Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Eleições 2016: poderiam ser melhores
O Artigo ora apresentado é uma análise das estatísticas sobre as candidaturas e o eleitorado de 2016 contextualizada com algumas abordagens do Projeto Escola de Formação de Políticos (EFP).
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador e parte da corretagem
Decisão da Cidade de São Paulo, caracteriza atraso na entrega de imóvel na planta e impõe a incorporadora a devolução integral dos valores pagos ao comprador, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador e 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos aos compradores de imóvel na planta e a integralidade da taxa SATI, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Provas x Convicções
Ao denunciar Lula o MPF apenas e tão somente aplicou a jurisimprudência de Luiz Fux.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos aos compradores de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Ação popular: o remédio constitucional inibidor da improbidade administrativa
Fazendo-se uma análise do que já foi mencionado previamente, há um gigantesco desconhecimento sobre a importância e propositura da ação popular em relação a sua utilização como mecanismo inibidor da improbidade administrativa.
Direitos da criança e do adolescente: cumprimento em Lauro de Freitas
Esse artigo objetiva analisar se os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente tem sido cumpridos pela trinômia Estado, família e sociedade, tendo como amostragem a população dos bairros Lagoa dos Patos e Centro do município de Lauro de Freitas/BA.
Novo CPC e ética dos sujeitos da relação processual
O diálogo entre os sujeitos do processo é o ponto forte do novo código.
Identidade étnica, comunidades quilombolas e territorialidade: impasses para a regularização fundiária
O direito das comunidades quilombolas às terras que ocupam não se resume meramente a um direito patrimonial, pois representa um dos expoentes da manifestação da identidade étnica daquele povo, de modo que a sua garantia é requisito para a manutenção daquela comunidade.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora FIBRA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Modelo de ação popular: União, Receita Federal e leilões públicos
Os leilões públicos da Receita Federal do Brasil aparentemente agridem a publicidade, a eficiência e a legalidade, quando deixam de mostrar os pré-lances recebidos por cada lote e deixam de conduzir à fase pública todos os concorrentes.
Necessidade de reconhecimento da identidade de gênero das mulheres transexuais frente ao princípio da dignidade da pessoa humana
A proposta do presente trabalho é analisar a necessidade iminente de reconhecer as mulheres travestis e transexuais pelo gênero com o qual se identificam – o feminino.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora YUNY na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Regional do Ipiranga, em SP reafirma posicionamento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, + correção e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora CURY na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe a incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora Tecnisa na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Proteção ao trabalho em face da automação: fronteiras da inovação tecnológica
Interpreta-se o direito de proteção em face da automação de duas formas: uma relacionada à empregabilidade e outra concernente ao meio ambiente de trabalho (segurança e saúde do trabalhador).
Competência da justiça militar: um breve esclarecimento
Poder Judiciário: breve análise da competência da Justiça Militar.
A citação de advogado da União é desnecessária nas causas em que há litisconsórcio com autarquia, fundação ou agência reguladora
Cabe ao procurador federal a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, além da representação judicial e extrajudicial dessas entidades.