Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Sobre a corrupção, a “moral” dos parasitas e a insensatez da indiferença
Para um político ou funcionário corrupto, pelas deficiências e defeitos de seu próprio caráter, já não há um sentido do bem nem do mal, não há sensação de culpabilidade por atos ilegais nem infernos por atos imorais: a bússola moral perde o norte.
O princípio da eficiência como postulado da Administração Pública gerencial
Análise sucinta acerca do princípio da eficiência, identificando-o como marco para a implantação de um modelo de Administração Pública Gerencial no Direito brasileiro, esboçando posições doutrinárias e jurisprudenciais.
Incorporação dos quintos e décimos (VPNI) pelo servidor público
A denominação “quintos” relaciona-se à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento.
Provimento em cargo comissionado por servidor com mais de 70 anos
Abordam-se as regras concernentes ao impedimento ou a viabilidade de contratação de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, aposentada pelo RGPS ou RPPS para provimento de cargo comissionado.
Monitoramento de empregados na Lei do SAC
Diante da obrigatoriedade da gravação das ligações telefônicas realizadas pelos consumidores, prevista na Lei do SAC, o presente artigo analisa a possibilidade de monitoramento do empregado que trabalha no SAC.
Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Licitação. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.