Tudo de Direito das Sucessões
Paciente terminal e direito de escolha sobre a vida
Qualquer interferência do Estado, de grupos religiosos ou filosóficos sobre o direito de dispor da própria vida é autoritária, pois não há nada que assegure que os seus valores são melhores ou superiores aos do enfermo em estado terminal.
Eutanásia passiva: Quando a ciência pode declarar o fim da vida?
A Eutanásia, e suas variantes, sempre vem sendo alvo de discussões e debates intermináveis. O fenecimento da existência física não abarca apenas um ponto de vista clínico. Valores materiais - e, sobretudo, éticos - estão envolvidos na questão. Saiba um pouco mais sobre isso.
Sucessão ab intestato no Direito Romano
Conheça um pouco mais sobre o instituto da Sucessão no Direito Romano e perceba algumas semelhanças com o sistema atual.
Acordo pré-nupcial:porquê faze-lo e para quem é indicado
Algumas considerações sobre o acordo pré-nupcial.
Direitos sucessórios na união estável: inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Análise direcionada aos efeitos jurídicos sucessórios dos companheiros, para se reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
Exclusão sucessória: a indignidade e a deserdação
O presente trabalho tem como finalidade analisar o Direito Sucessório Brasileiro, especificamente no que diz respeito aos excluídos da sucessão, no que tange a figura da indignidade do herdeiro e a sua privação da herança.
Herança Jacente e Sucessão Vacante: você sabe a diferença?
Dois institutos tão importantes, quanto raros em sua ocorrência, a Herança Jacente e a Sucessão Vacante são oriundos do Direito Romano e perduram até os dias atuais. Conheça seus principais pontos e quais suas principais diferenças.
A Multiparentalidade à luz do direito sucessório: a herança também é uma questão de afeto?
A multiparentalidade, bem como a paternidade socioafetiva, vem sendo tema recorrente nos tribunais do país. Apesar de ainda ser cedo para dizer que há entendimento pacífico, já se percebe uma tendência no Judiciário de compreender a figura do afeto como mais importante do que a própria relação de sangue entre ascendentes e descendentes. Isso é bom. Mas ainda não é suficiente. Saiba um pouco mais sobre o tema e como a questão vem sendo enfrentada à luz do Direito Sucessório.
Testamento:entenda como funciona
O artigo demonstra as formas de sucessão através de testamento.
Você sabe o que são as diretivas antecipadas de vontade (DAVs)?
Conheça a natureza jurídica das DAVs e sua relação com temas como ortotanásia, testamento vital e mandato duradouro, por exemplo. Saiba o que tribunais superiores entendem quando um paciente opta por testar sua vontade e abreviar seu sofrimento.
Inseminação artificial “post mortem”: o direito de suceder do nascituro após o prazo estabelecido à prole eventual
A discordância entre doutrina e jurisprudência sobre a capacidade sucessória do indivíduo concebido por tais técnicas é superada pela análise dos princípios constitucionais, alicerces do nosso ordenamento jurídico, capazes de impedir qualquer desrespeito à dignidade da pessoa humana.
A sucessão do companheiro e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
O artigo 1.790 do Código Civil representa muito mais do que uma forma de discriminação, mas também um retrocesso ao instituto na União estável, no que diz respeito ao Direito Sucessório.
Testamento racista anulado no Canadá
O texto traz análise de uma decisão inédita da corte canadense, que consiste no primeiro exemplo cuja alegação de racismo foi considerada para reverter conteúdo de testamento por ofensa a política pública.
Holding familiar: características
Holding é uma sociedade empresarial criada com o objetivo de participar de outras sociedades, como quotista ou acionista.
As esferas de interesses na empresa familiar
No estudo da empresa familiar, inicialmente identificaram-se duas esferas superpostas: a família e a gestão. Depois, incluiu-se também o subsistema da propriedade, surgindo, daí o atual modelo que cria o modelo de três círculos.
Empresa familiar: conceitos
Empresa Familiar como sendo aquela em que o controle societário, ou seja, as quotas ou ações estão nas mãos de uma família e que os principais cargos da administração são exercidos pelos membros dessa mesma família.
Qual a quota do companheiro sobrevivente quando a partilha da herança envolve filhos comuns e exclusivos?
Diante da lacuna legal havida na espécie, seria a divisão dos quinhões hereditários de forma igualitária, entre o companheiro sobrevivente e todos os filhos, a melhor alternativa?