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Embasamentos e vivências com relação à teoria e à prática atual das novas tecnologias aplicadas à celeridade e segurança jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Suspeição por motivo de foro íntimo: Resolução 82 do CNJ X ADI 4260
Estuda-se a suspeição por foro íntimo e as razões alegadas por juízes para eximir-se da prestação jurisdicional. O CNJ constatou o desvirtuamento do instituto e emitiu a Resolução n. 82 para combatê-lo. No entanto, o STF deferiu liminarmente a suspensão dos seus efeitos.
CNJ: a destinação de 20% da vagas de concursos do Poder Judiciário para negros
Regimes totalitários nasceram a partir de ocasionais licenças legislativas para atender a uma suposta necessidade popular. A boa intenção supre os vícios de iniciativa e de espécie normativa?
Tabelião e registrador: responsabilidade administrativa
É preciso otimizar o sistema punitivo disciplinar dos notários e registradores, deixando-o mais instrumentalizado e eficaz, o que facilitará tanto para a autoridade processante quanto para o delegatário acusado de prática infracional administrativa, pois necessita de regramento claro para apresentar sua defesa.
Improcedência liminar do pedido inicial é constitucional?
O artigo 285-A do CPC possibilita ao Juiz julgar totalmente improcedente o pedido inicial feito pelo autor, antes mesmo de ordenar a citação do réu. Discutir-se-á a constitucionalidade de tal norma regulamentadora.
CNJ não faz controle de constitucionalidade
Analisam-se os motivos pelos quais, à luz das normas regentes do Direito Constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não tem admitido o exercício de controle de constitucionalidade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Crimes inimputáveis: seara onde Chico Picadinho e o Bandido da Luz Vermelha obtiveram laudo de normais
A inimputabilidade penal, seus tipos e medidas de enquadramento de acordo com o transtorno apresentado. E uma leve consideração sobre a falta de ética de alguns advogados que a usam para livrarem seus clientes da penas privativas de liberdade.
CNJ dá mais um passo na consolidação do estado laico
Vivemos na pátria da espiritualidade difusa, livre de vigília policialesca, onde cidadãos de fé e sem fé convivem pacificamente com o único dever de observar a ordem e os bons costumes, já que a liberdade religiosa não é um véu para encobrir atos ilícitos